DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União e recursos do Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
03.001 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
AÇÃO: 2024 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) 2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA 2904 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL
NATUREZA:
339030 MATERIAL DE CONSUMO 449052 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FONTE: 15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Baraúna/RN, 14 de outubro de 2026.
| Fundo Municipal Da Saúde De Baraúna/RN | Endomed Comercio e Representações de Medicamentos LTDA |
|---|---|
| BEVANIA SILVA COSTA | WASHINGTON JOSÉ DEQUEIROZ |
| Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 60B5C378
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N°85/2026– PMG/RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARE
Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN CEP: 59598000 CNPJ: 08.184.442/0001-47 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil
Pregão Eletrônico N° 900026/2026 – PMG/RN
Aos ,01 de outubro de 2026 a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000 , representado neste ato por seu Prefeito em exercício o Sr HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, , residente e domiciliado à Rodovia RN 221- Ap 03 – Zona Rural – Guamaré/RN, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP) e Decreto Municipal nº 046/2010 , conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico Nº 900026/2025 e Nº de registro da licitação 108/2026 -
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