DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
II – acompanhamento sistemático dos resultados; III – análise dos indicadores educacionais;
IV – cooperação entre Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares;
V – apoio técnico e pedagógico às escolas;
VI – definição de estratégias de intervenção; e VII – avaliação e replanejamento das ações.
Art. 28. O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por representantes, na forma de regulamentação específica, dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;
III – gestores das unidades escolares;
IV – coordenadores pedagógicos;
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de apoio técnico e pedagógico às unidades escolares, visando ao fortalecimento da gestão da aprendizagem e à melhoria dos resultados educacionais.
Seção VIII - Da Infraestrutura Física, dos Materiais e dos Recursos Pedagógicos
Art. 23. O Município promoverá, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente, a melhoria e a qualificação da infraestrutura física e pedagógica das unidades escolares, visando assegurar ambientes adequados, acessíveis, seguros e favoráveis aos processos de alfabetização, leitura, escrita e recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único. As ações poderão compreender adequação, manutenção e qualificação dos espaços pedagógicos, mobiliários, equipamentos, recursos tecnológicos, bibliotecas, espaços de leitura e demais ambientes destinados ao desenvolvimento das aprendizagens.
Art. 24. A Secretaria Municipal de Educação assegurará, observadas as disponibilidades orçamentárias e a legislação vigente, condições para o acesso das unidades escolares a materiais didáticos, literários, pedagógicos e recursos educacionais destinados ao fortalecimento da alfabetização e da recomposição das aprendizagens.
Parágrafo único. A seleção e utilização dos materiais deverão considerar:
I – o currículo da Rede Municipal;
II – as necessidades de aprendizagem dos estudantes; III – os resultados das avaliações;
IV – as orientações dos órgãos educacionais competentes; e V – as especificidades das unidades escolares.
CAPÍTULO V DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
V – professores alfabetizadores;
VI – Conselho Municipal de Educação;
VII – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB; e
VIII – outros representantes que venham a ser definidos em regulamento.
§ 1º Os membros do Comitê serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante indicação dos respectivos órgãos ou segmentos representados.
§ 2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerada.
Art. 29. A organização, o funcionamento, a periodicidade das reuniões e demais normas relativas ao Comitê Municipal de Alfabetização serão definidos em regulamento próprio.
Art. 30. A Política Municipal de Alfabetização atuará de forma articulada com as instâncias de gestão, formação e mobilização do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, da RENALFA, do PATE, do Programa Escola 10, do SAVEAL e de outras políticas e programas educacionais, observadas as competências de cada ente federativo.
CAPÍTULO VI- DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DOS RELATÓRIOS
Art. 31. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização será realizado de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação, com participação das unidades escolares e dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento pedagógico.
Art. 32. O acompanhamento da aprendizagem deverá considerar, entre outros:
I – os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e municipais; II – os resultados do Avalia Jacaré;
III – os indicadores de alfabetização;
Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa, em articulação com as unidades escolares e demais órgãos e instituições envolvidos.
IV – os indicadores de fluência leitora;
V – a evolução individual e coletiva dos estudantes;
VI – os índices de frequência e permanência escolar;
VII – os resultados do SAVEAL;
VIII – os resultados do SAEB;
Art. 26. Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização, de caráter permanente, consultivo, propositivo, articulador e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de acompanhar, monitorar e contribuir para a implementação da Política Municipal de Alfabetização na Idade Certa.
IX –o Indicador Criança Alfabetizada e as metas pactuadas pelo Município no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
X – demais indicadores oficiais disponível; e
Art. 33. Os resultados do monitoramento deverão subsidiar:
I – o planejamento das ações pedagógicas;
Art. 27. Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização: I – acompanhar a implementação da Política;
II – analisar os indicadores educacionais;
III – acompanhar os resultados das avaliações;
IV – propor estratégias de melhoria da alfabetização;
V – acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens;
VI – contribuir para o planejamento das ações de formação continuada; VII – acompanhar projetos e programas relacionados à alfabetização; VIII – promover a articulação entre Secretaria, escolas, profissionais da educação, famílias e comunidade;
IX – contribuir para a elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos e ações municipais de alfabetização; e
X – exercer outras atribuições definidas em regulamento.
II – a elaboração de planos de intervenção; III – a recomposição das aprendizagens;
IV – a formação continuada dos profissionais;
V – o acompanhamento das unidades escolares;
VI – a definição de estratégias pedagógicas;
VII – a avaliação dos projetos e ações desenvolvidos; e VIII – a tomada de decisões pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatórios periódicos de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, contendo, sempre que possível: I – indicadores de aprendizagem da Rede Municipal; II – evolução dos resultados de alfabetização;
III – resultados do Avalia Jacaré;
IV – evolução da fluência leitora;
V – ações de recomposição das aprendizagens;
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