DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
V – Frequência e participação dos estudantes;
VI – Redução de dificuldades identificadas no diagnóstico;
VII – Avanços em leitura, escrita e oralidade;
VIII – Resultados de intervenções pedagógicas;
IX – Registros de recomposição das aprendizagens;
X – outros indicadores pertinentes à experiência apresentada.
10.2. A ausência de um determinado indicador não implicará automaticamente desclassificação, devendo a Comissão considerar a natureza e os objetivos específicos de cada experiência.
11. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
11.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá constituir Comissão de Avaliação específica para análise e seleção das experiências inscritas.
11.2. Compete à Comissão:
-
I – Analisar a documentação apresentada;
-
II – Verificar o atendimento aos requisitos do Edital;
III – Avaliar as experiências conforme os critérios e indicadores estabelecidos;
-
IV – Atribuir pontuação;
-
V – Registrar os resultados em instrumento próprio;
-
VI – Elaborar ata do processo de avaliação;
VII – Indicar as experiências selecionadas para apresentação e reconhecimento.
11.3. A Comissão deverá atuar com critérios objetivos, impessoais e previamente estabelecidos.
12. DA SELEÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
12.1. Serão selecionadas as experiências que obtiverem melhor desempenho na avaliação, observada a pontuação estabelecida neste Edital e a quantidade de vagas definida pela Secretaria Municipal de Educação.
12.2. As experiências selecionadas serão divulgadas oficialmente pela Secretaria Municipal de Educação.
12.3. As experiências selecionadas deverão ser apresentadas durante o Café Pedagógico – ―Caminhos que Inspiram, Experiências que Transformam‖, conforme programação oficial.
12.4. As experiências selecionadas poderão concorrer à premiação prevista no item 14 deste Edital, observados os critérios de classificação, a disponibilidade orçamentária e as normas administrativas aplicáveis.
13. DO RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL
As experiências selecionadas e apresentadas receberão reconhecimento institucional da Secretaria Municipal de Educação, nos termos deste Edital.
-
13.2. O reconhecimento poderá ocorrer por meio de:
-
I – Certificado de reconhecimento;
-
II – Menção honrosa;
14.5. Os prêmios serão destinados à experiência classificada e entregues aos profissionais responsáveis conforme as regras estabelecidas neste edital e os registros oficiais da inscrição.
14.6. Nas experiências coletivas, o certificado de reconhecimento poderá contemplar todos os profissionais declarados no ato da inscrição, enquanto a forma de entrega do prêmio observará as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.
14.7A premiação das experiências classificadas será realizada em momento posterior à realização do Café Pedagógico – ―Caminhos que Inspiram, Experiências que Transformam‖, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, mediante cerimônia própria e registro em ata, termo de premiação ou outro instrumento administrativo pertinente.
14.8. A entrega da premiação deverá ser acompanhada dos documentos administrativos necessários à comprovação de sua regularidade.
14.9. A premiação possui caráter de reconhecimento institucional da boa prática pedagógica, não constituindo vantagem remuneratória, gratificação ou incorporação à remuneração dos servidores.
14.10. Os resultados finais, a classificação, as experiências reconhecidas e as respectivas premiações serão registradas no Relatório Técnico do Café Pedagógico – 2026.
15. DA SOCIALIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS
15.1. As experiências selecionadas poderão ser socializadas durante o Café Pedagógico e em outras ações promovidas pela Secretaria Municipal de Educação.
-
15.2. A Secretaria poderá organizar as experiências em:
-
I – Banco municipal de boas práticas;
II – Caderno ou publicação institucional;
III – Materiais de formação continuada;
IV – Encontros pedagógicos;
- V – Seminários e mostras;
VI – Espaços institucionais de divulgação.
15.3. A disseminação das experiências terá como finalidade favorecer a circulação de conhecimentos e estratégias pedagógicas entre as unidades escolares da Rede Municipal.
16. DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DO USO DE IMAGENS
16.1. Os participantes deverão observar as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais e à preservação da identidade das crianças e estudantes.
16.2. As imagens e registros encaminhados deverão ser utilizados exclusivamente para fins pedagógicos, institucionais e de divulgação da iniciativa, observadas as autorizações e regras aplicáveis.
16.3. Não deverão ser divulgados dados pessoais ou imagens que permitam identificar estudantes sem a devida autorização ou fundamento legal.
-
III – Certificado de participação;
-
IV – Destaque durante o Café Pedagógico;
-
V – Publicação ou divulgação institucional da experiência;
-
VI – Inserção da experiência no acervo municipal de boas práticas;
VII – Convite para apresentação em formações, seminários, mostras
ou outros eventos da Rede Municipal;
VIII – outras formas de reconhecimento institucional previstas pela Secretaria Municipal de Educação.
14. DA PREMIAÇÃO
14.1. Além do reconhecimento institucional previsto neste Edital, serão concedidas premiações às experiências classificadas nas posições estabelecidas pela Comissão de Avaliação.
14.2. Serão premiadas as 03 (três) experiências que obtiverem as maiores pontuações na avaliação, observados os critérios e indicadores estabelecidos neste Edital.
14.3. A premiação será organizada da seguinte forma:
CLASSIFICAÇÃO RECONHECIMENTO/PREMIAÇÃO 1º Lugar – Destaque de excelência 01 (um) prêmio definido pela Secretaria Municipal de Educação 2º Lugar – Destaque de Excelência 01 (um) prêmio definido pela Secretaria Municipal de Educação 3º Lugar – Destaque de Excelência 01 (um) prêmio definido pela Secretaria Municipal de Educação
14.4. A natureza, especificação e valor dos prêmios serão definidos previamente pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a disponibilidade orçamentária, a legislação aplicável e os procedimentos administrativos pertinentes.
17. DO CRONOGRAMA
| ATIVIDADE | PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital | 24/08/2026 |
| Inscrições | 25/ a /28/08/2026 |
| Análise das inscrições | 01/ a /02/09/2026 |
| Avaliação dos relatos | 03/ a /08/09/2026 |
| Divulgação do resultado | 10/09/2026 |
| Café Pedagógico | 15/09/2026 |
| Cerimônia de Reconhecimento e Premiação | 07/10/2026 |
17.1. A Secretaria Municipal de Educação poderá alterar as datas previstas, mediante comunicação oficial.
18. DA REALIZAÇÃO DO CAFÉ PEDAGÓGICO
18.1. O Café Pedagógico – ―Caminhos que Inspiram, Experiências que Transformam‖ será realizado em data, horário e local definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
18.2. O evento constituirá espaço institucional de:
-
I – Acolhimento;
-
II – Diálogo pedagógico;
-
III – Apresentação de experiências;
-
IV – Troca de saberes;
-
V – Reconhecimento dos profissionais;
VI – Disseminação de boas práticas;
VII – valorização do trabalho desenvolvido na Rede Municipal de Ensino.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 150