DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
autoridade competente as situações que ultrapassarem suas atribuições.
O gestor acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada e verificará a existência de impedimentos que possam comprometer o empenho, a liquidação ou o pagamento das despesas, adotando as providências administrativas cabíveis.
O gestor coordenará a análise das medições e dos documentos comprobatórios da execução, assegurando que os pagamentos correspondam aos serviços efetivamente realizados e atestados, de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato.
O gestor deverá adotar as providências necessárias à apuração de eventuais infrações contratuais e, quando cabível, encaminhar a documentação para instauração do procedimento administrativo de responsabilização e aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
Ao término da contratação, o gestor elaborará relatório final sobre o cumprimento dos objetivos contratuais, registrando os resultados alcançados, eventuais dificuldades identificadas e oportunidades de melhoria nos procedimentos administrativos relacionados à contratação. O gestor encaminhará ao setor competente a documentação necessária à liquidação e ao pagamento das despesas, observados os valores atestados pela fiscalização, a regularidade dos documentos apresentados e as demais condições previstas no contrato.
A atuação do gestor e dos fiscais não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelo cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive quanto à qualidade, à disponibilidade, à conservação e à segurança das máquinas pesadas e dos veículos disponibilizados.
– CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
A medição dos serviços será realizada com base na execução efetiva e devidamente comprovada, observadas as unidades de medida e os quantitativos previstos na planilha deste Termo de Referência. Para os caminhões caçamba contratados por diária, serão consideradas as diárias efetivamente utilizadas e autorizadas pela Administração, mediante registro da data, identificação do veículo, local de execução e confirmação do serviço pelo fiscal ou servidor responsável. Para a retroescavadeira contratada por hora, serão consideradas as horas efetivamente trabalhadas, comprovadas por relatório de execução e, quando disponível, pelo horímetro do equipamento, com indicação das datas, locais e atividades realizadas.
A Administração deverá definir previamente o período correspondente à diária e os procedimentos para contabilização das horas, inclusive quanto a deslocamentos, paralisações e indisponibilidade dos equipamentos.
Ao final de cada período de medição, a contratada deverá apresentar relatório discriminado dos serviços executados, acompanhado dos registros necessários à comprovação dos quantitativos.
O fiscal do contrato verificará a execução, conferirá os quantitativos informados e atestará os serviços efetivamente realizados, podendo solicitar esclarecimentos ou correções quando necessário.
O pagamento será realizado após a apresentação da nota fiscal correspondente, a comprovação da execução, o atesto da fiscalização e o cumprimento das exigências documentais e contratuais aplicáveis, observados os prazos de pagamento estabelecidos no instrumento contratual e nas normas municipais.
Havendo divergência nos quantitativos, falhas na documentação fiscal ou execução em desacordo com o contratado, a parcela questionada deverá ser regularizada antes de sua liquidação, observados os procedimentos legais aplicáveis.
Não será admitido pagamento por diária, hora ou serviço que não tenha sido efetivamente executado e devidamente atestado pela Administração.
Os pagamentos ficarão limitados aos quantitativos contratados, aos serviços efetivamente executados e aos preços unitários estabelecidos no instrumento contratual.
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
A seleção do fornecedor será realizada por meio de contratação direta, mediante dispensa de licitação , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que o valor estimado
da contratação se enquadre no limite legal vigente e sejam atendidos os demais requisitos previstos na legislação aplicável.
A escolha do fornecedor deverá observar o princípio da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, considerando o menor preço e o atendimento integral às condições, especificações e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
A contratação deverá ser instruída com os documentos exigidos pela Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aqueles previstos no art. 72, incluindo, conforme aplicável, a formalização da demanda, a estimativa da despesa, a comprovação da compatibilidade orçamentária, a justificativa da escolha do contratado, a justificativa do preço e a comprovação de que o fornecedor atende aos requisitos de habilitação e qualificação necessários.
O fornecedor deverá apresentar documentação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômicofinanceira e qualificação técnica, conforme a natureza e a complexidade do objeto e na medida necessária para demonstrar sua aptidão para executar os serviços contratados.
A qualificação técnica deverá ser compatível com o objeto, podendo ser exigidos documentos que demonstrem a capacidade do fornecedor para disponibilizar as máquinas pesadas e os veículos previstos neste Termo de Referência, em condições adequadas de funcionamento e segurança.
A Administração poderá realizar procedimento de divulgação da intenção de contratar, nos termos do art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, para obtenção de propostas adicionais, quando cabível, visando selecionar a proposta mais vantajosa.
A contratação ficará condicionada à demonstração da adequação do preço aos valores praticados no mercado, à disponibilidade orçamentária, à comprovação dos requisitos legais e à autorização da autoridade competente.
O enquadramento da contratação por dispensa de licitação deverá ser expressamente justificado no processo administrativo, com indicação do dispositivo legal aplicável e comprovação do atendimento aos respectivos pressupostos legais.
O custo estimado total da contratação será realizado na etapa das pesquisas direto com os fornecedores.
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações (art. 25 do Decreto nº 11.462/2023):
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
Poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos nos Orçamentos da Prefeitura da Municipal de Ipanguaçu/RN, cuja dotação orçamentária será disponibilizada oportunamente pelo setor competente.
Obrigações da Contratante:
Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis,
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