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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 30

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

VII – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO PORTARIA/SEMED Nº 04/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Titular: Claubênia da Silva Barbosa

Suplente: Maria das Graças Cajé Dantas Art. 2º O Comitê Municipal de Alfabetização será coordenado pelo(a) representante da Secretaria Municipal de Educação, cabendo-lhe organizar e conduzir as reuniões e articular as ações necessárias ao cumprimento das atribuições do colegiado.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização, nos termos da Lei Municipal nº 469/2026:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa;

II – analisar os indicadores educacionais;

Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de Jequiá da Praia-AL, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

III – acompanhar os resultados das avaliações;

IV – propor estratégias para a melhoria da alfabetização;

V – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens;

VI – contribuir para o planejamento das ações de formação continuada;

VII – acompanhar projetos e programas relacionados à alfabetização; VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, unidades escolares, profissionais da educação, famílias e comunidade;

IX – contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos e ações municipais de alfabetização; e

X – exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata, contendo os principais assuntos discutidos, deliberações e encaminhamentos.

§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos públicos, instituições, unidades escolares e outros profissionais para participar de reuniões ou contribuir tecnicamente com matérias relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 6º A participação no Comitê Municipal de Alfabetização será considerada serviço público relevante e não será remunerada.

Art. 7º O mandato dos membros do Comitê será de 2 (dois) anos , permitida a recondução, podendo ocorrer substituição a qualquer tempo mediante nova indicação do respectivo órgão ou segmento representado.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que institui o Plano Nacional de Educação;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso no município de Jequiá da Praia- AL.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS

Art. 2º – O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização representa o esforço do município na gestão e articulação de políticas públicas, em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Educação do Estado de Alagoas, para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, 08 de Junho de 2026

MARIA DO SOCORRO MELO DA SILVA Prefeita

Publicado por: Franssoal Monteiro do Carmo Código Identificador: F26F6B73

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÁ DA PRAIA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº CONC 03/2023 – Processo nº 0917025/2026, Procedimento de contratação: Concorrência 03/2023 – Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 65, § 1º) – Empresa Contratada: UCHÔA CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.276.767/0001-12 – Objeto: Prorroga-se o Prazo Contratual vigente por 12 (doze) meses, a contar de 19 de outubro de 2026.

Cláusulas Aditivas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO; CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO – CLÁUSULA TERCEIRA – DA INALTERABILIDADE.

Publicado por: Jose Fabiano da Silva Santos Código Identificador: 0ED2E0F3

Art. 3º – Constituem diretrizes para basilar a atuação do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:

Fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa entre os entes federados para garantir o direito de aprender de todas as crianças;

Alinhamento à Política de Alfabetização do Território Estadual e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Reconhecimento da autonomia do município e das unidades escolares que integram o sistema municipal de ensino na execução das políticas públicas de educação básica, em atenção ao papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação;

Reconhecimento do protagonismo do município e das instituições educacionais que ofertam a educação infantil e a primeira etapa do ensino fundamental nos processos de alfabetização;

Assistência técnica e financeira da União ao município e deste às escolas que integram o sistema municipal de ensino;

Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para a promoção da equidade educacional nos territórios estadual e municipal;

Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

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