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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 55

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

A Contratada será responsável pela manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e veículos, de forma a assegurar sua disponibilidade e condições adequadas de utilização durante o período contratado, devendo providenciar os reparos necessários ou a substituição dos equipamentos que apresentarem defeitos, avarias ou condições inadequadas de funcionamento, conforme os prazos definidos pela Administração.

A execução dos serviços deverá observar as normas de segurança aplicáveis, a legislação de trânsito, quando pertinente, e as normas ambientais incidentes, de modo a prevenir acidentes, danos ao patrimônio público e impactos ambientais.

Não serão aceitas máquinas ou veículos que não atendam às especificações estabelecidas, que apresentem defeitos que comprometam sua utilização ou que estejam em condições inadequadas de conservação e segurança, cabendo à Contratada providenciar a regularização ou substituição, sem ônus adicional para a Administração, quando a responsabilidade lhe for atribuível. Local e horário da prestação dos serviços

As máquinas pesadas e os veículos deverão ser disponibilizados nos locais indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, no Município de Ipanguaçu/RN, ou em outras localidades expressamente determinadas pela Administração, desde que relacionadas à execução do objeto contratual.

Os dias, horários e períodos de utilização serão definidos conforme a necessidade dos serviços e as solicitações formalizadas pela Administração, observadas as condições de medição e remuneração estabelecidas para cada item contratado.

Quando necessário, a Administração indicará os locais de execução dos serviços e fornecerá as orientações operacionais pertinentes, cabendo à Contratada cumprir as determinações emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato, dentro dos limites do objeto contratado. Equipamentos e recursos a serem disponibilizados

A Contratada deverá disponibilizar as máquinas pesadas e os veículos previstos neste Termo de Referência em quantidade e condições compatíveis com as demandas formalizadas pela Administração, garantindo sua adequação às atividades a serem executadas.

Os equipamentos e veículos deverão possuir os documentos de identificação e regularidade exigíveis, bem como atender aos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis à sua categoria e utilização.

Quando a execução contratual exigir operadores ou condutores, estes deverão possuir habilitação, capacitação e qualificação compatíveis com o equipamento ou veículo utilizado, observadas as exigências legais aplicáveis.

A responsabilidade pelo fornecimento de combustível, operadores, condutores, transporte dos equipamentos até os locais de execução, manutenção e demais insumos e recursos necessários deverá observar as condições expressamente estabelecidas para cada item neste Termo de Referência e no instrumento contratual.

A Contratada deverá assegurar que os equipamentos e veículos permaneçam disponíveis durante os períodos contratados, providenciando, quando necessário, a substituição daqueles que apresentarem falhas ou indisponibilidade, de modo a evitar prejuízos à continuidade dos serviços públicos.

– GESTÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo período correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila, quando cabível.

As comunicações entre a Administração Municipal e a Contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagens eletrônicas para esse fim.

A Administração poderá convocar o representante da Contratada para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato, especialmente em situações que comprometam a disponibilização, o funcionamento ou a segurança das máquinas pesadas e dos veículos contratados.

Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Administração poderá convocar o representante da Contratada para reunião inicial, a fim de apresentar os procedimentos de acompanhamento e fiscalização, as obrigações contratuais, os critérios de medição dos serviços, os mecanismos de comunicação, os prazos para atendimento das solicitações e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento contratual.

Fiscalização

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais formalmente designados pela Administração, ou por seus respectivos substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

Fiscalização técnica

O fiscal técnico acompanhará a execução contratual, verificando se as máquinas pesadas e os veículos estão sendo disponibilizados conforme as especificações, quantidades, prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no contrato.

Compete ao fiscal técnico verificar as condições de funcionamento, conservação e segurança dos equipamentos e veículos, bem como sua adequação às atividades de manutenção e recuperação de estradas vicinais, transporte e movimentação de materiais, limpeza e remoção de resíduos e apoio às atividades agrícolas.

O fiscal técnico registrará no histórico de gerenciamento do contrato as ocorrências relacionadas à execução, incluindo atrasos na disponibilização, indisponibilidade de

equipamentos, falhas mecânicas, inadequação às especificações e demais irregularidades, indicando as providências necessárias à regularização, conforme o art. 117, § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

Identificada qualquer irregularidade ou desconformidade, o fiscal técnico notificará a Contratada para que adote as medidas corretivas necessárias no prazo estabelecido, inclusive a realização de reparos ou a substituição de máquinas e veículos que não atendam às condições contratadas.

O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, as situações que exijam decisões ou providências que ultrapassem sua competência, especialmente aquelas que possam comprometer a continuidade dos serviços públicos ou ocasionar prejuízos à Administração.

Quando houver ocorrência capaz de impedir ou atrasar a execução dos serviços nos períodos programados, o fiscal técnico deverá comunicar imediatamente o fato ao gestor do contrato, para adoção das providências cabíveis.

O fiscal técnico verificará os registros de utilização e os documentos apresentados para comprovação dos serviços realizados, observando as unidades de medição estabelecidas para cada item, inclusive diárias ou horas de utilização, conforme previsto neste Termo de Referência. O fiscal técnico comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término da vigência contratual, para que sejam avaliadas as providências administrativas cabíveis, quando necessárias e legalmente admissíveis.

Fiscalização administrativa

O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará os procedimentos de empenho, liquidação e pagamento, bem como a formalização de apostilamentos e termos aditivos, quando cabíveis, solicitando os documentos comprobatórios necessários.

O fiscal administrativo acompanhará a regularidade da documentação exigida para a execução contratual e verificará a conformidade dos documentos fiscais e dos registros de medição apresentados pela Contratada, em conjunto com as informações fornecidas pela fiscalização técnica.

Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, o fiscal administrativo deverá atuar para a solução das irregularidades dentro de sua competência, comunicando ao gestor do contrato as situações que exijam providências adicionais.

Gestão do contrato

O gestor do contrato coordenará as atividades de acompanhamento e fiscalização, mantendo atualizado o processo de gestão contratual com os registros relativos às solicitações de serviços, ordens de serviço, ocorrências, notificações, medições, alterações e demais documentos pertinentes à execução.

O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais, avaliará as providências adotadas para corrigir irregularidades e encaminhará à

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