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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 32

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

Garantir a logística e a infraestrutura necessárias à realização das formações com qualidade;

Articular profissionais para cumprir cronogramas e carga horária das formações;

Incentivar grupos de estudos locais e a realização de seminários sobre alfabetização;

Articular as pautas das formações aos resultados das avaliações do CNCA, as quais fornecem subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula.

SEÇÃO III

EIXO MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA

Art. 10 – São atribuições do Comitê no Eixo de Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica:

Realizar visitas in loco às escolas para avaliar a infraestrutura física e pedagógica, mobilizando a Secretaria Municipal de Educação para o apoio necessário à melhoria e à expansão das escolas, de modo a contribuir para a qualidade do processo de alfabetização;

Engajar gestores municipais para implementar cantinhos de leitura em 100% das escolas;

Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição dos materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso;

Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição e disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pela rede de ensino para a implementação dos programas de alfabetização;

Monitorar o uso efetivo dos materiais, recursos pedagógicos e equipamentos destinados às ações do Compromisso;

Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

SEÇÃO IV EIXO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 12 – São atribuições do Comitê no Eixo de Boas Práticas:

Contribuir com a mobilização e implementação das atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências científicas a partir do processo de implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Estabelecer estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização;

Disseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA no sistema municipal de ensino;

Elaborar critérios para políticas de reconhecimento de boas práticas em âmbito municipal, em diálogo com o Conselho Municipal de Educação, a partir das diretrizes nacionais.

CAPÍTULO V DAS REUNIÕES

Art. 13 – As reuniões do Comitê Municipal da são consideradas atividades internas da Secretaria Municipal de Educação, podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.

Art. 14 – Na eventualidade da participação de convidados(as) dos órgãos/entidades, o(a) titular da Secretaria Municipal de Educação precisa ter ciência e aprovar tal participação.

Art. 15 – A participação dos membros do Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 16 – Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência.

Art. 17 – Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 – O Comitê Municipal poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização.

Art. 19 – O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 11 – São atribuições do Comitê no Eixo de Sistema de Avaliação:

Art. 20 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações formativas do CNCA de língua portuguesa e matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes;

Mobilizar a aplicação da avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, SAVEAL;

Mobilizar as escolas para assegurar no mínimo 80% dos estudantes participantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep;

Monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e à promoção do processo de alfabetização dos estudantes;

Priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete da Secretária Municipal de Educação do Município de Jequiá da Praia/AL, 01 de outubro de 2026.

MARIA JANETE DOS SANTOS NETA Secretária Municipal de Educação

A presente Portaria foi publicada, registrada e arquivada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pública desta municipalidade, em 01 de outubro de 2026.

LUIZ CÉSAR SOARES TEIXEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração e Gestão Pública

Publicado por: Luana Mayara da Silva Santos 07433856404 Código Identificador: AFEEAF5E

SEÇÃO V EIXO DE BOAS PRÁTICAS

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