DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09220062/2026 , nos termos descritos abaixo:
CONTRATADO: ALTAIR LIMA AMARAL LTDA (TANTY ALIMENTOS) CNPJ: 70.001.771/0001-89 VALOR TOTAL: R$ 2.832,00 (Dois mil, oitocentos e trinta e dois reais)
OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL DEODORO/AL. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026
FUNDAMENTO LEGAL: INCISO VIII, ART.75 DA LEI 14.133/21
ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL DEODORO/AL. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026
FUNDAMENTO LEGAL: INCISO VIII, ART.75 DA LEI 14.133/21
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Determino, ainda,adivulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição indispensável para aeficácia do contrato e de seus aditamentos, que deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de suaassinatura:a)20 (vinte) dias úteis, no caso de licitaçãoe; b)10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos para a possível formalização do instrumento contratual com a respectiva publicação, e, em seguida, retornem para a secretaria de origem para empenhar e providenciar a emissão da respectiva nota de empenho.
Marechal Deodoro/AL, 15 de outubro de 2026
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Determino, ainda,adivulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição indispensável para aeficácia do contrato e de seus aditamentos, que deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de suaassinatura:a)20 (vinte) dias úteis, no caso de licitaçãoe; b)10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos para a possível formalização do instrumento contratual com a respectiva publicação, e, em seguida, retornem para a secretaria de origem para empenhar e providenciar a emissão da respectiva nota de empenho.
Marechal Deodoro/AL, 15 de outubro de 2026
KAROLINE FLORA BARROS CRISÓSTOMO OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador: D48DABBB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
KAROLINE FLORA BARROS CRISÓSTOMO OLIVEIRA Secretária Municipal de Educação
Publicado por: Maria José Barbosa da Silva Filha Código Identificador: 2A42628D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços e/ou razões de ordem técnica;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09220062/2026 , nos termos descritos abaixo:
CONTRATADO: BL DISTRIBUIDORA LTDA
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços e/ou razões de ordem técnica;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o parecer jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 75, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 09220062/2026 , nos termos descritos abaixo:
CONTRATADO: ATACADO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS E FRIOS LTDA (PONTO DO CHARQUE) CNPJ: 28.983.399/0001-97 VALOR TOTAL: R$ 128.714,00 (Cento e vinte e oito mil, setecentos e quatorze reais)
OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO
CNPJ: 51.420.204/0001-12
VALOR TOTAL: R$ 20.340,00 (Vinte mil, trezentos e quarenta reais)
OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MARECHAL DEODORO/AL. PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 DE DEZEMBRO DE 2026
FUNDAMENTO LEGAL: INCISO VIII, ART.75 DA LEI 14.133/21
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Determino, ainda,adivulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição indispensável para aeficácia do contrato e de seus aditamentos, que deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de suaassinatura:a)20 (vinte) dias úteis, no caso de licitaçãoe; b)10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta. E por fim, considerando as determinações firmadas, seguem os autos para a possível formalização do instrumento contratual com a respectiva publicação, e, em seguida, retornem para a secretaria de
www.diariomunicipal.com.br/ama 35