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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 31

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e técnicos da Secretaria Municipal de Educação;

Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política de alfabetização no município;

Reconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças;

Reconhecimento da Secretaria Municipal de Educação como órgão executivo da política de alfabetização;

Reconhecimento do Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais;

Valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E PRINCÍPIOS DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 4º – O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem como finalidade promover a gestão articulada entre as escolas, os órgãos do sistema de ensino e as articulações regional e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano que não consolidaram as habilidades competentes.

Gerente de Gestão Escolar Ana Lúcia Carvalho de Oliveira, matrícula Nº 372;

Representante do Núcleo de Inspeção e Vida Escolar José Chagas Leite, matrícula Nº 255;

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 7º – Compete ao Comitê Estratégico a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos:

Eixo de Governança;

Eixo de Formação de Profissionais de Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar;

Eixo de Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica;

Eixo de Sistema de Avaliação;

Eixo de Reconhecimento de Boas Práticas.

SEÇÃO I

EIXO GOVERNANÇA MUNICIPAL

Art. 8º – São atribuições do Comitê no Eixo de Governança Municipal:

Art. 5º – São princípios do Comitê Municipal:

Trabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;

Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política nacional, estadual e municipal de alfabetização;

Reunir-se, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do(a) Articulador(a) Municipal;

Gestão democrática e participativa;

Promoção da equidade educacional;

Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

Valorização das infâncias e suas singularidades;

Respeito à autonomia pedagógica do(a) professor(a) e das escolas.

CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º – O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização é composto pelos seguintes membros da Secretaria Municipal de Educação de Jequiá da Praia - AL.:

Secretária) Municipal de Educação - Maria Janete dos Santos Neta, matrícula Nº 8889092166;

Articuladora Municipal do CNCA - Erlânia Soriano dos Santos, matrícula Nº 888909286;

Formadora Municipal da Educação Infantil - Weldja Duarte Ferreira Freire, matrícula Nº 124;

Formadora Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos- Lilian Karla do Nascimento Silva, matrícula Nº 888910377;

Representante da Coordenadoria/Setor de Ensino de Anos Finais - Carlos Ivanildo de Oliveira Santos, matrícula Nº 888909282;

Representante do Conselho Municipal de Educação - José Roberto Cardoso Leite, matrícula Nº 888909285;

Gerente Pedagógico - Jusseran Cavalcante de Souza, matrícula Nº 337;

Elaborar Plano de Trabalho Anual, a partir das metas pactuadas entre os entes federados;

Monitorar, acompanhar e avaliar os resultados da política de alfabetização em âmbito municipal, fazendo análises e comparações com os resultados estaduais e nacionais;

Articular-se com os gestores escolares para gestão colaborativa da política;

Contribuir com o processo de avaliação permanente da implementação e dos resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Articular-se com os órgãos colegiados da gestão municipal para a gestão democrática e participativa da política educacional;

Assegurar a memória de gestão da política, por meio de organização de arquivos, em que constem: relatórios mensais, registros fotográficos, atas de reuniões, fichas de acompanhamento, gráficos e tabelas que comprovem as evidências dos resultados das ações do programa nas escolas.

SEÇÃO II EIXO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO ESCOLAR

Art. 9º – São atribuições do Comitê no Eixo de Formação de Profissionais de Educação e Melhoria das Práticas Pedagógicas e de Gestão Escolar:

Garantir a qualidade da formação continuada em âmbito municipal;

Garantir, junto à Secretaria Municipal de Educação, a participação dos formadores municipais nas formações remotas e presenciais, em âmbito regional;

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