DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
alfabetização, e experiências desenvolvidas nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com prioridade para aquelas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para participar, o proponente deverá:
I – Integrar a Rede Municipal de Ensino de São Paulo do Potengi/RN; II – Apresentar experiência desenvolvida no âmbito da unidade escolar ou da Rede Municipal;
III – Apresentar relato de experiência conforme modelo constante neste Edital;
IV – Apresentar evidências que permitam identificar o desenvolvimento da prática e seus resultados; V – Demonstrar relação da experiência com a alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens;
VI – Observar as normas de formatação estabelecidas neste Edital; VII – Preservar a identidade e os direitos das crianças e estudantes nos registros apresentados, especialmente em fotografias e documentos.
- 4.2. Cada participante poderá inscrever 01 (uma) experiência.
4.3. Experiências coletivas deverão indicar todos os profissionais envolvidos na execução da prática.
5. DAS ÁREAS TEMÁTICAS
IV – Resultados e evidências
Apresentação dos resultados observados, avanços identificados, aprendizagens alcançadas e evidências utilizadas para acompanhar o desenvolvimento dos estudantes.
V – Considerações finais
Reflexão sobre os resultados, aprendizagens profissionais, desafios encontrados, possibilidades de continuidade e disseminação da experiência.
VI – Referências
Indicação dos documentos, autores e referências utilizados, quando houver.
7.3. O relato deverá ter até 05 (cinco) páginas, excluídos os anexos e evidências.
7.4. Formatação:
Fonte Arial ou Times New Roman; Tamanho 12; Espaçamento 1,5; Margens de 2,5 cm; Texto justificado.
7.5. Poderão ser anexadas fotografias, tabelas, registros de atividades, produções dos estudantes e outros documentos comprobatórios, respeitada a proteção da identidade e dos dados pessoais dos estudantes.
5.1. Poderão ser inscritas experiências relacionadas às seguintes áreas:
- I – Alfabetização e letramento;
II – Leitura, escrita e oralidade;
III – Recomposição das aprendizagens;
IV – Avaliação diagnóstica e formativa;
- V – Acompanhamento da aprendizagem;
VI – Estratégias de intervenção pedagógica;
VII – Práticas pedagógicas baseadas em evidências;
VIII – Metodologias e recursos pedagógicos;
IX – Gestão pedagógica;
- X – Inclusão, equidade e atendimento à diversidade;
XI – Participação da família e comunidade;
XII – Integração entre formação continuada e prática pedagógica; XIII – outras experiências diretamente relacionadas aos objetivos da Política Municipal de Alfabetização POTENGI ALFABETIZA.
8. DAS EVIDÊNCIAS DA EXPERIÊNCIA
8.1. As experiências inscritas deverão, sempre que possível, apresentar evidências de sua realização e dos resultados alcançados.
-
8.2. Poderão ser consideradas evidências:
-
I – Registros de avaliação diagnóstica e formativa;
-
II – Produções dos estudantes;
III – Registros de acompanhamento da aprendizagem;
-
IV – Instrumentos de intervenção e recomposição;
-
V – Planejamentos;
-
VI – Sequências didáticas;
VII – Fotografias e registros audiovisuais;
VIII – Portfólios;
IX – Gráficos e tabelas de evolução;
X – Registros de reuniões pedagógicas;
XI – outros documentos pertinentes à experiência.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas no período estabelecido no Cronograma deste Edital.
6.2. As inscrições serão realizadas mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
6.3. Deverão ser encaminhados:
I – Ficha de inscrição preenchida;
- II – Relato de experiência;
III – Evidências da prática, quando disponíveis;
IV – demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
6.4. A inscrição somente será considerada efetivada após o recebimento e conferência da documentação exigida.
6.5. A ausência de informações essenciais poderá resultar na desclassificação da experiência, mediante registro da comissão responsável.
7. DAS ORIENTAÇÕES PARA O RELATO DE EXPERIÊNCIA
7.1. O relato deverá apresentar, de forma clara e objetiva, o percurso da experiência desenvolvida.
7.2. O relato deverá conter:
I – Identificação da experiência Título;
Unidade escolar; Profissionais responsáveis; Turma/ano; Período de realização.
II – Introdução
Apresentação do contexto, problema ou necessidade identificada, objetivos e justificativa para realização da experiência. III – Desenvolvimento
Descrição do planejamento, estratégias utilizadas, metodologia, recursos, participação dos estudantes, acompanhamento realizado, adaptações e principais etapas da experiência.
8.3. As evidências serão utilizadas pela Comissão de Avaliação como elementos de análise da consistência, relevância e resultados da experiência.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. As experiências serão avaliadas mediante critérios objetivos e previamente estabelecidos.
9.2. Serão considerados os seguintes critérios:
| Critério | Pontuação |
|---|---|
| 1. Relevância da experiênciapara a alfabetização e/ou recomposição das aprendizagens | 0 a 10 |
| 2. Clareza e coerência doplanejamento e desenvolvimento daprática | 0 a 10 |
| 3. Uso de estratégiaspedagógicas adequadas às necessidades dos estudantes | 0 a 10 |
| 4. Evidências de acompanhamento da aprendizagem | 0 a 10 |
| 5. Resultados e avanços observados | 0 a 15 |
| 6. Capacidade de sistematização e documentação da experiência | 0 a 10 |
| 7. Inclusão, equidade e atenção às necessidades dos estudantes | 0 a 10 |
| 8. Potencial de disseminação epossibilidade de aplicação em outros contextos | 0 a 15 |
| 9. Participação e colaboração da comunidade escolar | 0 a 10 |
| TOTAL | 100 |
9.3. A Comissão de Avaliação deverá registrar a pontuação atribuída a cada experiência em instrumento próprio.
9.4. Em caso de empate, serão considerados, sucessivamente:
I – Maior pontuação no critério ―Resultados e avanços observados‖; II – Maior pontuação no critério ―Evidências de acompanhamento da aprendizagem‖;
III – Maior pontuação no critério ―Potencial de disseminação‖; IV – Persistindo o empate, será adotado critério definido pela Comissão de Avaliação e registrado em ata.
10. DOS INDICADORES DE ANÁLISE
10.1. Para análise dos resultados das experiências, poderão ser utilizados, conforme a natureza de cada prática:
I – Evolução do desempenho dos estudantes;
II – Resultados de avaliações diagnósticas;
III – Resultados de avaliações formativas;
IV – Produções e registros de aprendizagem;
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