DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
O Leilão Público nº 001/2026 foi instaurado para a alienação de 12 lotes de bens móveis inservíveis, previamente avaliados e declarados inservíveis por meio de Decreto no 170, de 25 de maio de 2026, que declara bens inservíveis para efeito de realização de leilão administrativo no município de José da Penha – RN, com sessão em primeira chamada realizada em 7 de agosto de 2026, a qual restou deserta , por ausência de interessados. Diante disso, após análise das causas, parecer jurídico favorável e edição do Decreto no 193, de 2 de setembro de 2026, que dispõe sobre a autorização para realização de segunda chamada do Leilão no 001/2026, destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de José da Penha/RN, declarado deserto em sua primeira sessão pública, e dá outras providências, foi realizada a segunda chamada em 25 de setembro de 2026, com atualização dos valores de avaliação. Na ocasião, somente os Lotes 09 e 11 foram arrematados, pelo valor total de R$ 25.450,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais), conforme Ata Circunstanciada de Sessão Pública de no 003/2026, datada de 25 de setembro de 2026, permanecendo sem arrematação os Lotes 01, 02, 03 , 04 , 05 , 06 , 0 7 , 08 e 10, totalizando 09 (nove) lotes remanescentes.
Os lotes arrematados na segunda chamada seguem o rito regular de pagamento, homologação, adjudicação e entrega aos arrematantes, não sendo alcançados pela presente justificativa.
3. DA ANÁLISE DAS CAUSAS DA NÃO ARREMATAÇÃO
A comissão responsável procedeu à análise técnica do resultado da segunda chamada, identificando como fatores que contribuíram para a ausência de lances nos lotes remanescentes, estão relacionadas aos preço estabelecidos, devendo-se:
Restabelecer os valores mínimos superiores ao praticado no mercado , considerando o estado de conservação, a idade e a obsolescência dos bens, bem como os custos de remoção e recuperação a serem suportados pelo arrematante;
estado de conservação precário de parte dos bens, com peças faltantes, avarias ou longo período de inatividade, reduzindo seu valor de uso e limitando o interesse ao aproveitamento como sucata;
composição dos lotes pouco atrativa, com agrupamento de bens de natureza heterogênea ou de baixo valor unitário;
alcance limitado da divulgação , concentrada nos meios oficiais, sem ampla difusão ao público potencialmente interessado na região; Ressalte-se que o fato de dois lotes terem sido arrematados na segunda chamada demonstra a existência de mercado para os bens e a adequação do procedimento, indicando que o insucesso parcial decorre, essencialmente, de condições específicas dos lotes remanescentes, passíveis de correção.
4. DA NECESSIDADE E CONVENIÊNCIA DA TERCEIRA CHAMADA
A manutenção dos bens inservíveis sob a guarda do Município gera ônus contínuos e crescentes à Administração, a saber:
depreciação progressiva dos bens, com perda gradativa de valor econômico a cada mês de permanência sem destinação; deterioração física decorrente da exposição a intempéries, com risco de que os bens percam qualquer valor de mercado;
ocupação de espaço público em que poderia ser destinado a outras finalidades administrativas;
custos e riscos de guarda e vigilância , incluindo possibilidade de furto, vandalismo, acúmulo de água e proliferação de vetores, com potenciais repercussões sanitárias e ambientais.
Manutenção onerosa , decorrente de uso e frequência de oficinas.
Desse modo, a realização de nova chamada para os lotes remanescentes atende aos princípios da eficiência, da economicidade e do interesse público, conforme o disposto no Art. 5o, da Lei Federal no 14.133/2021, possibilitando a conversão dos bens em receita para o erário e a desoneração da Administração. Ademais, a Lei nº 14.133/2021 não limita o número de chamadas no procedimento de leilão, sendo legítima sua repetição sempre que demonstrada a conveniência administrativa e corrigidas as causas do insucesso anterior.
5. DA REAVALIAÇÃO DOS LOTES REMANESCENTES
Em atenção à análise do item 3, a Comissão de Avaliação procedeu à reavaliação dos lotes remanescentes, conforme Laudo de Reavaliação no 002/2026] tomando por base pesquisa de preços de mercado loca para bens similares, estado de conservação aferido em vistoria realizada em
data , resultando nos seguintes valores mínimos para a terceira chamada:
| LOTE | DESCRIÇÃO | VALOR DA 2ª. CHAMADA |
VALOR DA 3ª. CHAMADA |
VARIAÇÃO (%) |
|---|---|---|---|---|
| 01 | Fiat Ducato Cargo:Tipo Camionete Ambulância, ano e modelo 205, Cód. Renavam 854088008, cor Branca, Placas MZG2194 / RN. |
23.100,00 | 19.635,00 | 15 |
| 02 | Fiat Mobi Like:Tipo passagei-ro/automóvel, ano e modelo 2017/2018, Cód. Renavam 01119705581, cor Branca, Placas QGV4983 / RN. |
26.600,00 | 22.610,00 | 15 |
| 03 | Fiat Mobi Like:Tipo passagei- ro/automóvel, ano e modelo 2017/2018, Cód. Renavam 01119705581, cor Branca, Placas QGV4983 / RN. |
38.000,00 | 32.300,00 | 15 |
| 04 | Fiat Mobi Like:Tipo passa-geiro/automóvel, ano e modelo 2017/2018, Código do Renavam 01125778110, cor Branca, Placas QGH3166 / RN. |
23.800,00 | 20.230,00 | 15 |
| 05 | GM Montana Modificar AB1:Tipo Especial Camionete Ambulância. ano e modelo 2018/2019, Cód. Renavam 01178290252, cor Branca, Placas QGT2C18 / RN. |
29.750,00 | 25.287,50 | 15 |
| 06 | GM Montana Modificar B1:Tipo Especial Camionete Ambulância. ano e modelo 2018/2019, Cód. Renavam 01178288522, cor Branca, Placas QGT2B89 / RN. |
35.350,00 | 30.047,50 | 15 |
| 07 | Volkswagem Gol 1.0 OL MC4:Tipo passageiro/automóvel, ano e modelo 2022, Cód. Renavam 01285408192, cor Branca, Placas RGI-2J50 / RN. |
15.400,00 | 13.090,00 | 15 |
| 08 | Fiat Uno Atractive 1.0:Tipo passageiro/automóvel, ano e modelo 2019, Cód. Renavam 01183064435, cor Branca, Placas QGT4B12 / RN / RN. |
21.350,00 | 18.147,50 | 15 |
| 09 | A R R E M A T A D O | |||
| 10 | Micro-ônibus Marca Renault Master Forma.ES, ano e modelo 2019/2020, diesel, ar condicionado e vidro elétrico, cor branca, placas QGU-5H04 / RN. |
82.320,00 | 69.972,00 | 15 |
| 11 | A R R E M A T A D O | |||
| TOTAIS | 295.670,00 | 251.319,50 | 15 |
A redução dos valores mínimos não decorre de mera liberalidade, mas da adequação dos preços à realidade do mercado, devidamente documentada no Laudo de Reavaliação, de modo a preservar a vantajosidade da alienação e afastar o risco de alienação por valor vil. Considera-se, ainda, que a permanência dos bens sem destinação tende a reduzir ainda mais seu valor, tornando economicamente mais vantajosa a alienação imediata pelo valor reavaliado.
6. DAS MEDIDAS ADOTADAS PARA A TERCEIRA CHAMADA
Para assegurar maior competitividade e êxito ao certame, serão adotadas as seguintes providências:
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