DOEBA 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, SEXTA-FEIRA , 16 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.500
JAF AGRONEGÓCIOS LTDA.TITULAR: JEFERSON BORDIN SUPLENTE: CARLA DE SOUZA NUNES
MINERAÇÃO DO OESTE LTDA.
| TITULAR: | MATUZALEM GUIMARÃES ARAUJO |
|---|---|
| SUPLENTE: | ERICO BOTELHO DE FARIA |
sob responsabilidade da Comissão Avaliadora. EDITAL COMPLETO: A íntegra do edital, seus anexos, barema, cronograma, requisitos de admissibilidade e demais orientações estarão disponíveis para consulta pública no site oficial da Secretaria de Políticas para as Mulheres do Estado da Bahia - SPM (www.mulheres.ba.gov.br) e no portal do Selo Lilás (www.selolilas.spm. ba.gov.br). INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: [email protected]. Salvador, 16 de outubro de 2026, Camilla Lima Batista , Secretária de Políticas para as Mulheres Governo do Estado da Bahia.
SECRETARIA DA SAÚDEASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES E IRRIGANTES DA BAHIA - AIBA
| TITULAR: | RAQUEL FERNANDES PAIVA |
|---|---|
| SUPLENTE: | LÍVIA RIBEIRO DOS SANTOS |
O INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA notifica a empresa BELLA MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA LTDA ., para que tome conhecimento da DECISÃO proferida nos autos do Processo nº 046.0525.2024.0029732-85, da qual decorre obrigação de pagamento, ficando a empresa intimada a efetuar pagamento do valor devido, no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme art. 40 do Decreto Estadual nº 23.113/2024. O acesso ao processo se dará exclusivamente pelo SEI BA, sendo necessário realizar cadastro no link: www.portalseibahia.saeb.ba.gov.br/pagina-acesso-externo. EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS - INEMA no uso de suas atribuições e nos termos do art. 35 da Lei Estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, DECIDE PORTARIA N ° 35.529 / 2026 pela configuração do ilícito imputado à empresa JAVA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.394.369/0001-14, nos autos do Processo 046.0554.2022.0031666-77, com aplicação da sanção administrativa concernente à multa no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia prevista no artigo 18, § 6º do Decreto Estadual nº 16.851/2016. GABINETE DA DIRETORIA GERAL , em 15 de outubro de 2026. Ass.: EDUARDO FARIAS TOPÁZIO - Diretor Geral
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 24 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO , no uso das suas atribuições, e em atendimento ao quanto disposto na Lei 15.167 de 29 de maio de 2026, no Decreto nº 24.623 de 19 de junho de 2026, na Portaria Seplan nº 13 de 06 de julho de 2026 e na Resolução COPE nº 19/2026, bem como no Processo SEI nº 017.1783.2023.0002083-81,
RESOLVEArt. 1° Ficam deferidos, para o mês de outubro de 2026, os requerimentos de conversão de licença prêmio em pecúnia, constante no ANEXO I desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Cláudio Ramos Peixoto Secretário do Planejamento ANEXO I| Nº | MATRÍCULA | PROCESSO SEI |
|---|---|---|
| 1 | 17193613 | 017.20843.2026.0003572-95 |
| 2 | 17172514 | 017.1786.2026.0003557-61 |
| 3 | 09439941 | 017.1774.2026.0003529-73 |
EXTRATO DO EDITAL DE SELEÇÃO - SELO LILÁS - 4ª EDIÇÃO : A Comissão Avaliadora do Selo Lilás, com fundamento na Lei Estadual nº 14.343/2021, no Decreto Estadual nº 22.173/2023 e em seu Regulamento Interno, torna pública a abertura das inscrições para a 4ª Edição do Selo Lilás, destinada à certificação de empresas públicas, privadas e entidades com ou sem fins lucrativos que desenvolvam ações de valorização das mulheres e de enfrentamento da desigualdade de gênero no ambiente de trabalho, observados os requisitos e critérios estabelecidos no edital. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 19 de outubro a 30 de dezembro de 2026 , até as 23h59 , horário de Brasília. INSCRIÇÕES: Exclusivamente www.selolilas. spm.ba.gov.br. TAXA DE INSCRIÇÃO: Gratuita. AVALIAÇÃO: A certificação será realizada mediante análise documental e aplicação dos critérios estabelecidos no edital e em seus anexos,
RESOLUÇÃO CIB Nº 294/2026Aprova ad referendum a atribuição da titularidade das Ambulâncias Tipo A - Especial, adaptadas para Transporte Sanitário Eletivo, destinadas ao transporte de pacientes sem risco iminente de vida para consultas, exames e procedimentos regulados, prioritariamente para a realização de Radioterapia e Hemodiálise, à gestão estadual.
