DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN DIRETORIA BIÊNIO 2025-2027.
PRESIDENTE:JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS RÊGO – Prefeito de Portalegre/ RN
(dispensa de licitação); Lei Federal nº 11.445/2007; e Lei Federal nº 12.305/2010.
VALOR ESTIMADO: R$ 8.528,85 (oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) mensais, totalizando R$ 102.352,14 (cento e dois mil reais, trezentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos) no período de vigência, a serem repassados conforme o Contrato de Rateio nº 2026025/001.
1º Vice-Presidente:VAGO
2º Vice-Presidente: FERNANDO ANTÔNIO BEZERRA - Prefeito de Acari/ RN
3º Vice-Presidente: JUSSARA SALES DE SOUZA – Prefeita Municipal de Extremoz/ RN
4º Vice-Presidente: AUGUSTO CÉSAR EMMANUEL PINHEIRO E ALVES - Prefeito de Tangará/ RN
5º Vice-Presidente: LEONARDO TEIXEIRA DA CUNHA - Prefeito de São Miguel do Gostoso/ RN
Secretário Geral: ARTHUR RODRIGUES DO VALE - Prefeito de Governador DixSept Rosado/ RN
2ª Secretária: MARINA TEODORO DA TRINDADE- Prefeita de Pedro Avelino/ RN Tesoureiro Geral ( 1º Tesoureiro): CLEITOM JÁCOME DA COSTA – Prefeito de Venha Ver/RN
VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2026.
SIGNATÁRIOS: Marcos Aurélio de Paiva Rêgo – Presidente do CIMOP; Josiene Gomes da Silva Andrade – Prefeito(a) Municipal de Paraná/RN.
Publicado por: Daniel Alves da Silva Código Identificador: DFD3037B
DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº 2026025/001.
2º Tesoureiro: FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR- Prefeito de Itaú/ RN
1º Conselheira Fiscal: MARIA ELCI MAFALDO DE PAIVA FERNANDES - Prefeita de Major Sales/ RN
2º Conselheira Fiscal: MARIA ERENIR FREITAS DE LIMA- Prefeita de Maxaranguape/ RN
3º Conselheiro Fiscal: JOSÉ NILDO GALDINO- Prefeito de Lagoa de Velhos/RN
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO OESTE POTIGUAR (CIMOP)
DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP EXTRATO DO CONTRATO DE PROGRAMA Nº 025/2026
PARTES: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP, CNPJ nº 15.185.079/0001-40, representado por seu Presidente, Marcos Aurélio de Paiva Rêgo; e Município de PARANÁ/RN, CNPJ nº 08.148.454/0001-16, representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal, Josiene Gomes da Silva Andrade.
OBJETO: Gestão associada parcial dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, compreendendo a prestação dos serviços de transporte, transbordo e destinação final de resíduos sólidos domiciliares em aterro sanitário licenciado, conforme ETP, Projeto Básico e Ata de Registro de Preços nº 009/2026, decorrentes da Concorrência Eletrônica nº 001/2026 – Processo Administrativo nº 002/2026.
ETAPAS ADERIDAS PELO MUNICÍPIO: [Destinação final / Transporte / Operação de transbordo], conforme Termo de Adesão (Anexo Único).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 241 da Constituição Federal; art. 13 da Lei Federal nº 11.107/2005; arts. 19 e 30 do Decreto Federal nº 6.017/2007; art. 75, inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021
REFERÊNCIA: Contrato de Programa nº 025/2026 – Gestão associada dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos.
PARTES: Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Oeste Potiguar – CIMOP, CNPJ nº 15.185.079/0001-40, representado por seu Presidente, Marcos Aurélio de Paiva Rêgo; e Município de PARANÁ/RN, CNPJ nº 08.148.454/0001-16, representado por seu(sua) Prefeito(a) Municipal, Josiene Gomes da Silva Andrade.
OBJETO: Definição das regras e dos critérios de participação do Município consorciado nos repasses de obrigações financeiras ao CIMOP, a fim de assegurar a prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, em regime de gestão associada, nos termos do Contrato de Programa e dos documentos que o instruem.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 8º da Lei Federal nº 11.107/2005; art. 13 e seguintes do Decreto Federal nº 6.017/2007; Lei Federal nº 14.133/2021; e Leis Municipais de ratificação do Protocolo de Intenções.
VALOR: R$ R$ 8.528,85 (oito mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e cinco centavos) mensais, totalizando estimadamente R$ 25.577,55 (vinte e cinco mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos) no exercício de 2026, a serem depositados até o dia 10 de cada mês na conta do CIMOP. VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2026.
DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2026.
SIGNATÁRIOS: Marcos Aurélio de Paiva Rêgo – Presidente do CIMOP; Josiene Gomes da Silva Andrade – Prefeito(a) Municipal de Paraná/RN.
Publicado por: Daniel Alves da Silva Código Identificador: 9D13CAC8
DIRETORIA EXECUTIVA DO CIMOP EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO DE SERVIÇOS E COMPROMISSO CONTRATUAL
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