DOEBA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 16 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.500
DECRETOS NUMERADOS DECRETOS FINANCEIROS<#E.G.B#1244494#1#1348274>
DECRETO Nº 24.880 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0004060-16, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Quijingue - Bahia;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
DECRETO FINANCEIRO Nº 106 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social crédito suplementar, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições, e com fundamento nas disposições dos arts. 58 e 62 da Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966, e suas alterações posteriores, e na autorização do art. 6º da Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026,
D E C R E T AArt. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, aprovado pela Lei nº 15.072, de 14 de janeiro de 2026, o crédito suplementar a favor da(s) Unidade(s) Orçamentária(s) na forma do Anexo I deste Decreto, no valor de R$51.019.016,00 (cinquenta e um milhões e dezenove mil e dezesseis reais).
Art. 2º - Os recursos para atender ao disposto no artigo anterior, no mesmo valor, decorrerão da(s) fonte(s) de financiamento indicada(s) no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2026.
D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 322, de 29 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Quiingue, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
DECRETO Nº 24.881 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 Homologa o Decreto Municipal de “Situação de Emergência” queindica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2026.0004045-87, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,
considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Maetinga - Bahia;
- considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil SUDEC;
considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,
D E C R E T AArt. 1º - Fica homologado o Decreto Municipal nº 115, de 01 de outubro de 2026, do Prefeito Municipal de Maetinga, que declarou em “Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2º - Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2026, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de outubro de 2026.
JERÔNIMO RODRIGUESGovernador
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Eracy Lafuente Pereira Maciel Cláudio Ramos Peixoto
Secretário da Casa Civil Secretário do Planejamento
Manoel Vitório da Silva Filho Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretário da Fazenda Secretária da Saúde
Nadjane Estrela Soares Mateus da Cunha Dias
Secretária de Cultura em exercício Secretário Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte
Salvador-Itaparica
Rodrigo Pimentel de Souza Lima Vivaldo Góis de Oliveira
Secretário da Administração Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e
Aquicultura
Marcius de Almeida Gomes Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Educação em exercício Secretário da Segurança Pública
José Carlos Souto de Castro Filho Luciano Márcio Nascimento Suedde
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização Secretário de Comunicação Social em exercício
João Carlos Oliveira da Silva Joaquim Belarmino Cardoso Neto
Secretário de Desenvolvimento Econômico Secretário de Desenvolvimento Urbano
Saulo Filinto Pontes de Souza Felipe da Silva Freitas
Secretário de Infraestrutura Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Luís Maurício Bacellar Batista Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira
Secretário de Turismo Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
| Anexo I | Suplementar | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Orça |
**mentos ** | Fiscal e da S | eguridade Social |
|||
| Programa de Traba | lho (Especificação) | Esfera | Natureza da Despesa |
FTFE | FTBA | Em R$ Reforço |
| 2.04.000 Tribunal d | e Justiça | 79.500,00 | ||||
| 2.04.101 Secretaria | do Tribunal de Justiça | 79.500,00 | ||||
| 02.061.463.5062 | Promoção de Evento Institucional na Área Jurídica e Administrativa |
F | 3.3.90 | 760 | 120 | 79.500,00 |
| 3.09.000 Secretaria | da Administração | 971.000,00 | ||||
| 3.09.801 Superinte | ndência de Atendimento ao Cidadã | o | 971.000,00 | |||
| 04.122.442.4222 | Funcionamento de Unidade do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC Posto e Ponto |
F | 3.3.90 | 500 | 100 | 971.000,00 |
| 3.10.000 Secretaria | da Agricultura, Pecuária, Irrigação | , Pesca | e Aquicultura | 641.000,00 | ||
| 3.10.301 Agência E | stadual de Defesa Agropecuária da | Bahia | 641.000,00 | |||
| 20.304.417.2677 | Parceria com a Força Pública Policial em Vigilância Sanitária |
F | 3.3.90 | 703 | 264 | 641.000,00 |
| 3.11.000 Secretaria | da Educação | 6.743.000,00 | ||||
| 3.11.101 Assessor | ia de Planejamento e Gestão - SEC | 6.000.000,00 | ||||
| 12.363.423.4454 | Funcionamento de Unidade de Ensino Profissional |
F | 3.3.50 | 500 | 114 | 1.000.000,00 |
| 12.368.425.3101 | Promoção da Conectividade ao Estudante e Profissional da Educação da Rede Pública |
F | 3.3.90 | 500 | 114 | 5.000.000,00 |
Eracy Lafuente Pereira Maciel Secretário da Casa Civil
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br