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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 65

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

II – Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas (bem como seus preços e quantitativos) se estão sendo cumpridos de acordo com os instrumentos contratuais e convocatórios;

III – Resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos e tudo mais que de qualquer forma, se relacionar direta ou indiretamente com o objeto, garantido o contraditório e a ampla defesa;

IV - Tomar as providências necessárias para que a CONTRATADA mantenha durante todo o período de vigência do contrato, a validade da garantia contratual, quando houver, bem como a emissão da mesma quando do término da vigência e execução do contrato, após a emissão do termo de recebimento definitivo;

V – Propor as medidas que couberem para a solução dos casos surgidos em decorrência de solução técnica na utilização dos materiais ou prestação de serviços, dentre elas, sugerir aplicação de penalidades;

VI – Emitir termo circunstanciado de recebimento provisório do objeto/serviço contratado;

VII – Conferência dos documentos de habilitação da CONTRATADA, analisar e dar parecer aprovando ou não o faturamento das parcelas e da execução do objeto para fins de empenho e pagamento;

VIII – Elaborar medições e/ou relatórios atestando a efetiva execução do objeto contratual, bem como relatório conclusivo sobre a execução do contrato, devendo constar todas as ocorrências da execução;

IX – Realizar visitas ou inspeções periódicas nos locais onde o contrato está sendo executado, a fim de constar a regular execução do contrato ou não, se necessário.

CONSIDERANDO, que na ausência de designação de Gestor de Contratos, suas atribuições deverão ser exercidas pelo Fiscal designado.

R E S O L V E:

Art. 1º . Designar os servidores abaixo como Gestor e Fiscal, para gerir e fiscalizar a AQUISIÇÃO DE LABORATÓRIOS DE TECNOLOGIA MÓVEL exercendo todas as funções inerentes e designadas em Legislação pertinente e nesta Portaria, no âmbito do Município de Teotônio Vilela, Alagoas, senão vejamos:

I – Nataniel Ferreira da Silva Junior , CPF nº ###.353.4##-## e matrícula nº 304314996 – Fiscal representante da Secretaria Municipal de Educação;

II – João Victor Gomes da Silva , CPF nº ###.033.2##-## e matrícula nº 304307375 – Gestor representante da Secretaria Municipal de Educação;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá validade durante toda a vigência contratual, revogando as disposições contrárias;

Art. 3º . Revogando-se as disposições em contrário, em especial aPortaria nº 998 - GPTV de 08 de dezembro de 2026 e suas alterações.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO, em Teotônio Vilela - Alagoas, 15 de outubro de 2026.

PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS

Eu, Nataniel Ferreira da Silva Junior , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

_______ Fiscal

Eu, João Victor Gomes da Silva , declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.

_____ Gestor

Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 8F2ABEB7

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°517, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, com fundamento na Lei Municipal nº 933/2015, bem como na Lei n° 1312/2024, que dispõe sobre a concessão de diárias aos servidores públicos do Município de Teotônio Vilela para custeio de despesas em viagens a serviço, regulamentado pelo Decreto n° 040 de 11 de abril de 2024.

R E S O L V E:

Art. 1º. Conceder ao servidor público, Sr. RONALDO DA SILVA ROSENDO JUNIOR, como Auxiliar Administrativo, designado pela Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, inscrito no CPF/MF sob o nº. ###.223.9##-##, que a serviço do Município se deslocará para outra cidade, 03 (três) diárias no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), totalizando o valor de R$ 1.200,00, onde o servidor se ausentará nos dias 20 a 22 de outubro de 2026, para participar de um evento ― MISSÃO CSE WEEK 2026 – RECONHECIMENTO ÀS SALAS DO EMPREENDEDOR OURO OU DIAMENTE‖ em Recife-PE.

Art. 2º. A concessão de que trata o art. 1º desta portaria deverá ser feita nos moldes do Decreto nº 040/2024.

Art. 3º . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO em Teotônio Vilela – AL, 15 de outubro de 2026

PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA Prefeito

Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 762015EC

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 030/2026

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do contratado, quanto pela justificativa das suas características e capacidade técnica;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que a contratada possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 e seus respectivos incisos da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO a INEXIGIBILIDADE Nº 030/2026, nos termos descritos abaixo:

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