DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.762
Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
5.2. A impugnação deverá ser dirigida à FAPEAP, em documento oficial e timbrado, por correspondência eletrônica, para o endereço eletrônico [email protected], com o assunto: “Impugnação”, endereçada ao Diretor-Presidente da FAPEAP e citar a “Chamada Pública nº 005/2026”
6. DAS CATEGORIAS6.1. O Prêmio Amapá de Ciência, Tecnologia e Inovação Láurea: “Robério Nobre” 2026 adota, para algumas categorias, critérios do Prêmio do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa – CONFAP de Ciência, Tecnologia e Inovação – 2026, devendo os primeiros colocados nessas categorias/subcategorias da Etapa Estadual, serem indicados para a Etapa Nacional do Prêmio CONFAP no ano posterior, quando aplicável.
6.2. Ao Prêmio “Robério Nobre” 2026 serão atribuídas as seguintes categorias/subcategorias:6.2.1 Categoria: PESQUISADOR DESTAQUE, com as subcategorias: Ciências da Vida (Ciências Biológicas, Ciências Agrárias, Ciências da Saúde); Ciências Exatas (Ciências Exatas e da Terra, Engenharias, Tecnologia); e Ciências Humanas (Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Artes, Letras, Linguística).
6.2.1.1. Poderão concorrer nesta categoria pesquisadores(as) com título de Doutor que, ao longo de sua trajetória, tenham contribuído para a conversão do conhecimento gerado a partir de pesquisas científicas, tecnológicas e de inovação em benefícios, diretos ou indiretos, para o desenvolvimento e o bem-estar da população do estado do Amapá.
6.2.1.2. Os pesquisadores inscritos nesta categoria deverão enquadrar-se em uma das subcategorias abaixo listadas. Cada uma das áreas é constituída por subcategorias, conforme especificado. Em cada uma das subcategorias/áreas serão premiados os pesquisadores que forem classificados em 1º, 2º e 3º lugar. O 1º colocado em cada subcategoria será indicado para a Etapa Nacional do Prêmio CONFAP/2026 de Ciência, Tecnologia e Inovação – 6ª Edição.
| Subcategorias | ||
|---|---|---|
| Ciências da Vida | Ciências Exatas | Ciências Humanas |
| Ciências Biológicas; Ciências | Ciências Exatas e da Terra; | Ciências Sociais Aplicadas; Ciências |
| da Saúde; Ciências Agrárias | Engenharias; Tecnologia | Humanas; Artes; Letras; Linguística |
6.2.2. Categoria: PESQUISADOR INOVADOR, com as subcategorias: Inovação para o Setor Público e Inovação para o Setor Empresarial.
6.2.2.1. Poderão concorrer nesta categoria, pesquisadores com título de Doutor e que ao longo de sua trajetória tenham gerado inovação, do tipo radical ou incremental, para o setor empresarial ou para o setor público.
6.2.2.2. Os pesquisadores indicados para esta, categoria deverão enquadrar-se na subcategoria Inovação para o Setor Público ou Empresarial, conforme requisitos do quadro abaixo. Será premiado o pesquisador que for classificado em 1º, 2 e 3º lugar em cada subcategoria.
Subcategorias Inovação para o Setor Público Inovação para o Setor Empresarial Inovação que tenha gerado Inovação com pedido de patente, de registro de políticas públicas, otimizado processos e/ou modelo de utilidade, de registro de software ou fluxos, melhorado o desempenho de indicação geográfica, no Brasil ou no exterior, organizacional do estado, ampliado o acesso e relativos ao produto ou processo inovador, direitos a bens públicos, democratizando a e/ou tenham promovido transferência gestão conferindo maior transparência de tecnologia ou a criação de novas à administração pública e/ou contribuído para empresas/startups.
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