DOMRR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2756
CONSIDERANDO que a socialização de experiências exitosas promove o compartilhamento de metodologias, estratégias e resultados que contribuem para a melhoria da aprendizagem dos estudantes;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Instituir a Mostra Municipal de Experiências Exitosas da Rede Municipal de Ensino de São João da Baliza-RR, com a finalidade de identificar, reconhecer, certificar, divulgar e premiar práticas pedagógicas inovadoras que tenham produzido resultados significativos na aprendizagem dos estudantes da Rede Municipal.
Art. 2º A Mostra tem como objetivos:
valorizar o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação; incentivar a produção de práticas pedagógicas inovadoras;
promover o intercâmbio de experiências entre as unidades escolares; divulgar ações exitosas que possam servir de referência para outras escolas; fortalecer a melhoria dos indicadores educacionais do município.
CAPÍTULO II
DAS UNIDADES PARTICIPANTES
Art 3º . Participarão da Mostra todas as unidades escolares da rede municipal de ensino. CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4º Poderão inscrever experiências: – professores;
– coordenadores pedagógicos; – gestores escolares; – demais profissionais da educação da Rede Municipal, desde que a experiência tenha sido desenvolvida em uma das unidades escolares participantes. CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5º Cada experiência deverá ser inscrita mediante entrega dos seguintes documentos: – Projeto Pedagógico e/ou Plano de Aula que fundamentou a prática desenvolvida; – Relatório descritivo da experiência, contendo: contextualização da prática; objetivos; metodologia utilizada; público atendido; resultados alcançados; conclusão. – Relatório de Avaliação da Aprendizagem, contendo, obrigatoriamente: diagnóstico da situação inicial dos estudantes; descrição do desenvolvimento da aprendizagem durante a execução da experiência (situação intermediária); resultados finais alcançados, evidenciando a evolução da aprendizagem dos estudantes; análise crítica dos resultados obtidos. – Registro fotográfico e/ou audiovisual (vídeos) que comprovem a execução da experiência; – outros documentos comprobatórios considerados relevantes pela equipe responsável. Art. 6º Somente serão homologadas as inscrições que apresentarem toda a documentação prevista nesta Portaria. CAPÍTULO V DA AVALIAÇÃO Art. 7º As experiências serão avaliadas por uma Banca Avaliadora composta por 03 (três) jurados, designados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 8º Os membros da Banca deverão possuir reconhecida experiência nas áreas de educação, gestão escolar, alfabetização, currículo, avaliação ou áreas correlatas.
Art. 9º Cada jurado realizará avaliação individual e independente.
Art. 10º. A nota final corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos 03 (três) jurados. CAPÍTULO VI DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 11º . Serão observados os seguintes critérios:
| Critério | Pontuação Máxima |
|---|---|
| Relevância dapráticapara a aprendizagem | 20pontos |
| Inovaçãopedagógica | 15pontos |
| Qualidade do Projeto/Plano de Aula | 15pontos |
| Evidências da execução (fotos e/ou vídeos) | 10pontos |
| Evolução da aprendizagem demonstrada no relatório (situação inicial, intermediária e final) | 20pontos |
| Impacto da experiência na escola | 10pontos |
| Clareza equalidade da apresentação oral | 10pontos |
| TOTAL | 100pontos |
Art. 12º. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente:
– maior pontuação na evolução da aprendizagem;
– maior pontuação na relevância da prática;
– maior pontuação na inovação pedagógica;
– persistindo o empate, caberá à Banca Avaliadora deliberar por maioria simples. CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO Art. 13º. Os autores deverão apresentar a experiência perante a Banca Avaliadora, utilizando recursos audiovisuais, quando necessário. Art. 14º. Cada apresentação terá tempo máximo de 20 (vinte) minutos, acrescidos de até 10 (dez) minutos para arguição dos jurados.
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