A Coordenadora e a Coordenadora Adjunta da Comissão Intergestores Bipartite da Bahia, no uso das suas atribuições, e considerando:
A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde e estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990 e dispõe sobre a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) e a articulação interfederativa; A Resolução CIB/BA nº 275, de agosto de 2012, que aprova as Regiões de Saúde do Estado da Bahia e institui as Comissões Intergestoras Regionais (CIR);
A Portaria GM/MS nº 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), com vistas à ampliação do acesso, redução das desigualdades regionais e fortalecimento da RAS;
A Lei nº 15.233, de 07 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, destinado à ampliação e qualificação do acesso à atenção especializada no âmbito do SUS; O Termo de Doação nº 10.114/2026, celebrados entre o Ministério da Saúde e a Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, que têm por objeto a doação de 08 Ambulâncias Tipo A - Especial adaptadas para Transporte Sanitário Eletivo, destinados, exclusivamente, ao transporte de pacientes sem risco iminente de vida para consultas, exames e procedimentos regulados, prioritariamente para a realização de Radioterapia e Hemodiálise;
O Plano de Distribuição de veículos do Transporte Sanitário Eletivo apresentado pelo Ministério da Saúde, o qual contempla a doação de 18 (dezoito) Ambulâncias Tipo A - Especial; Que as unidades hospitalares públicas de gestão estadual, são as responsáveis pelo maior número de internações de pacientes com necessidade de deslocamentos para a realização de Radioterapia e Hemodiálise.
RESOLVEArt. 1° Aprovar ad referendum a atribuição da titularidade das Ambulâncias Tipo A - Especial adaptadas para Transporte Sanitário Eletivo, destinados, exclusivamente, ao transporte de pacientes sem risco iminente de vida para consultas, exames e procedimentos regulados, prioritariamente para a realização de Radioterapia e Hemodiálise, à gestão estadual, com distribuição equitativa entre as Macrorregiões de Saúde.
Art. 2º Estabelecer que as Ambulâncias Tipo A adaptadas para Transporte Sanitário Eletivo, sejam alocadas em unidades hospitalares públicas, de gestão estadual sendo, preferencialmente, dois veículos por Macrorregião de Saúde e uma por Unidade Hospitalar.
Parágrafo único. O quantitativo de ambulâncias por unidade hospitalar, por Macrorregião de Saúde e por etapa de distribuição, está demonstrado no Anexo I desta Resolução. Art. 3º Estabelecer que as ambulâncias Tipo A - Especial destinadas às Macrorregiões de Saúde permanecerão sob guarda, gestão e responsabilidade do Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (SESAB).
§1º Caberá à SESAB e aos respectivos gestores das unidades hospitalares, garantirem a utilização exclusiva dos veículos para o Transporte Sanitário Eletivo de usuários do SUS, prioritariamente àqueles em tratamento por radioterapia e hemodiálise, bem como observar as responsabilidades relacionadas à sua operação, manutenção, conservação, regularização patrimonial e monitoramento.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Salvador,15 de outubro de 2026.
Roberta Silva de Carvalho Santana Stela dos Santos Souza Secretária Estadual da Saúde Presidente do COSEMS/BA Coordenadora da CIB/BA Coordenadora Adjunta da CIB/BA
ANEXO I DA RESOLUÇÃO CIB Nº 294/2026DISTRIBUIÇÃO DAS AMBULÂNCIAS TIPO A - ESPECIAL POR UNIDADE HOSPITALAR, POR MACRORREGIÃO DE SAÚDE E POR ETAPA DE DISTRIBUIÇÃO
| Ã | QUANTI |
TATIVO DE VE |
ÍCULOS POR ETAPA |
|
|---|---|---|---|---|
| MACRORREGIO | EAS | 1ª | 2ª | TOTAL |
| Hospital Geral Cleriston Andrade | 1 | 0 | ||
| CENTRO LESTE | Hospital Regional da Chapada | 0 | 1 | 2 |
| Hospital Regional Dr. Mário Dourado Sobrinho |
1 | 0 | ||
| CENTRO NORTE | Hospital Regional Vicentina Goulart | 0 | 1 | 2 |
| Hospital Regional Costa das Baleias | 1 | 0 | 2 | |
| EXTREMO SUL | Hospital Regional Dep. Luís Eduardo Magalhães |
0 | 1 |
CÓPIA - Consulte informação oficial em www.dool.egba.ba.gov.br