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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 16/10/2026 · pág. 72

DOMAL 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|19|Alagoas , 16 de Outubro de
Art. 4º, § 1º, inciso II|2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2914
Registro contábil efetuado em idioma e moeda corrente nacionais.
X| |---|---|---| |20|Art. 4º, § 2º|Permitir a conversão de transações realizadas em moeda estrangeira
para moeda nacional à taxa de câmbio vigente na data do balanço.
X
| |21|Art. 4º, § 4º|Registrar contabilmente de forma analítica e refletir a transação com
base em documentação de suporte que assegure o cumprimento da
característica qualitativa da verificabilidade.
X| |22|Art. 4º, § 6º|Registrar contabilmente com, no mínimo, os seguintes elementos: a
data da ocorrência da transação; a conta debitada; a conta creditada; o
histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de
forma descritiva ou por meio do uso de código de histórico
padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos
registros eletrônicosque integrem um mesmo lançamento contábil.
X| |23|Art. 4º, § 7º|Registrar os bens, os direitos e as obrigações e possibilitar a indicação
dos elementos necessários à sua caracterização e identificação.
X
| |24|Art. 4º, § 8º|Contemplar procedimentos que garantam a segurança, a preservação e
a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos
em sua base de dados.
X| |25|Art. 4º, § 9º|Permitir a acumulação dos registros por centros de custos.
X
| |26|Art. 4º, § 10, inciso III|Vedar a alteração dos códigos-fonte ou de suas bases de dados que
possam modificar a essência do fenômeno representado pela
contabilidade ou das demonstrações contábeis.
X| |27|Art. 4º, § 10, inciso IV|Vedar a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os
lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil
ocorrido, que ajustem ou não as respectivas numerações sequenciais e
outros registros de sistema.
X| |28|Art. 4º, § 1º|A escrituração contábil deve representar integralmente o fato ocorrido
e observar a tempestividade necessária para que a informação contábil
gerada não perca a sua utilidade. Além de assegurar a inalterabilidade
das informações originais, impedindo alteração ou exclusão de
lançamentos contábeis realizados.
X| |29|Art. 5º|Conter rotinas para a realização de correções ou de anulações por
meio de novos registros, de forma a preservar o registro histórico dos
atos.
X| |30|Art. 6º, caput, inciso I, combinad
com § 1º|o
Ficar disponível até o vigésimo quinto dia do mês para a inclusão de
registros necessários à elaboração de balancetes relativos ao mês
imediatamente anterior. Impedir a realização de lançamentos após o
vigésimoquinto dia do mês subsequente.
X| |31|Art. 6º, caput, inciso II|Ficar disponível até trinta de janeiro para o registro dos atos de gestão
orçamentária e financeira relativos ao exercício imediatamente
anterior, inclusive para a execução das rotinas de inscrição e
cancelamento de restos a pagar. Impedir a realização de lançamentos
após o dia trinta de janeiro.
X| |32|Art. 6º, caput, inciso III|Ficar disponível até o dia trinta de março para os demais ajustes
necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício
imediatamente anterior e para as informações com periodicidade
anual a que se referem o § 2º do art. 48 e o art. 51 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Impedir a realização de
lançamentos após trinta de março.
X| |33|Art. 7º, § 1º|Disponibilizar, em meio eletrônico e de forma pormenorizada, as
informações sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo
real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil,
respeitados os termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
X| |34|Art. 7º, § 3º, inciso III|
A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deve
observar os requisitos estabelecidos na Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018).
X| |35|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―a‖|Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros
sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas
aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados
referentes ao empenho, à liquidação e ao pagamento.
X| |36|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―b‖|Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros
sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas
aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras do número
do processo que instruir a execução orçamentária da despesa, quando
for o caso.
X| |37|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―c‖|Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros
sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas
aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados
referentes à classificação orçamentária, com a especificação da
unidade orçamentária, da função, da subfunção, da natureza da
despesa, do programa e da ação e da fonte dos recursos que financiou
o gasto.
X| |38|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―d‖|
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros
sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas
aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados
referentes aos desembolsos independentes da execução orçamentária.
X| |39|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―e‖|Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros
sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas
aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados
referentes a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, com
seu respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas -
CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, inclusive
quanto aos desembolsos de operações independentes da execução
orçamentária, exceto na hipótese de folha de pagamento de pessoal e
de benefícios previdenciários.
X| |40|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―f‖|Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros
sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas
aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados
referentes aos convênios realizados, com o número do processo
correspondente, o nome e a identificação pelo número de inscrição no
CPF ou no CNPJ do convenente, o objeto e o valor.
X| |41|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―g‖|Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros
sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas
aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à
despesa, dos dados referentes ao procedimento licitatório realizado,
ou a sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o
número do respectivo processo.
X| |42|Art. 8º, caput, inciso I, alínea ―h‖|
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros
sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas
aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras, quanto à
despesa, dos dados referentes à descrição do bem ou do serviço
adquirido, quando for o caso.
X| |43|Art. 8º, caput, inciso II, alínea ―a‖|www.diariomunicipal.com.br/ama 72
Permitir, diretamente ou por intermédio de integração com outros
sistemas estruturantes, a disponibilização das informações relativas
aos atos praticados pelas unidades gestoras ou executoras dos dados e
X|

www.diariomunicipal.com.br/ama 72