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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 39

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

11 0033815-0 LUIS FERREIRA
BRAZAO
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
12 0094226-0 LUIZIENIS
AMANAJAS
CORREIA FARIAS
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 Macapá-AP, 15 de outubro de 2026
CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES
13 0036179-8 MARCIA
DA GRACA
CORDEIRO MELO
DOS SANTOS

ESP./VI
ESP./VII 02/10/2026
Secretária de Estado da Administração
<#E.G.B#170123#39#187831/>
Protocolo 170123
<#E.G.B#170071#39#187773>
14 0092185-8 MARCIA REJANE
BARBOSA LEAO
BRITO
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 PORTARIA Nº 2056/2026 - SEAD
15 0033519-3 MARIA ANDREIA
DE MORAIS
GUEDES
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
DO GOVERNO DO AMAPÁ, no uso das atribuições
que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº
16 0083350-9 MARIA DE
LOURDES
DOS SANTOS
TRINDADE
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de
05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.
17 0036836-9 MARIA DO
ROSARIO
PELAES DA SILVA
NOGUEIRA

ESP./VI
ESP./VII 02/10/2026 Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993,
que regulamenta a Progressão Funcional como avanço
do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma
MARIA DO carreira;
18 0083236-7 SOCORRO
PEREIRA
FONSECA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que
tbl ittíi íid 18 dit
19 0083332-0 MARIA EDNA DA
SILVA COUTINHO
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 esaeece o nersco mnmoe (ezoo) meses para
a concessão da Progressão Funcional dos Servidores
20 0036507-6 MARIA
ROSENILDA
MENDES FARIAS
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá;
21 0036087-2 MARIA SILVANE
FERREIRA DA
LUZ
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 Considerando que para a concessão da progressão, o
servidor deverá cumprir ointerstício mínimo de 18 meses
22 0036225-5 MARIO SERGIO
SOUZA DE
OLIVEIRA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 sem que tenha ausência injustifcada ao serviço ou sofrido
penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único
MARLUCIO dos Servidores Estaduais.
23 0036128-3
RODRIGUES
FERREIRA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 Considerando os critérios regulamentados pelos Planos
NARA NUBIA

de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos
24 0036529-7 MORAES
MONTELES
RIBEIRO
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do
Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor
25 0036294-8 RAKEL CRISTINA
BARBOSA DA
SILVA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;
Cidd id Fih d Aliã
26 0033752-8 ROSANA DA
TRINDADE NERY
ROSANA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 onserano, ana, que as cas e vaaço
de Desempenho, para efeito de progressão, foram
encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção -
27 0092180-7 OLIVEIRA
GONCALVES
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;
RACHID RESOLVE:
2800362182 ROSILENI
NASCIMENTO DA
ESP/VI ESP/VII 02/10/2026
-
COSTA
. . Art. 1º - Conceder Progressão Funcional, ao(s)
RUTH ELIUDE DE servidor(es) abaixo relacionado(s) do GrupoGestão
29 0083306-1
JESUS VIANA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
Governamental, nos termos doart. 13, da Lei n° 1296,
30 0033511-8 TAMARA
TAVARES LIMA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026
de 05 de janeiro de 2009:.
VANIA DO
SOCORRO
Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO - APOIO A GESTAO
31 0036853-9 DAS CHAGAS
RIBEIRO
RODRIGUES
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 N°
Matrícula
Nome
Classe Padrão De
/ Para
Efeito
Financeir o
32 0033513-4 WALDENIZA
ANDRADE DE
OLIVEIRA
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 1
0033885-0
AIZEN JOSE
SERRAO DOS
SANTOS
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
33 0036206-9 WALDSON
CESAR SALES
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 2
0049616-2 ALTEVIR MARTEL
AYRES DA SILVA
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
DE SOUSA
WILDER
3
0036444-4 ANTONIO PINTO
DA SILVA
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026
34 0036100-3 CRUYJFF
PONTES
GUIMARAES
ESP./VI ESP./VII 02/10/2026 4
0033631-9
BARCELO
RABELO DE
MELO
ESP./VI
ESP./VII
02/10/2026

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ , no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020.

Considerando, o art. 10 da Lei no 0066 de 03/05/1993, que regulamenta a Progressão Funcional como avanço do servidor de uma referencia para a seguinte, na mesma carreira;

Considerando a Lei nº 0618 de 17 de julho de 2001, que estabelece o interstício mínimode 18 (dezoito) meses para a concessão da Progressão Funcional dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá;

Considerando que para a concessão da progressão, o servidor deverá cumprir ointerstício mínimo de 18 meses sem que tenha ausência injustificada ao serviço ou sofrido penalidade disciplinar prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Estaduais.

Considerando os critérios regulamentados pelos Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Efetivos do Quadro de Pessoal Civil do Governo do Estado do Amapá, quanto ao desenvolvimento do servidor no cargo em que ocupa, por meio de progressão funcional;

Considerando, ainda, que as Fichas de Avaliação de Desempenho, para efeito de progressão, foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Administra ção - SEAD, conforme registros existentes no NCP/CGP/SEAD;

Art. 1º - Conceder Progressão Funcional , ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Gestão Governamental , nos termos do art. 13, da Lei n° 1296, de 05 de janeiro de 2009 :.

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