DOEBA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 16 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.500
PORTARIA N ° 125 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026A Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 17.043 de 28 de setembro de 2016, e considerando os dispositivos das portarias nº 50/2020, e 23/2023, RESOLVE : aprovar o pedido de CADASTRO da empresa CJE CONSULTORIA E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 20.164.286/0001-58.
Salvador/Bahia - 15 de outubro de 2026. Paulo Henrique Alves Silva - Diretor Superintendente.
PORTARIA N ° 126 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026A Superintendência de Desenvolvimento Agrário (SDA), no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 17.043 de 28 de setembro de 2016, e considerando os dispositivos das portarias nº 50/2020, e 23/2023, RESOLVE : aprovar o pedido de RENOVAÇÃO DO CADASTRO da empresa JZ CONSULTORIA AMBIENTAL SS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº: 27.491.388/0001-27.
Salvador/Bahia - 15 de outubro de 2026. Paulo Henrique Alves Silva - Diretor Superintendente.
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO Portaria Nº 01132473 de 15 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO do(a) SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR , no uso de suas atribuições, resolve designar JORGE SALLES , matrícula nº 26623075, para, em razão de Gozo Férias Oportuno no período de 14 de Outubro de 2026 a 23 de Outubro de 2026, substituir KARLA GABRIELLA PASSOS CARVALHO , matrícula nº 92155379, no cargo Coordenador De Controle Interno II, do(a) COORD DE CONTROLE INTERNO.
JOAQUIM BELARMINO CARDOSO NETOSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Companhia de Desenvolvimento Urbano – do Estado da Bahia CONDERRESUMO DO CONVÊNIO DE FINALIDADE PÚBLICA Nº 424/2026. PROCESSO: SEI Nº 043.4110.2026.0018348-71. CONCEDENTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER, CNPJ/MF sob o nº 14.196.042/0001-54, sediada na Av. Edgard Santos, nº 936, Narandiba, Salvador- Bahia. CONVENENTE: CONSÓRCIO MULTIFINALITÁRIO DO OESTE DA BAHIA - CONSID - BAHIA, inscrito no CNPJ sob o n° 18.954.809/0001-18, sediado na Rua Professor José Seabra de Lemos, 420, Recanto dos Pássaros, no Município de Barreiras, Bahia. OBJETO: Cooperação Técnica e Financeira entre a CONCEDENTE e o CONVENENTE para Pavimentação Asfáltica na Sede do Município de Brejolândia - Bahia. VALOR: R$ 2.719.025,85 (dois milhões, setecentos e dezenove mil e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 26.101 - APG, Unidade Gestora: 0004 - SGT, Ação: 1162 - Implantação de Infraestrutura Viária em Áreas Urbanas, Natureza da Despesa: 44.70.42.000 -Auxílio, Destinação de Recurso: 1.500.0.100.000000.00.00.00. A previsão orçamentária para o ano de 2026 na destinação de recursos 1.500.0.100.000000.00.00.00 será de R$ 822.960,42 (oitocentos e vinte e dois mil novecentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos). Haverá impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2027 no valor de R$1.896.065,43 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses. LIBERAÇÃO DOS RECURSOS: De acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2026.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 057/26. FIRMADO EM: 15/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0019676-09. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO CORIBE - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do seu valor global em R$ 100.357,87 (cem mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e sete centavos), passando para R$ 5.635.923,47 (cinco milhões, seiscentos e trinta e cinco mil novecentos e vinte e três reais e quarenta e sete centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2026.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 138/26. FIRMADO EM: 16/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0019312-48. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ICHU - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do prazo em 05 (cinco) meses, fixando-se o novo termo final para o dia 17/08/2027, bem como a redução do seu valor global em R$ 42,61 (quarenta e dois reais e sessenta e um centavos), passando para R$ 2.701.109,06 (dois milhões, setecentos e um mil cento e nove reais e seis centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2026.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 117/26. FIRMADO EM: 15/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0019725-13. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ICHÚ - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a diminuição do prazo em 01
(um) mês, fixando-se o novo termo final para o dia 16/12/2027, bem como o aumento do seu valor global em R$ 107.394,05 (cento e sete mil trezentos e noventa e quatro reais e cinco centavos), a ser custeado pela Convenente por meio de contrapartida municipal (id. 00151338152), passando para R$ 2.225.247,23 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e vinte e três centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2026.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 059/26. FIRMADO EM: 17/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0019597-62. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BURITIRAMA - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com acréscimo de R$ 241.733,97 (duzentos e quarenta e um mil setecentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) ao seu valor global, a ser integralmente custeado pela Convenente por meio de contrapartida municipal (id. 00151052779), passando para R$ 2.241.733,97 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil setecentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2026.
RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 032/26. FIRMADO EM: 14/04/26. PROCESSO: SEI Nº. 043.4114.2026.0019589-52. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE IGAPORÃ - BAHIA. OBJETO: Reprogramação do convênio celebrado, com a redução do seu valor global em R$ 417.457,14 (quatrocentos e dezessete mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), passando para R$ 4.813.495,21 (quatro milhões, oitocentos e treze mil quatrocentos e noventa e cinco reais e vinte e um centavos) o valor global do instrumento, adequando, por conseguinte, o cronograma de desembolso previsto no novo plano de trabalho. DATA DA ASSINATURA: 15 de outubro de 2026.
SECRETARIA DA EDUCA ÃO ÇPORTARIA N ° 1728 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.348.970-1, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0008065-1/2015 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0045911-62), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1703 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.247162-4, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0055889-8/2011 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0047991-54), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setemro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1725 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados pela Procuradoria Geral do Estado através do parecer nº PA-NCAD-609-2024, integralmente acolhido e uniformizado pelo despacho de qualificação nº PA-074-2024, ambos exarados nos autos do processo nº PGE N°: 2022.7.01.00005031, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.236.582-3, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0063566-8/2016 (convertido para o processo SEI nº 011.9462.2025.0051907-57), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis. Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1717 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a punibilidade do servidor de matrícula: 11.082.585-1, em face do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal no processo administrativo nº 0033500-2/2012 (convertido para o processo SEI nº 011.5598.2025.0056182-42), decisão que não afasta a cobrança de créditos porventura percebidos sem contraprestação devida, e adoção de outras medidas administrativas cabíveis, conforme orientado pela Procuradoria Geral do Estado (processo n° PGE2016332789 e processo SEI 006.9923.2022.0027976-10). Salvador, 24 de setembro de 2026. Marcius de Almeida Gomes. Secretário Estadual da Educação em Exercício.
PORTARIA N ° 1727 / 2026 . O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, lastreado no quanto disposto nos artigos 203 e 238 da Lei Estadual n° 6.677/94, e em conformidade com os entendimentos firmados no Procedimento de Uniformização de Orientação Jurídica n° PGE2016175897-0, resolve: declarar extinta a
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