DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNQUEIRO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 055/2026
Processo Administrativo nº 0015072100012026 Procedimento: Inexigibilidade de Licitação nº 028/2026 (Art. 74, inciso III, alíneas 'c' e 'e' da Lei Federal nº 14.133/2021) Contratante: MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO/AL (CNPJ nº 12.265.468/0001-97), representado pelo Prefeito Municipal, Cícero Leandro Pereira da Silva. Contratada: COSTA & PEREIRA ADVOGADOS (CNPJ/MF nº 27.913.127/0001-58), representada por seu sócio-administrador, Schwarzenbeck Brito da Costa. Objeto: Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica, relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas na área de Direito Tributário e Previdenciário, visando à regularização fiscal integral e à recomposição de receitas públicas perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Data de Assinatura: 24 de agosto de 2026.Vigência: A partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogada por meio de Termo Aditivo até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal de Junqueiro Secretaria: 06 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Unidade Orçamentária: 0106 - Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Ação/Dotação: 04.122.0001.2009 – Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Elemento de Despesa: 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 1.500.0000 Foro: Comarca de Junqueiro/AL.
Publicado por: Roselânia Alves Santos Código Identificador: BC00A8C1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 028/2026
O Prefeito Municipal de Junqueiro/AL, Cícero Leandro Pereira da Silva, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis à Administração Pública, declara, por meio deste Termo de Inexigibilidade nº 28/2026, a inviabilidade de competição para a contratação da sociedade Costa & Pereira Advogados, inscrita no CNPJ nº 27.913.127/0001-58, sediada na Rua Carlos Hamilton Silva Gomes, nº 09, Conjunto Inácio Barbosa, Aracaju/SE, para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica tributária, destinados à regularização fiscal do Município de Junqueiro/AL perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A decisão fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, especialmente em seu art. 74, inciso III, alíneas ―c‖ e ―e‖, que autorizam a contratação direta de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como assessoria e consultoria jurídica e o patrocínio de causas administrativas e judiciais, quando comprovada a notória especialização do contratado e caracterizada a inviabilidade de competição. A sociedade Costa & Pereira Advogados demonstrou possuir equipe multidisciplinar qualificada, experiência comprovada e capacidade técnica compatível com a complexidade das demandas fiscais enfrentadas pelo Município.
A Secretaria Municipal de Finanças apresentou justificativa detalhada evidenciando a situação fiscal crítica do Município, marcada por débitos previdenciários e tributários, retenções incidentes sobre o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), pendências em parcelamentos ativos, impedimentos para emissão de certidões fiscais e risco iminente de bloqueio de repasses federais, circunstâncias que comprometem a execução das políticas públicas essenciais. A natureza das atividades necessárias — análises técnicas, revisões de parcelamentos, formulação de requerimentos administrativos, defesas em autos de infração, interposição de recursos e ajuizamento de ações judiciais — exige atuação contínua e altamente especializada, não disponível no quadro interno da Administração.
Considerando a relevância, urgência e indispensabilidade da demanda, o Prefeito autoriza a contratação da sociedade Costa & Pereira Advogados pelo valor mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago mediante apresentação de relatório técnico e nota fiscal correspondente, determinando à Secretaria Municipal de Administração que proceda à formalização do contrato, observando todas as exigências legais, regulamentares e procedimentais aplicáveis, incluindo emissão de parecer jurídico, conferência documental e publicação dos atos oficiais.
Assim, fica formalmente reconhecida e declarada a inexigibilidade de licitação para a contratação da referida sociedade de advogados, assegurando a adoção imediata das medidas necessárias à regularização fiscal do Município de Junqueiro/AL e à proteção das receitas públicas. Publique-se.
Junqueiro/AL, 21 de agosto de 2026.
CÍCERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito
Publicado por: Roselânia Alves Santos Código Identificador: BCC4251D
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA CANOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA
PORTARIA N° 020, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
O SERCRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA, ESTADO DE ALAGOAS, no uso da atribuição legal, conferido pela Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto nos arts. 148 a 153 da Lei n° 349/2003, de 18 de junho de 2003,
RESOLVE:
Art. 1° - Instaurar Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar os fatos e as circunstâncias relacionados ao Processo Administrativo Indenizatório nº 20261008.003 (Ofício nº 220.2026/SMS/PMLC), identificando a existência de eventual irregularidade, sua extensão e os possíveis responsáveis. Art. 2º - Designar comissão composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - Eronildes Leite Cavalcante , matrícula n° 100096;
II - Marcos Aurélio Almeida da Costa , matricula n° 10004427; III - Gildete Nascimento dos Santos Lima , matrícula nº 00112. Art. 3° - Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período para a conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO MANOEL DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde – Lagoa da Canoa/AL
Publicado por: Renildo Manoel Dos Santos Código Identificador: EAA1B8A7
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DE ANADIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E RH SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO TEMPORÁRIO TERMO DE RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N.º 20260202/182, firmado em 02 de fevereiro de 2026, celebrado entre o MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAMES MARLAN FERREIRA BARBOSA , e do outro lado JOSEFA BÓIA DE ARAUJO FARIAS, em conformidade com o
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