DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e técnicos da Secretaria Municipal de Educação;
Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política de alfabetização no município;
Reconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças;
Reconhecimento da Secretaria Municipal de Educação como órgão executivo da política de alfabetização;
Reconhecimento do Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais;
Valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
CAPÍTULO II
FINALIDADE E PRINCÍPIOS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 4º – O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem como finalidade promover a gestão articulada entre as escolas, os órgãos do sistema de ensino e as articulações regional e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano que não consolidaram as habilidades competentes.
Gerente de Gestão Escolar Ana Lúcia Carvalho de Oliveira, matrícula Nº 372;
Representante do Núcleo de Inspeção e Vida Escolar José Chagas Leite, matrícula Nº 255;
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 7º – Compete ao Comitê Estratégico a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos:
Eixo de Governança;
Eixo de Formação de Profissionais de Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar;
Eixo de Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica;
Eixo de Sistema de Avaliação;
Eixo de Reconhecimento de Boas Práticas.
SEÇÃO I
EIXO GOVERNANÇA MUNICIPAL
Art. 8º – São atribuições do Comitê no Eixo de Governança Municipal:
Art. 5º – São princípios do Comitê Municipal:
Trabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;
Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política nacional, estadual e municipal de alfabetização;
Reunir-se, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do(a) Articulador(a) Municipal;
Gestão democrática e participativa;
Promoção da equidade educacional;
Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
Valorização das infâncias e suas singularidades;
Respeito à autonomia pedagógica do(a) professor(a) e das escolas.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º – O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização é composto pelos seguintes membros da Secretaria Municipal de Educação de Jequiá da Praia - AL.:
Secretária) Municipal de Educação - Maria Janete dos Santos Neta, matrícula Nº 8889092166;
Articuladora Municipal do CNCA - Erlânia Soriano dos Santos, matrícula Nº 888909286;
Formadora Municipal da Educação Infantil - Weldja Duarte Ferreira Freire, matrícula Nº 124;
Formadora Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos- Lilian Karla do Nascimento Silva, matrícula Nº 888910377;
Representante da Coordenadoria/Setor de Ensino de Anos Finais - Carlos Ivanildo de Oliveira Santos, matrícula Nº 888909282;
Representante do Conselho Municipal de Educação - José Roberto Cardoso Leite, matrícula Nº 888909285;
Gerente Pedagógico - Jusseran Cavalcante de Souza, matrícula Nº 337;
Elaborar Plano de Trabalho Anual, a partir das metas pactuadas entre os entes federados;
Monitorar, acompanhar e avaliar os resultados da política de alfabetização em âmbito municipal, fazendo análises e comparações com os resultados estaduais e nacionais;
Articular-se com os gestores escolares para gestão colaborativa da política;
Contribuir com o processo de avaliação permanente da implementação e dos resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Articular-se com os órgãos colegiados da gestão municipal para a gestão democrática e participativa da política educacional;
Assegurar a memória de gestão da política, por meio de organização de arquivos, em que constem: relatórios mensais, registros fotográficos, atas de reuniões, fichas de acompanhamento, gráficos e tabelas que comprovem as evidências dos resultados das ações do programa nas escolas.
SEÇÃO II EIXO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO ESCOLAR
Art. 9º – São atribuições do Comitê no Eixo de Formação de Profissionais de Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar:
Garantir a qualidade da formação continuada em âmbito municipal;
Garantir, junto à Secretaria Municipal de Educação, a participação dos formadores municipais nas formações remotas e presenciais, em âmbito regional;
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