DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
restrição do objeto aos lotes remanescentes, com os valores mínimos reavaliados constantes do item 5; reagrupamento dos lotes, conforme quadro anexo, de modo a torná-los mais atrativos;
publicação do edital no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), com afixação em local de ampla circulação, nos termos do Art. 31, § 3º, e do Art. 54, da Lei no 14.133/2021, além de divulgação complementar em redes sociais oficiais. observância do prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis entre a divulgação do edital e a sessão, conforme o Art. 55, III, da Lei no 14.133/2021; disponibilização de período de visitação aos bens em 30 de outubro de 2026, com registro fotográfico dos lotes anexo ao edital;
manutenção das demais condições editalícias da segunda chamada, notadamente quanto à forma de pagamento, retirada dos bens e responsabilidade dos arrematantes, ressalvadas as alterações aqui indicadas.
7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A alienação de bens móveis da Administração Pública subordina-se à existência de interesse público devidamente justificado, à prévia avaliação e à licitação na modalidade leilão, nos termos do Art. 76, caput e inciso II, da Lei no 14.133/2021. O procedimento do leilão está disciplinado no Art. 31, do mesmo diploma, que exige a divulgação do edital com a descrição dos bens, o valor de avaliação, o preço mínimo de arrematação, as condições de pagamento e o local onde os bens se encontram, dispensando registro cadastral prévio e fase de habilitação dos licitantes. Aplicam-se, ainda, os princípios do Art. 5o, da Lei no 14.133/2021, em especial os da eficiência, economicidade, publicidade, competitividade e interesse público, bem como, da Lei Municipal no 544, de 26 de setembro de 2025, que dispõe sobre o desfazimento de bens inservíveis para a administração pública municipal.
8. DA DESTINAÇÃO EM CASO DE NOVO INSUCESSO
Caso a terceira chamada reste deserta ou fracassada, total ou parcialmente, a Administração avaliará, mediante nova justificativa, a destinação mais adequada aos bens remanescentes, podendo considerar, entre outras alternativas legalmente admitidas, a doação para fins e uso de interesse social, nas hipóteses inciso II, do Art. 76, da Lei Federal no 14.133/2021, ou o descarte ambientalmente adequado dos bens sem qualquer valor econômico, com o devido registro de baixa patrimonial.
9. CONCLUSÃO
Ante o exposto, demonstrados o interesse público, a conveniência e a vantajosidade da medida, bem como a correção das causas que levaram à não arrematação dos lotes remanescentes, justifica-se tecnicamente a realização da Terceira Chamada do Leilão Público no 001/2026 , restrita aos Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 10, com os valores mínimos reavaliados constantes do item 5.
Encaminhe-se à Procuradoria Jurídica Municipal para análise e emissão de parecer, e, em seguida, à autoridade competente para deliberação e autorização da nova chamada.
Pref. Mun. de José da Penha/RN.
Sec. Mun. de Administração, em 6 de outubro de 2026.
JOSÉ VICENTE DE M. FILHO Secretário
Publicado por: Francisco de Assis Paulino e Silva Código Identificador: 7A7777BF
SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº13100002/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4.381/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 13100002/2026
OBJETO: Contratação de empresa para locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos, bem como, locação de maquinas de sorvete, pipoca e algodão doce, para atender ao evento do ―Dia das Crianças‖ deste Município.
1. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
I - DA NECESSIDADE DO OBJETO
A contratação de uma empresa para locação, montagem, assistência e desmontagem de brinquedos recreativos, bem como a locação de máquinas de sorvete, pipoca e algodão doce, para o evento do "Dia das Crianças" deste município se faz necessária para proporcionar um momento de diversão e entretenimento para as crianças da comunidade. A realização de atividades recreativas e a oferta de alimentos como sorvete, pipoca e algodão doce contribuem para a promoção do bem-estar e da felicidade das crianças, além de estimular a integração e o convívio social entre elas. Além disso, a contratação de uma empresa especializada para fornecer os brinquedos e as máquinas de alimentação garante a qualidade e a segurança dos equipamentos utilizados durante o evento. Com profissionais capacitados para a montagem, assistência e desmontagem dos brinquedos, bem como para o manuseio das máquinas de sorvete, pipoca e algodão doce, é possível garantir que as atividades recreativas e a oferta de alimentos sejam realizadas de forma adequada, evitando qualquer tipo de incidente que possa comprometer a integridade física e a saúde das crianças presentes no evento.
1. PARTICIPAÇÃO NA CONTRATAÇÃO DIRETA
Após análise dos documentos acostados no presente processo de contratação, verificamos que o objeto pretendido revela-se imprescindível ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, como forma de atender as demandas dos serviços públicos que devem ser prestados a sociedade, prezando por sua qualidade e, especialmente por dinamizar e tornar mais efetivo os resultados perante o cidadão. Sendo assim, caracterizada a oportunidade, testemunhamos a conveniência e necessidade da presente contratação.
II – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
As compras e contratações das entidades públicas seguem obrigatoriamente um regime regulamentado por Lei.
O fundamento principal que reza por esta iniciativa é o artigo. 37, inciso XXI, da Constituição Federal de 1988, no qual determina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
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