DOEBA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 16 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.500
| Hospital Geral Roberto Santos | 0 | 1 | ||
|---|---|---|---|---|
| LESTE | Hospital Geral de Camaçari | 0 | 1 | 3 |
| Hospital Regional de Santo Antônio de Jesus |
0 | 1 | ||
| Hospital Regional de Juazeiro | 1 | |||
| NORTE | Hospital Regional de Paulo Afonso | 1 | 0 | 2 |
| Hospital Geral Santa Tereza | 1 | 0 | ||
| NORDESTE | Hospital Estadual Litoral Norte | 0 | 1 | 2 |
| OESTE | Hospital do Oeste | 1 | 0 | 1 |
| Complexo Hospitalar de Vitória da Conquista |
1 | 0 | ||
| SUDOESTE | Hospital Estadual de Oncologia Alto Sertão |
0 | 1 | 2 |
| Hospital Regional Costa do Cacau | 0 | 1 | 2 | |
| SUL | Hospital Geral Prado Valadares | 1 | 0 | |
| TOTAL | 08 | 10 | 18 |
Substituir no Processo Administrativo Disciplinar n° 019.13086.2026.0174294-39, instaurado pela Portaria nº 1.147 de 06 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 08/10/2026, a servidora Wanessa da Silva Gomes, matrícula nº 19.534.488, enfermeira, por motivo de impedimento, pela servidora Monalisa de Brito Rodrigues, matrícula nº 19.537.599, enfermeira, que passará a atuar como membro da comissão, em conjunto com os servidores Marcos Vinicius da Rocha Bezerra, matrícula nº 19.524.225, fisioterapeuta e Milena de Carvalho Pereira, matrícula nº 19.464.456, terapeuta ocupacional, sob a presidência desta última.
ROBERTA SILVA DE CARVALHO SANTANA Secretária da Saúde EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2026 Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de AlagoinhasCNPJ: 27.697.707/0001-55
RESOLUÇÃO CIB N ° 295/2026Aprova ad referendum o protocolo do remanejamento intraestadual de recursos do limite financeiro da média e alta complexidade (Teto MAC) sob gestão dos municípios e da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia do Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC).
A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, e considerando:
O Decreto n° 7.508, de 28 de julho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
A Portaria de Consolidação GM/MS n° 05, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
A Portaria de Consolidação GM/MS n° 06, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
A Portaria GM/MS n° 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 06, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
A Resolução CIB/BA n° 008, de 24 de janeiro de 2019, que aprova a Repactuação da Programação Pactuada e Integrada do estado da Bahia - PPI-BA 2010 - e dá outras providências;
A Portaria GM/MS n° 3.257, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS n° 05, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o remanejamento intraestadual de recursos do Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
O Ofício Circular n° 2/CGPAS/DRAC/SAES/MS Brasília, de 13 de dezembro de 2019, aos Secretários de Estado da Saúde e aos Presidentes dos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde, que apresenta o novo procedimento para a operacionalização do Remanejamento do Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade (Teto MAC);
A Resolução CIB/BA n° 056, de 11 de março de 2025, que aprova ad referendum a transferência temporária do recurso financeiro federal de Média e Alta Complexidade (MAC), do Fundo Estadual de Saúde da Bahia para o Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro.
As Portarias GM/MS n° 12.195, 12.245 e 12.259 de setembro de 2026, que renova qualificação de Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos municípios no Estado da Bahia
RESOLVEArt. 1° Aprovar ad referendum o protocolo do remanejamento intraestadual de recursos do limite financeiro da média e alta complexidade (Teto MAC) sob gestão dos municípios e da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia do Sistema de Controle de Limite Financeiro da Média e Alta Complexidade (SISMAC).
Parágrafo Único O Protocolo relativo à 11ª parcela de 2026, gerado no dia 15/10/2026, possui a numeração 229309762610.
Art. 2° Transferir os recursos financeiros do teto financeiro federal do Fundo Municipal de Saúde de Juazeiro para o Fundo Estadual de Saúde, após a finalização da transferência temporária. Art. 3° A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros para a 11ª parcela de 2026 e 10ª competência de 2026.
Salvador, 15 de outubro de 2026.Roberta Silva de Carvalho Santana Stela dos Santos Souza Secretária Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA Coordenadora da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA
Partícipes: O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, e o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Alagoinhas.
Objeto: Estabelecer as responsabilidades, obrigações e fluxos operacionais entre o Estado da Bahia, por meio da SESAB, e o CSIS para a execução do Contrato nº 003/2026, celebrado com a Canon Medical Systems do Brasil Ltda., referente à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e criogenia, do equipamento de Tomografia Computadorizada instalado na Policlínica Regional de Saúde em Alagoinhas, incluindo a manutenção dos equipamentos periféricos e da infraestrutura, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, condicionada à vigência do Contrato nº 003/2026.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 01/2026 Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Senhor do BonfimCNPJ: 32.077.528/0001-55
Partícipes: O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, e o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Senhor do Bonfim
Objeto: Estabelecer as responsabilidades, obrigações e fluxos operacionais entre o Estado da Bahia, por meio da SESAB, e o CSIS para a execução do Contrato nº 003/2026, celebrado com a Canon Medical Systems do Brasil Ltda., referente à manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e criogenia, do equipamento de Tomografia Computadorizada instalado na Policlínica Regional de Saúde em Senhor do Bonfim, incluindo a manutenção dos equipamentos periféricos e da infraestrutura, bem como o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual.
Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, condicionada à vigência do Contrato nº 003/2026.
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 02/2026 CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DE SENHOR DO BONFIMCNPJ: 32.077.528/0001-55
Partícipes: O Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, e o Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Senhor do Bonfim.
Objeto: Estabelecer as responsabilidades, obrigações e fluxos operacionais entre o Estado e o Consórcio para a execução do Contrato nº 005 / 2026 , celebrado entre o Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, e a Siemens Healthcare Diagnósticos Ltda. , referente à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças e insumos para criogenia dos equipamentos de Ressonância Magnética da marca Siemens, instalados na Policlínica Regional de Saúde em Senhor do Bonfim, estabelecendo, ainda, responsabilidades relativas à manutenção dos equipamentos periféricos, acessórios e da infraestrutura física da unidade, bem como os fluxos de fiscalização, ateste e custeio dos serviços.
Vigência: 36 (trinta e seis) meses. Portaria n.º 1.215 de 07 de Outubro de 2026 PORTARIA nº 1. 225 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições legais, lastreada no quanto disposto no artigo 214 e 234, inciso II, ambos da Lei Estadual nº 6.677/1994, e tendo em vista o constante nos autos nº 019.13086.2026.0201727-45
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o quanto consta no Processo nº 056.3062.2026.0002825-14, e com fundamento no art. 2º, inciso IV, e no art. 6º do Decreto nº 19.862, de 24 de julho de 2020, bem como nas disposições da Lei nº 5.183, de 26 de julho de 1989, e da Lei nº 6.456, de 16 de março de 1993.
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br