DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Número processo 727000049/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN , homologado em 29 de setembro de 2026 , resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
| For |
necedor:LM SERVGRAFICA E COPIADORA LTDA |
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|---|---|---|---|---|---|
| CN | PJ:07.805.649/0001-29 Telefone:(84) 32211065 Email:[email protected] |
.br | |||
| End Rep |
ereço:AV DEODORO DA FONSECA, 755 , PETROPOLIS, NATAL/RN, CEP: 59020-600 resentante:RIVALDO CESAR LUCENA SOARES- CPF:132.832.354-49 |
||||
| Ite | m Descrição | MarcaUnidade Medida |
Quant. | Preço Unit.(R$) |
Vlr. Total(R$) |
| 3 | 0047877 - ADESIVOS PERFURADO E PERSONALIZADO PARA CARRO DESCRIÇÃO: FORMATO: 40X80CM | UNIDAD | 100,000000 | 12,400 | 1.240,00 |
| 5 | 0047879 - IMPRESSÃO EM FOLDER – FORMATO A3 (DUAS) DOBRAS COM 297 X 420 MM (ABERTO), 4/4 CORES | UNIDAD | 1000,000000 | 0,700 | 700,00 |
| 6 | 0047880 - IMPRESSÃO TIPO LEQUE, PAPEL COUCHÊ, 250GR, 4X4 CORES | UNIDAD | 1500,000000 | 0,800 | 1.200,00 |
| 8 | 0047882 - PANFLETOS 150X210MM, 4X0 CORES). | UNIDAD | 1000,000000 | 0,290 | 290,00 |
| 10 | 0047884 - PLACA DE SINALIZAÇÃO PARA PORTA EM ACRILICO, TAMANHO 25X12CM | UNIDAD | 100,000000 | 10,800 | 1.080,00 |
| 12 | 0047886 - PLACA EM ACRÍLICO PERSONALIZADA EM FORMATO DE CHAVE PARA SEMANA DO BEBÊ | UNIDAD | 2,000000 | 34,500 | 69,00 |
| 16 | 0047890 - CONJUNTO DE CADERNO E CANETA-. INCLUI BLOCO EM CARTÃO RECICLADO, COM SUPORTE PARA ESFEROGRÁFICA E FITA DE FECHO A CONDIZER, DE 60 FOLHAS LISAS. CANETA DE MECANISMO PULSADOR, COM CORPO EM CARTÃO RECICLADO E ACESSÓRIOS EM CANA DE TRIGO - |
UNIDAD | 300,000000 | 7,900 | 2.370,00 |
| 20 | 0047894 - WIND FLY BANNER. ALTUURA COMPLETA 3,5 ALTURA DO TECIDO 2,70 CM , LARGURA DO TECIDO 0,75, HASTE EM ALUMINIO E FIBRA DE VIDRO FLEXIVEL . BASE PLASTICA (ATE 12 KIILOGRAMAS DE AREIA OU AGUA )- FACES - DUPLA FACE , MATERIAL POLIIESTER COM COSTURA REFORÇADA E IMPRESSÃO EM TECIDO COM PROTEÇÃO UV |
UNIDAD | 10,000000 | 290,000 | 2.900,00 |
| 21 | 0047895 - BANNER DE LONA COM LOGOMARCA DA PREFEITURA E DA SECRETÁRIA TAM. 90 CM X 120 CM | UNIDAD | 20,000000 | 23,000 | 460,00 |
| 23 | 0047897 - CARTAZ A3 MEDINDO APROXIMADAMENTE 45X30CM. | UNIDAD | 500,000000 | 2,500 | 1.250,00 |
| 24 | 0047898 - FITA DE CETIM PERSONALIZADA N° 05 LARGURA: 22mm.. | Metros | 200,000000 | 9,900 | 1.980,00 |
| 25 | 0047899 - FITA DE CETIM PERSONALIZADA Nº 09 LARGURA: 38mm. | Metros | 200,000000 | 9,800 | 1.960,00 |
| 26 | 0047900 - CRACHÁ EM PVC COM CORDÃO PERSONALIZADO MEDINDO 07X13CM | UNIDAD | 100,000000 | 12,600 | 1.260,00 |
| 27 | 0047901 - BLOCO DE NOTAS PERSONALIZADO – MEDINDO 15X21 CM, CAPA DURA | UNIDAD | 500,000000 | 4,450 | 2.225,00 |
| 31 | 0047905 - CANECA EM CERAMICA PERSONALIZADA NA CAIXA COM TAMPA DE BAMBU - 325 ML DE CAPACIDADE | UNIDAD | 200,000000 | 35,000 | 7.000,00 |
| 34 | 0047908 - ALBÚM, FORMATO: NA ORIENTAÇÃO RETRATO, TAMANHO: 20CM DE LARGURA X 25CM DE COMPRIMENTO, CAPA DURA SUPER RESISTENTE, CONTENDO: 10 FOTOS (PÁGINAS) NO PAPEL COUCHÉ PREMIUM 210G, COM CAIXA AMBOS PERSONALIZADOS. (LAYOUT CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL). |
UNIDAD | 50,000000 | 229,000 | 11.450,00 |
1 – DO OBJETO
1.1 –Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico e serigráfico para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES , contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
3.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, não participante do certame licitatório, também denominado carona , mediante prévia consulta junto à CPL, órgão gerenciador da ARP, que indicará possíveis fornecedores e respectivos preços, obedecida a ordem de classificação e observadas as seguintes regras: I – prévia consulta ao órgão gerenciador da ARP; e
II – observância da quantidade registrada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, pelo órgão carona, de forma a evitar fracionamento indevido.
§ 1º – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 2º – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para cada item .
§ 3º – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada
item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 4º – Órgão ou entidade que não participar de todos os lotes do Registro de Preços, observadas as disposições deste artigo, poderá ser carona nos demais lotes do mesmo Registro de Preços.
§ 5º – Poderão igualmente utilizar-se da ARP, como carona, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo:
I – outros entes da Administração Pública; e
II – entidades privadas.
§ 6º. Conforme o disposto nos arts. 121, 122 e 124 da Lei 14.133/2021, as contratações decorrentes da adesão (―carona‖) poderão ser aditadas em quantidades, na forma permitida pela lei, desde que a respectiva Ata não tenha sido anteriormente aditada
4 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 – Integram esta Ata de Registro de Preços o edital do Pregão supracitado e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) empresa(s) classificada(s) no respectivo certame.
4.2 – Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. 4.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação desta Ata de Registro de Preços, com renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Guamaré/RN,01 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 203