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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 204

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA

RIVALDO CESAR LUCENA SOARES

TESTEMUNHAS:

1) __

CPF/MF: ____

2) ___

CPF/MF:_____

Publicado por: Jose Kelly Gomes Candido Camara Código Identificador: 9F9B7AAF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP N°86/2026– PMG/RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARE

Rua Luiz de Souza Miranda, 116, Centro, Guamaré/RN CEP: 59598000 CNPJ: 08.184.442/0001-47 Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil

Pregão Eletrônico N° 900026/2026 – PMG/RN

Aos ,01 de outubro de 2026 a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN , inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000 , representado neste ato por seu Prefeito em exercício o Sr HELIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, , residente e domiciliado à Rodovia RN 221- Ap 03 – Zona Rural – Guamaré/RN, nos termos da Lei 14.133/2021, Art. 28, I (PNCP) e Decreto Municipal nº 046/2010 , conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico Nº 900026/2025 e Nº de registro da licitação 108/2026 - Número processo 727000049/2026 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN , homologado em 29 de setembro de 2026 , resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:

Fornecedor: MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA - ME

CNPJ:11.886.312/0001-60
Telefone:84 3214-4489
Email:[email protected]
Endereço:Rua dos Colibris , 33 , Conjunto Alameda Potiguar , São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59290-000
Representante:MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO SILVA- CPF:652.681.724-68
Ite m Descrição MarcaUnidade
Medida
Quant. Preço
Unit.(R$)
Vlr.
Total(R$)
1 0047875 - ABADÁ PERSONALIZADO EM HELANCA CACHARREL TIPO DE MANGA: REGATA GOLA: VIES. IMPRESSÃO: SUBLIMAÇÃO
TAMANHOS: P / M / G / GG - ADULTO

UNIDAD
300,000000 11,600 3.480,00
2 0047876 - ABADÁ PERSONALIZADO EM : HELANCA CACHARREL TIPO DE MANGA: REGATA GOLA: VIES. IMPRESSÃO: SUBLIMAÇÃO
TAMANHOS: P / M / G / GG - INFANTIL

UNIDAD
500,000000 9,300 4.650,00
4 0047878 - BANDEIRAS PERSONALIZADAS EM POLIÉSTER MT X 1,30MT EM SUBLIMAÇÃO UNIDAD 5,000000 24,000 120,00
28 0047902 - BOLSA SACOLA ECO BAG PERSONALIZADA – ALGODÃO CRU ECOLOGICA. DIMENSÕES: ALTURA DA ALÇA 30 CM – 41 CM –
LARGURA 36,5 CM

UNIDAD
50,000000 14,000 700,00
35 0047909 - COLETE REFLEXIVO PERSONALIZADO IMPRESSO, MALHA RESPIRÁVEL PARA ATIVIDADES AO AR LIVRE, 100% FIBRA DE
POLIESTER, TIPO GOLA: GOLA VNECK, COM ZIPER FRONTAL DE ABERTURA E 02 BOLSOS, COR: AZUL. (LAYOUT CONFORME
SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL).


UNIDAD
20,000000 114,490 2.289,80

1 – DO OBJETO

1.1 –Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de material gráfico e serigráfico para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS

2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES , contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.

2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.

3 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

3.1 – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, não participante do certame licitatório, também denominado carona , mediante prévia consulta junto à CPL, órgão gerenciador da ARP, que indicará possíveis fornecedores e respectivos preços, obedecida a ordem de classificação e observadas as seguintes regras: I – prévia consulta ao órgão gerenciador da ARP; e

II – observância da quantidade registrada do objeto constante da Ata e sua compatibilidade com a expectativa de compra, no exercício, pelo órgão carona, de forma a evitar fracionamento indevido.

§ 1º – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

§ 2º – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços para cada item .

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