DOMPE 15/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 15 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4203a - Edição Extraordinária
CC-2, vinculado a Secretaria de Licitações e Contratos Públicos do Município de Goiana/PE.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de outubro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Goiana, 15 de outubro de 2026.
MARCILIO RÉGIO SILVEIRA DA COSTA Prefeito Publicado por: Geórgia Maria Marcelino de Sousa Pimentel Código Identificador: 4F6F206E PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANA -SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E PROTEÇÃO ANIMAL REGIMENTO ELEITORAL DA ELEIÇÃO DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA ANIMAL DE GOIANA – CMPDA (2026 – 2028)
Das Disposições Preliminares
Art. 1º O presente Regimento Eleitoral visa normatizar a eleição para 7 (sete) vagas do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Goiana (CMPDA), as quais serão preenchidas por entidades e instituições da sociedade civil que tenham unidade e atuação no âmbito do município de Goiana, estado de Pernambuco.
§1º As vagas serão divididas da seguinte forma:
I. 1 (uma) vaga para Organização Não-governamental de Proteção Animal;
II. 1 (uma) vaga para representação do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Pernambuco (CRMV-PE);
III. 1 (uma) vaga para Instituição de Ensino Técnico ou Superior, preferencialmente com atuação nas áreas de Medicina Veterinária, Zootecnia, Biologia, Gestão Ambiental ou áreas afins.
IV. 3 (três) vagas para Associações de Moradores, sendo 02 (duas) para os distritos e 01 (uma) para a sede do município; e
de inscrição, que será: das 00h do dia 15 de outubro de 2026 às 23h59min do dia 12 de novembro de 2026, de forma eletrônica através do e-mail: [email protected]; ou presencial na sede da secretaria municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Proteção Animal, situada na rua Luiz Gomes, nº 90, Centro, Goiana-PE.
§2º O formulário deverá ser assinado pelo representante legal da entidade.
§3º A Comissão Eleitoral analisará os pedidos de cadastramento e publicará a lista das entidades e organizações devidamente habilitadas a partir do dia 16 de novembro de 2026, através do site e de outros canais oficiais de comunicação da prefeitura municipal de Goiana.
§4º A depender da demanda de inscrições e/ou outros fatores que possam atrasar o andamento do pleito, a data de publicação dos habilitados pode sofrer alteração, a qual será devidamente divulgada no site e nos meios oficiais de comunicação do município de Goiana.
Art. 4º Após a publicação da lista de entidades habilitadas, será dado um prazo para recursos de 5 (cinco) dias corridos. Os recursos deverão ser enviados pelas entidades concorrentes, por meio de Ofício e no formato PDF, exclusivamente de forma eletrônica, para o e-mail [email protected].
§1º Os recursos recebidos terão um prazo de 5 (cinco) dias corridos para serem analisados e respondidos.
§2º Ao final do prazo do §1º do art. 4º, após analisados todos os recursos, a lista final das entidades e organizações habilitadas será publicada no site e em outros canais oficiais de comunicação da prefeitura municipal de Goiana.
Art. 5º As entidades habilitadas deverão estar presentes na reunião ordinária do Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, na data de 03 de dezembro de 2026, em local e horário a serem divulgados com antecedência, através de um representante, o qual irá desempenhar o papel de delegado com poder de ser votado pelos membros que compõem o Poder Público.
§1º São representantes do poder público:
I- 01 (um) membro da Secretaria de Agricultura, Pesca e Proteção Animal, que o presidirá;
II- 01 (um) membro da Secretaria de Saúde;
V. 1 (uma) vaga para representação do setor industrial.
Art. 2º A eleição das entidades e instituições não governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Goiana (CMPDA) será regulamentada por este Regimento Eleitoral, aprovado por seu pleno, em reunião realizada em 8 de outubro de 2026, às 13h e 30 minutos no auditório da FADIMAB.
§1º O mandato para os representantes será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da posse.
III- 01 (um) membro da Secretaria de Educação e Inovação Pedagógica;
IV- 01 (um) membro da Agência Municipal de Meio Ambiente – AMAG;
V- 01 (um) membro da Secretaria de Segurança Cidadã, Trânsito e Transportes Urbanos;
VI- 01 (um) membro da Câmara Municipal; e
§2º A divulgação do pleito, bem como todo o processo concernente a eleição, incluindo o seu resultado, serão publicados no site e nas mídias sociais oficiais da prefeitura municipal de Goiana, bem como em outros meios de comunicação, a contar da publicação deste Regimento.
Da Inscrição e Participação dos Candidatos
Art. 3º Para participar, é necessário que os representantes legais das instituições e entidades interessadas preencham um formulário com seus dados pessoais e com os dados da instituição ou entidade, o qual estará disponível na sede da Secretaria de Agricultura, Pesca, Pecuária e Proteção Animal, situada na rua Luiz Gomes, nº 90, Centro, GoianaPE, ou através da impressão do documento no anexo deste Regimento.
VII- 01 (um) membro da Faculdade de Ciências e Tecnologia Professor Dirson Maciel de Barros (FADIMAB).
§2º O delegado de que trata o caput deste artigo deverá ser indicado por meio de ofício, enviado pelo representante legalmente constituído da entidade ou instituição.
§3º O ofício de que trata o parágrafo anterior poderá ser enviado com antecedência, de maneira eletrônica, para o e-mail [email protected]; ou entregue na sede da secretaria municipal de Agricultura, Pesca, Pecuária e Proteção Animal.
§4º. O ofício mencionado no §2º do art. 5º, a ser dirigido à Comissão Eleitoral, deverá ser encaminhado até o dia 03 de dezembro de 2026.
§1º O formulário, junto com os documentos originais comprobatórios, além de 1 (uma) cópia destes, deverão ser entregues dentro do prazo
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