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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 29

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

VI – ações de formação continuada;

VII – execução dos projetos e ações de alfabetização; VIII – resultados das avaliações internas e externas; e

IX – recomendações para o aperfeiçoamento das ações da Política.

Parágrafo único. Os relatórios poderão integrar os instrumentos de acompanhamento, planejamento e prestação de informações utilizados pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito das políticas de alfabetização e do regime de colaboração.

Art. 35. As unidades escolares deverão elaborar planos de intervenção pedagógica sempre que os resultados das avaliações e do acompanhamento da aprendizagem indicarem a necessidade de ações específicas.

CAPÍTULO VII - DA PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIA E DA COMUNIDADE

Art. 36. A Política Municipal de Alfabetização promoverá a participação das famílias e da comunidade escolar no acompanhamento da aprendizagem e no desenvolvimento integral das crianças.

Art. 37. Poderão ser desenvolvidas ações destinadas a:

I – incentivar a leitura no ambiente familiar;

Art. 44. As ações, programas e projetos integrantes da Política Municipal de Alfabetização poderão ser atualizados, ampliados ou substituídos, mediante regulamentação, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino e os resultados do monitoramento da aprendizagem.

Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Jacaré dos Homens - AL, 05 de junho de 2026.

MARIA DO SOCORRO MELO DA SILVA Prefeita

Publicado por: Franssoal Monteiro do Carmo Código Identificador: 28106CA7

SECRET. MUN. DE CONTROLE, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 09/2026

PORTARIA Nº 09/2026

Dispõe sobre a designação dos membros do Comitê Municipal de Alfabetização de Jacaré dos Homens/AL e dá outras providências.

II – orientar as famílias sobre o acompanhamento da vida escolar;

III – promover atividades de leitura e escrita;

IV – fortalecer a relação entre escola e comunidade; e

CAPÍTULO VIII - DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DA EQUIDADE

Art. 38. A Política Municipal de Alfabetização assegurará estratégias pedagógicas inclusivas destinadas aos estudantes público da Educação Especial e aos demais estudantes que necessitem de apoio específico para a aprendizagem.

Art. 39. As ações de alfabetização deverão considerar as necessidades individuais dos estudantes, assegurando acessibilidade, participação e condições efetivas de aprendizagem, em articulação com os serviços e profissionais responsáveis pelo atendimento educacional especializado.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE JACARÉ DOS HOMENS,

ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto na Lei Municipal nº 469/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Jacaré dos Homens;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 26 a 29 da Lei Municipal nº 469/2026, que institui o Comitê Municipal de Alfabetização e estabelece sua finalidade, competências e composição;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a implementação, o acompanhamento e o monitoramento sistemático da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa;

CONSIDERANDO a articulação da Política Municipal com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, o Plano de Ações do Território Estadual – PATE e as demais políticas e programas de alfabetização desenvolvidos em regime de colaboração;

RESOLVE:

CAPÍTULO IX - DO FINANCIAMENTO

Art. 40. As ações da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa serão financiadas por:

I – dotações orçamentárias próprias do Município;

II – recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino;

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor o Comitê Municipal de Alfabetização de Jacaré dos Homens/AL , instituído pela Lei Municipal nº 469/2026:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Silvana Aparecida Belfort Sparapan de Melo Suplente: Andréia de Araújo Moretti

III – recursos do FUNDEB;

IV – recursos provenientes de programas e projetos federais e estaduais;

V – transferências voluntárias;

VI – convênios, acordos e instrumentos de cooperação; e VII – outras fontes legalmente instituídas.

II – Representante da equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Ericka de Cássia Monteiro Quintino Melo Suplente: Maria do Carmo Ferreira Melo

III – Representante dos gestores das unidades escolares:

Parágrafo único. A aplicação dos recursos observará a legislação vigente e as normas relativas ao financiamento da educação pública.

CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. A Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa será implementada de forma articulada com o Plano Municipal de Educação, o Sistema Municipal de Ensino e as demais políticas públicas educacionais do Município.

Art. 42. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua plena execução.

Art. 43. A implementação da Política observará a legislação federal e estadual aplicável à educação, bem como as normas e orientações expedidas pelos órgãos competentes.

Titular: Maria de Lourdes Mota Pereira

Suplente: Tereza Lúcia Rodrigues Medeiros

IV – Representante dos coordenadores pedagógicos:

Titular: Juliana Maria Oliveira Silva Suplente: Grazielle Silva Lessa Rocha

V – Representante dos professores alfabetizadores:

Titular: Lígia da Silva Casemiro dos Santos Suplente: Gilmar Gonçalves

VI – Representante do Conselho Municipal de Educação – CME: Titular: Igor José Mota de Melo Suplente: Maria Aparecida da Silva Ferreira Filha

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