DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
( ) Outra: _________
Declaro que as informações apresentadas são verdadeiras e que a experiência descrita foi desenvolvida no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São Paulo do Potengi/RN.
Art. 1º Regulamentar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo do Potengi/RN, a execução da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização, vinculada ao Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Alfabetização.
São Paulo do Potengi/RN, _ de ___ de 2026.
Assinatura do(a) responsável
ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DA EXPERIÊNCIA Título da experiência: ___ Unidade Escolar: ______
| CRITÉRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | NOTA |
|---|---|---|
| Relevânciapara alfabetização/recomposição | 10 | |
| Clareza e coerência | 10 | |
| Estratégiaspedagógicas | 10 | |
| Evidências de acompanhamento | 10 | |
| Resultados e avanços | 15 | |
| Sistematização/documentação | 10 | |
| Inclusão e equidade | 10 | |
| Potencial de disseminação | 15 | |
| Colaboração da comunidade escolar | 10 | |
| TOTAL | 100 |
Parecer da Comissão: Classificação: __ Avaliador (a): _ Data: //2026 Assinatura: _
Publicado por: Adeylton Emersom de Farias Lira Código Identificador: E77125A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS PORTARIA Nº 214/2026*
REGULAMENTA A BOLSA MUNICIPAL DE INCENTIVO À ALFABETIZAÇÃO, HOMOLOGA O RESULTADO DA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO DO POTENGI, Estado do Rio Grande do Norte, JEAN CARLOS DE REZENDE, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 338, de 08 de outubro de 2026, que institui o Programa Municipal de Bolsa de Incentivo à Alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para a implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento das ações de alfabetização e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento das aprendizagens, análise de resultados e planejamento de intervenções pedagógicas;
CONSIDERANDO a análise dos registros das atividades desenvolvidas e da participação das profissionais nas ações relacionadas à alfabetização e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião para Análise e Seleção dos Beneficiários da Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização;
Art. 2º A Bolsa Municipal de Incentivo à Alfabetização tem por finalidade apoiar ações de formação continuada, acompanhamento pedagógico, monitoramento das aprendizagens, análise de resultados, planejamento e intervenção pedagógica, contribuindo para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 3º Ficam homologadas, para o exercício de 2026, as seguintes beneficiárias:
I – ATAÍZE MOTA DA SILVA, Coordenadora Pedagógica de Alfabetização da Secretaria Municipal de Educação, com valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, durante o período definido no instrumento regulamentador;
II – JULIETA DE ARAÚJO PEREIRA, Coordenadora Pedagógica dos Anos Iniciais da Secretaria Municipal de Educação, com valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, durante o período definido no instrumento regulamentador.
Art. 4º As beneficiárias desenvolverão atividades relacionadas à Política Municipal de Alfabetização, compreendendo: I – Acompanhamento pedagógico das ações de alfabetização; II – Participação e colaboração nas ações de formação continuada; III – Acompanhamento e monitoramento dos processos de aprendizagem dos estudantes;
IV – Organização e análise de dados educacionais;
V – Análise dos resultados das avaliações da aprendizagem; VI – Planejamento e acompanhamento de estratégias de intervenção pedagógica;
VII – Apoio às equipes gestoras, coordenações pedagógicas e professores;
VIII – Acompanhamento da implementação das ações da Política Municipal de Alfabetização;
IX – Participação em reuniões técnicas e pedagógicas; X – Sistematização e registro das ações desenvolvidas; XI – Elaboração de relatórios e demais documentos de acompanhamento.
Art. 5º As beneficiárias desenvolverão suas atividades junto à Secretaria Municipal de Educação, em articulação com as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, especialmente nas ações relacionadas à alfabetização e aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 6º A concessão e o pagamento das bolsas observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, bem como as normas legais e administrativas aplicáveis.
Art. 7º As beneficiárias deverão participar das atividades previstas nesta Portaria e apresentar os registros e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas, quando solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação manterá os registros das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, incluindo relatórios, atas, listas de frequência, registros de formação, instrumentos de acompanhamento pedagógico, registros de monitoramento das aprendizagens e demais documentos comprobatórios.
Art. 9º Fica assegurado o prazo de 05 (cinco) dias, contado da publicação desta Portaria, para apresentação de eventual impugnação ao resultado, mediante requerimento protocolado junto à Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. As manifestações serão analisadas pela Secretaria Municipal de Educação e sua equipe técnica, observadas as normas aplicáveis.
RESOLVE:
Art. 10. Decorrido o prazo previsto no artigo anterior e apreciadas eventuais manifestações, serão adotadas as providências
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