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Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 88

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

Art. 3º) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá (AP), 15 de outubro de 2026.

KELSON DE FREITAS VAZ Diretor Presidente do RURAP Decreto nº 6.267/2025 - GEA

Protocolo 170027

PORTARIA N.º 684/2026 - NP/DAF - RURAP

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ - RURAP , no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.267, 03 de junho de 2025, tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0029.2834.1593.0594/2026 - NP/RURAP ,

RESOLVE:

Art.1º) HOMOLOGAR o deslocamento dos colaboradores eventuais Marinelson dos Santos - Agente Ambiental Indígena/E.L.CÔRREA LTDA e Valderino Forte - Agente Ambiental Indígena/E.L.CÔRREA LTDA, que se deslocaram do ESLOC/Oiapoque para as Aldeias Indígenas do Rio Curipi , com o objetivo de executar ações do ATER Socioambiental a Famílias Indígenas - IEP 002/2025, auxiliar na logística entre aldeias e transmitir informações sobre o Programa PAA Indígena, no período de 13 a 22 de setembro de 2026.

Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá (AP), 15 de outubro de 2026.

KELSON DE FREITAS VAZ Diretor Presidente do RURAP

Decreto nº 6.267/2025 - GEA

Protocolo 170032 PORTARIA N.º 685/2026 - NP/DAF - RURAP

Art. 3º) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Macapá (AP), 15 de outubro de 2026.

KELSON DE FREITAS VAZ Diretor Presidente do RURAP Decreto nº 6.267/2025 - GEA

Protocolo 170039 PORTARIA N.º 686/2026- NP/DAF - RURAP

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ-RURAP , no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.267, 03 de junho de 2025, tendo em vista o teor do OFÍCIO Nº 230201.0077.1653.0034/2026 UADE - RURAP,

CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado da Administração (SEAD), conforme suas atribuições previstas no Art. 2º do Decreto n.º 0422, de 30 de janeiro de 2019, é responsável por coordenar e formular políticas relacionadas ao patrimônio do Governo do Estado do Amapá (GEA); CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a gestão patrimonial e atualizar os cadastros no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGA), em razão da transição governamental, visando à realização do inventário e à entrega do Relatório Patrimonial à SEAD;

RESOLVE:

Art.1º) DESIGNAR os Servidores abaixo relacionados, para compor a “Comissão do Inventário Patrimonial do Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural do Amapá - RURAP, Exercício 2026” , com a finalidade de ser responsável pelo levantamento dos bens e inserção de dados no sistema SIGA (bens móveis e de consumo), além de dar conhecimento com a entrega do Relatório Patrimonial junto a SEAD, composta pelos seguintes representantes:

- Juraci Socorro de Araújo e Silva - Presidente da Comissão/Conferente;

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ - RURAP , no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.267, 03 de junho de 2025, tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0029.2834.1593.0595/2026 - NP/RURAP ,

RESOLVE:

Art.1º) HOMOLOGAR o deslocamento do servidor Milton Miro Willms - Gerente de Núcleo de ATER INDÍGENA, que se deslocou de Macapá - AP para o município de Oiapoque - AP , com o objetivo de reunir com equipe local para discutir resultados do relatório parcial de execução de meta do IEP 002/2025, no período de 26 a 30 de setembro de 2026.

Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Competências da Comissão:

a. Levantamento Patrimonial Mobiliário e Imobiliário, com registro fotográfico desses Patrimônios; b. verificação de mobiliários novos ou usados, sem identificação;

c. catalogar os moveis e equipamentos inservíveis para baixa no sistema SIGA e posterior transporte para sede central;

d. identificar através de fotos, número de patrimônio, endereço completo, inclusive com dados de latitude e longitude e demais informações sobre os imóveis;

e. catalogar os moveis e equipamentos inservíveis para baixa no sistema SIGA e posterior transporte para sede central;

f. identificar através de fotos, número de patrimônio, endereço completo, inclusive com dados de latitude e longitude e demais informações sobre os imóveis.

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