DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
disposto no Art. 37, item IX da Constituição Federal e Lei Municipal n.° 75, de 14 de dezembro de 2011, que institui normas para a contratação por excepcional interesse da Administração Pública, e, as cláusulas e condições seguintes:
O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o número 12.207.403/0001-95, com sede na Rua Major Luiz Carlos, 109, Centro, nesta cidade, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. James Marlan Ferreira Barbosa , brasileiro, casado, portador do RG de nº. 706.130-SSP/AL, CPF nº. 456.567.204-97, aqui denominado CONTRATANTE , e JOSEFA BÓIA DE ARAUJO FARIAS , inscrito no CPF sob nº. 321.975.004-49, RG n° 3912020-1 SEDS/AL, residente Distrito Pé-Leve ,S/N , Zona Rural ,Limoeiro de Anadia-AL, aqui denominado CONTRATADO.
Diante da situação constante da Cláusula Oitava, item 8.3, do contrato supramencionado, em nome de JOSEFA BÓIA DE ARAUJO FARIAS, ocupante do Cargo de Atendente de Farmacia, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, por motivo de relevante interesse da Administração Pública, a Prefeitura Municipal de Limoeiro de Anadia, aqui representada por seu Prefeito, o Senhor James Marlan Ferreira Barbosa.
RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica rescindido, a partir da presente data, o Contrato n.º 20260202/182, firmado em 02 de fevereiro de 2026, celebrado entre o Município de Limoeiro de Anadia e JOSEFA BÓIA DE ARAUJO FARIAS .
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente rescisão contratual se realiza por meio de ato unilateral do Município de Limoeiro de Anadia, nos termos do Art. 79, inciso I da Lei n. 8.666/93, combinado com o disposto no Art. 78, inciso XII, presente no mesmo diploma legal. CLÁUSULA TERCEIRA
A partir desta rescisão, as partes ficam desobrigadas do cumprimento do pactuado no Contrato, pelo que se dá a CONTRATANTE e o CONTRATADO a mais ampla, rasa, geral e irrestrita quitação das cláusulas do contrato rescindido, para nada mais reivindicar em juízo ou fora dele, a que título for.
§ 1° - Cabe ao CONTRATADO promover a elaboração de Relatório Final, no prazo de 10 dias úteis, a partir desta Rescisão, para prestar as devidas informações, relacionadas aos serviços em andamento sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o Foro da Comarca de Limoeiro de Anadia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.Pelo que foi lavrado este termo em duas vias de igual teor e para um só efeito.
Limoeiro de Anadia, 13 de outubro de 2026.
JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA
Prefeito do Município de Limoeiro de Anadia Contratante
Publicado por: Layssa Dandara da Silva Duarte Código Identificador: 5741ED67
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO
CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, nos autos do Agravo de Instrumento nº 0810509-18.2026.8.02.0000 , interposto por Micaelle Tenório Guedes Fernandes em face do Município de Major Izidoro;
CONSIDERANDO que a referida decisão deferiu a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos do ato de demissão aplicado à servidora e determinar sua imediata reintegração ao cargo efetivo de Cirurgiã-Dentista , com o restabelecimento dos direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários correspondentes; 070044581.2026.8.02.0018
CONSIDERANDO que a decisão judicial fixou o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da medida, sob pena de multa diária; 0700445-81.2026.8.02.0018
CONSIDERANDO que a medida foi deferida em sede de tutela recursal, permanecendo a matéria sub judice e sujeita aos ulteriores pronunciamentos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO , por fim, o dever da Administração Pública de dar fiel cumprimento às decisões judiciais enquanto vigentes;
RESOLVE:
Art. 1º Fica REINTEGRADA , por determinação judicial, a servidora MICAELLE TENÓRIO GUEDES FERNANDES , matrícula nº 00004193, ao cargo efetivo de Cirurgiã-Dentista , integrante do quadro permanente de pessoal do Município de Major Izidoro/AL. Art. 2º A reintegração de que trata esta Portaria decorre da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 081050918.2026.8.02.0000 , que suspendeu os efeitos do ato de demissão anteriormente aplicado à servidora, permanecendo a matéria sub judice .
Art. 3º Ficam restabelecidos os direitos funcionais, remuneratórios e previdenciários da servidora, nos termos da decisão judicial.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, por intermédio do Setor de Recursos Humanos, adotará as providências administrativas necessárias ao cumprimento desta Portaria, promovendo as anotações funcionais pertinentes, a regular inclusão da servidora nos sistemas administrativos e na folha de pagamento, bem como os demais atos decorrentes da reintegração.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde adotará as providências necessárias ao imediato retorno da servidora ao exercício das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Cirurgiã-Dentista.
Art. 6º O cumprimento desta Portaria não implica reconhecimento administrativo definitivo acerca das matérias discutidas judicialmente, permanecendo resguardado ao Município o exercício das medidas processuais cabíveis.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Major Izidoro/AL, 15 de outubro de 2026.
THEOBALDO CAVALCANTI LINS NETTO
Prefeito do Município de Major Izidoro/AL
Publicado por: Djalma Silva Almeida Código Identificador: C9A9986E
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO PORTARIA Nº 50/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DA SERVIDORA MICAELLE TENÓRIO GUEDES FERNANDES AO CARGO EFETIVO DE CIRURGIÃ-DENTISTA, EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MAJOR IZIDORO, Estado de Alagoas, no uso das atribuições que o cargo lhe confere e com fundamento no art. 49 da Lei Orgânica Municipal,
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços e/ou razões de ordem técnica;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e
www.diariomunicipal.com.br/ama 34