Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 15/10/2026 · pág. 97

DOEAP 15/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.762

Quinta-Feira, 15 de Outubro de 2026

7.2. Receberão a premiação os participantes que passarem por todas as etapas do Processo de Seleção, que se classificarem conforme disposto neste Edital e que estiverem em situação regular perante os critérios legais indicados no “item 8”.

7.3. O pagamento do valor do Prêmio “Robério Nobre” 2026 será feito na conta corrente indicada

pelo proponente. Caberá à FAPEAP o pagamento em até 30 (trinta) dias úteis após a FAPEAP atestar a regularidade das documentações.

7.4. Os tributos de qualquer natureza, porventura devidos em decorrência do pagamento do prêmio, são de exclusiva responsabilidade do proponente, assim definido na legislação tributária, sem direito a reembolso.

7.5. Os recursos financeiros destinados ao edital provêm da dotação orçamentária do Governo do Estado do Amapá, por meio da SETEC, sob o Programa de Trabalho REALIZAR A POPULARIZAÇÃO DA CIÊNCIA, código nº. 15.820.3.19.573.0026.2709, Fonte 500, por meio do Acordo de Cooperação Técnica n° 004/2023/SETEC, que poderão receber suplementação, conforme as condições orçamentárias de cada exercício fiscal.

8. CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO

8.1. Estar adimplente com todas as obrigações da FAPEAP e SETEC.

8.2. Ser residente no estado do Amapá.

8.3. Estar inscrito em apenas uma das categorias/subcategorias.

8.4. Preencher corretamente e por completo o formulário de inscrição disponível no Google Forms (https://forms.gle/iDKyTySZp18YeBGW6), bem como o atender a todos os requisitos de participação elencados abaixo:

8.4.1. Nas categorias Pesquisador Destaque e Pesquisador Inovador, poderão se inscrever ao prêmio pessoas físicas, com título de Doutor que sejam residentes e atuantes no Amapá e possuam vínculo empregatício ou funcional condizente com a modalidade, em instituições de ensino e pesquisa (ICT) estabelecidas no estado do Amapá.

8.4.2. Na categoria Profissional de Comunicação, poderão se inscrever profissionais de Comunicação, com atuação no estado do Amapá, por meio de carteira profissional, carteira de trabalho, contrato de trabalho e/ou declaração que comprove a sua atuação laboral.

8.4.3. Na categoria Empresa Inovadora, poderão se inscrever empresas que tenham sido constituídas e que tenham sede no estado do Amapá, que possuam, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação e que apresentem projetos ou soluções inovadoras com impacto positivo no desenvolvimento tecnológico, econômico ou social do estado. A empresa deverá comprovar sua atuação por meio de documentos legais que comprovem sua constituição, como contrato social ou estatuto, além de apresentar evidências de inovação aplicadas em suas atividades.

8.4.3.1 O(a) representante legal, sócio(a) ou CEO da empresa poderá atuar como proponente, desde que apresente documentação comprobatória de vínculo com a empresa.

8.5. Os pesquisadores e as empresas premiadas em primeiro lugar, em edições anteriores da mesma Chamada Pública, não poderão participar do Prêmio Amapá de Ciência, Tecnologia e Inovação Láurea: “Robério Nobre” em 2026.

9. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

9.1. Quanto à documentação comum a todos os proponentes:

9.1.1. Documento de Identidade ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) permanente no prazo de

validade. Os documentos aceitos são: carteiras expedidas por Comandos Militares, Secretarias de

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