DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
Garantir a logística e a infraestrutura necessárias à realização das formações com qualidade;
Articular profissionais para cumprir cronogramas e carga horária das formações;
Incentivar grupos de estudos locais e a realização de seminários sobre alfabetização;
Articular as pautas das formações aos resultados das avaliações do CNCA, as quais fornecem subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula.
SEÇÃO III
EIXO MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA
Art. 10 – São atribuições do Comitê no Eixo de Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica:
Realizar visitas in loco às escolas para avaliar a infraestrutura física e pedagógica, mobilizando a Secretaria Municipal de Educação para o apoio necessário à melhoria e à expansão das escolas, de modo a contribuir para a qualidade do processo de alfabetização;
Engajar gestores municipais para implementar cantinhos de leitura em 100% das escolas;
Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição dos materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso;
Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição e disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pela rede de ensino para a implementação dos programas de alfabetização;
Monitorar o uso efetivo dos materiais, recursos pedagógicos e equipamentos destinados às ações do Compromisso;
Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.
SEÇÃO IV EIXO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO
Art. 12 – São atribuições do Comitê no Eixo de Boas Práticas:
Contribuir com a mobilização e implementação das atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências científicas a partir do processo de implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Estabelecer estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização;
Disseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA no sistema municipal de ensino;
Elaborar critérios para políticas de reconhecimento de boas práticas em âmbito municipal, em diálogo com o Conselho Municipal de Educação, a partir das diretrizes nacionais.
CAPÍTULO V DAS REUNIÕES
Art. 13 – As reuniões do Comitê Municipal da são consideradas atividades internas da Secretaria Municipal de Educação, podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.
Art. 14 – Na eventualidade da participação de convidados(as) dos órgãos/entidades, o(a) titular da Secretaria Municipal de Educação precisa ter ciência e aprovar tal participação.
Art. 15 – A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 16 – Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência.
Art. 17 – Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata.
CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18 – O Comitê Municipal poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização.
Art. 19 – O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11 – São atribuições do Comitê no Eixo de Sistema de Avaliação:
Art. 20 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações formativas do CNCA de língua portuguesa e matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes;
Mobilizar a aplicação da avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, SAVEAL;
Mobilizar as escolas para assegurar no mínimo 80% dos estudantes participantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;
Monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e à promoção do processo de alfabetização dos estudantes;
Priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais.
Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Educação do Município de Jequiá da Praia/AL, 01 de outubro de 2026.
MARIA JANETE DOS SANTOS NETA Secretária Municipal de Educação
A presente Portaria foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública desta municipalidade, em 01 de outubro de 2026.
LUIZ CÉSAR SOARES TEIXEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública
Publicado por: Luana Mayara da Silva Santos 07433856404 Código Identificador: AFEEAF5E
SEÇÃO V EIXO DE BOAS PRÁTICAS
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