DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
VI – ações de formação continuada;
VII – execução dos projetos e ações de alfabetização; VIII – resultados das avaliações internas e externas; e
IX – recomendações para o aperfeiçoamento das ações da Política.
Parágrafo único. Os relatórios poderão integrar os instrumentos de acompanhamento, planejamento e prestação de informações utilizados pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito das políticas de alfabetização e do regime de colaboração.
Art. 35. As unidades escolares deverão elaborar planos de intervenção pedagógica sempre que os resultados das avaliações e do acompanhamento da aprendizagem indicarem a necessidade de ações específicas.
CAPÍTULO VII - DA PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE
Art. 36. A Política Municipal de Alfabetização promoverá a participação das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento da aprendizagem e no desenvolvimento integral das crianças.
Art. 37. Poderão ser desenvolvidas ações destinadas a:
I – incentivar a leitura no ambiente familiar;
Art. 44. As ações, programas e projetos integrantes da Política Municipal de Alfabetização poderão ser atualizados, ampliados ou substituídos, mediante regulamentação, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e os resultados do monitoramento da aprendizagem.
Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jacaré dos Homens - AL, 05 de junho de 2026.
MARIA DO SOCORRO MELO DA SILVA Prefeita
Publicado por: Franssoal Monteiro do Carmo Código Identificador: 28106CA7
SECRET. MUN. DE CONTROLE, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 09/2026
PORTARIA Nº 09/2026
Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Municipal de Alfabetização de Jacaré dos Homens/AL e dá outras providências.
II – orientar as famílias sobre o acompanhamento da vida escolar;
III – promover atividades de leitura e escrita;
IV – fortalecer a relação entre escola e comunidade; e
- V – divulgar resultados e ações de alfabetização de forma transparente e responsável.
CAPÍTULO VIII - DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DA EQUIDADE
Art. 38. A Política Municipal de Alfabetização assegurará estratégias pedagógicas inclusivas destinadas aos estudantes público da Educação Especial e aos demais estudantes que necessitem de apoio específico para a aprendizagem.
Art. 39. As ações de alfabetização deverão considerar as necessidades individuais dos estudantes, assegurando acessibilidade, participação e condições efetivas de aprendizagem, em articulação com os serviços e profissionais responsáveis pelo atendimento educacional especializado.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JACARÉ DOS HOMENS,
ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 469/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaré dos Homens;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26 a 29 da Lei Municipal nº 469/2026, que institui o Comitê Municipal de Alfabetização e estabelece sua finalidade, competências e composição;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação, o acompanhamento e o monitoramento sistemático da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa;
CONSIDERANDO a articulação da Política Municipal com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, o Plano de Ações do Território Estadual – PATE e as demais políticas e programas de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração;
RESOLVE:
CAPÍTULO IX - DO FINANCIAMENTO
Art. 40. As ações da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa serão financiadas por:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Municipal de Alfabetização de Jacaré dos Homens/AL , instituído pela Lei Municipal nº 469/2026:
I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Silvana Aparecida Belfort Sparapan de Melo Suplente: Andréia de Araújo Moretti
III – recursos do FUNDEB;
IV – recursos provenientes de programas e projetos federais e estaduais;
V – transferências voluntárias;
VI – convênios, acordos e instrumentos de cooperação; e VII – outras fontes legalmente instituídas.
II – Representante da equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Ericka de Cássia Monteiro Quintino Melo Suplente: Maria do Carmo Ferreira Melo
III – Representante dos gestores das unidades escolares:
Parágrafo único. A aplicação dos recursos observará a legislação vigente e as normas relativas ao financiamento da educação pública.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa será implementada de forma articulada com o Plano Municipal de Educação, o Sistema Municipal de Ensino e as demais políticas públicas educacionais do Município.
Art. 42. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua plena execução.
Art. 43. A implementação da Política observará a legislação federal e estadual aplicável à educação, bem como as normas e orientações expedidas pelos órgãos competentes.
Titular: Maria de Lourdes Mota Pereira
Suplente: Tereza Lúcia Rodrigues Medeiros
IV – Representante dos coordenadores pedagógicos:
Titular: Juliana Maria Oliveira Silva Suplente: Grazielle Silva Lessa Rocha
V – Representante dos professores alfabetizadores:
Titular: Lígia da Silva Casemiro dos Santos Suplente: Gilmar Gonçalves
VI – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME: Titular: Igor José Mota de Melo Suplente: Maria Aparecida da Silva Ferreira Filha
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