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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 71

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914

VII – realização de cópia de segurança diária da base de dados (art. 15 do Decreto Federal nº 10.540, de 2020).

Art. 8º Os contratos, aditivos, termos de referência e editais relativos ao Siafic deverão contemplar a exigência de atendimento integral aos requisitos do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, e aos prazos fixados nesta Portaria.

CAPÍTULO IV

DA COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E MONITORAMENTO

Art. 9º O Plano de Ação Excepcional será comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria, na forma do Anexo III, em cumprimento ao art. 18, § 2º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, observados os procedimentos e formulários eventualmente estabelecidos por aquela Corte de Contas.

Art. 10. O Plano de Ação Excepcional e suas atualizações serão:

I – disponibilizados ao órgão central de controle interno e à Câmara Municipal; e

II – divulgados no Portal da Transparência do Município, em meio eletrônico de amplo acesso público, nos termos do art. 18, § 1º, do Decreto Federal nº 10.540, de 2020.

Art. 11. O órgão central de controle interno verificará periodicamente o cumprimento das ações e prazos do Plano de Ação, devendo, após o vencimento de cada etapa, emitir manifestação sobre o seu atendimento, sem prejuízo das demais atribuições previstas em lei.

Art. 12. O descumprimento injustificado das ações e prazos previstos nesta Portaria ensejará a apuração de responsabilidade, na forma da legislação aplicável.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13. O Plano de Ação Excepcional será considerado concluído quando todos os requisitos constantes do Anexo I estiverem registrados como atendidos e constantes de Relatório Circunstanciado a ser elaborado pelo Comitê Gestor do SIAFIC, e deverá ser publicado até 31/12/2026. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Siafic, ouvida, quando necessário, a Controladoria Geral do Município. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cacimbinhas/AL, 14 de outubro de 2026.

WLADIMIR ARAÚJO WANDERLEY

Prefeito

ANEXO I

PLANO DE AÇÃO EXCEPCIONAL PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS MÍNIMOS DE QUALIDADE DO SIAFIC (Modelo do Anexo do Decreto Federal nº 10.540, de 2020, incluído pelo Decreto Federal nº 11.644, de 2023) Ente: Município de Cacimbinhas/AL | CNPJ: 12.227.971/0001-58 | SIAFIC: SIFOM/RESULTE CONTABILIDADE

PLANO EXCEP CIONAL DE AÇÃO
º
Decreto n 10.540, de 5 de nov embro de 2020 Data final de implantação
Ordem Item Descrição dos requisitos mínimos dequalidade
Implantado
31/12/2026
Adesão de todos os Poderes e órgãos ao mesmo Sistema Único e
1 Art. 1º, § 1º
Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e
Controle - Siafic.

X
2 Art. 1º, § 3º Estabelecer regras de funcionamento que indiquem a responsabilidade
do Poder Executivo pela contratação ou pelo desenvolvimento e pela
manutenção e atualização do Siafic.


x
3 Art. 1º, § 3º Definir as regras contábeis e políticas de acesso e segurança da
informação, aplicáveis aos Poderes e aos órgãos de cada ente
federativo e o responsável do Poder Executivo por essa ação.


x
4 Art. 1º, § 1º, inciso I Controlar e evidenciar as operações realizadas pelos Poderes e órgãos
e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e
as despesas orçamentárias do ente federativo.

X
5 Art. 1º, § 1º, inciso I Controlar e evidenciar as operações realizadas pelos Poderes e órgãos
e os seus efeitos sobre os bens, os direitos, as obrigações, as receitas e
as despesas patrimoniais do ente federativo.

X
6 Art. 1º, § 1º, inciso II Controlar e evidenciar os recursos dos orçamentos, das alterações
decorrentes de créditos adicionais, das receitas previstas e arrecadadas
e das despesas empenhadas, liquidadas e pagas à conta desses
recursos e das respectivas disponibilidades.



X
7 Art. 1º, § 1º, inciso III Controlar e evidenciar perante a Fazenda Pública, a situação daqueles
que arrecadem receitas, efetuem despesas e administrem ou guardem
bens a ela pertencentes ou confiados.


X
8 Art. 1º, § 1º, inciso IV Controlar e evidenciar a situação patrimonial do ente público e a sua
variação efetiva ou potencial, observada a legislação e as normas
aplicáveis.

X
9 Art. 1º, § 1º, inciso V Controlar e evidenciar as informações que subsidiem a apuração dos
custos dosprogramas e das unidades da administraçãopública.

X
10 Art. 1º, § 1º, inciso VI Controlar e evidenciar a aplicação dos recursos pelos entes
federativos, agrupados por ente federativo beneficiado, incluído o
controle de convênios, contratos e instrumentos congêneres.

X
11 Art. 1º, § 1º, inciso VII Controlar e evidenciar as operações de natureza financeira não
compreendidas na execução orçamentária, das quais resultem débitos
e créditos.


X
12 Art. 1º, § 1º, inciso VIII Emitir relatórios do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais
ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas
Aplicado ao Setor Público estabelecido pelas normas gerais de
consolidação das contas públicas.



X
13 Art. 1º, § 1º, inciso IX Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e
demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, econômicos e
financeiros previstos em lei ou em acordos nacionais ou
internacionais, com disponibilização das informações em tempo real
(até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil).



x
14 Art. 1º, § 1º, inciso X Controlar e evidenciar as operações intragovernamentais, com vistas à
exclusão de duplicidades na apuração de limites e na consolidação
das contas públicas.


X
15 Art. 1º, § 1º, inciso XI Controlar e evidenciar a origem e a destinação dos recursos
legalmente vinculados à finalidade específica.

X
16 Art. 1º, § 6º Permitir a integração com outros sistemas estruturantes existentes. X
17 Art. 4º, caput Processar e centralizar o registro contábil dos atos e fatos que afetem
ou possam afetar o patrimônio da entidade.

X
18 Art. 4º, § 1º, inciso I Registros contábeis realizados em conformidade com o mecanismo de
débitos e créditos em partidas dobradas, ou seja, para cada
lançamento a débito há outro lançamento a crédito de igual valor.


X

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