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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 209

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

A licitação foi o meio encontrado pela Administração Pública, para tornar isonômica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.

Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o inciso XXI do Artigo 37 da CF/1988:

(...)

“XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”

Para regulamentar o exercício dessa atividade foi então criada a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, mais conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.

Entretanto, há aquisições e contratações que possuem caracterizações específicas tornando impossíveis e/ou inviáveis as licitações nos trâmites usuais, frustrando a realização adequada das funções estatais.

Na ocorrência de licitações impossíveis e/ou inviáveis, a lei previu exceções à regra, as Dispensas de Licitações e a Inexigibilidade de Licitação. Trata-se deste, processo administrativo realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 75, inc. II da Lei 14.133/2021 onde se verifica ocasião em que é cabível a dispensa de licitação :

III – DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE

Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto ao mercado, tendo os licitantes 62.012.335 RICARDO LUIS DO NASCIMENTO FILHO, CNPJ 62.012.335/0001-87, CRISTIANE MARIA DIOGENES BARRETO, CNPJ 10.014.252/0001-23 e a empresa JOAO JOTAESSIO DE FREITAS, CNPJ 11.859.973/0001-05 apresentado preços compatíveis com os praticados no mercado. Diante disso e, considerando o disposto no §3º, do art. 75 da mesma lei, foi publicado no sítio oficial aviso de acolhimento de proposta, manifestando o interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados. Após o vencido o prazo para o envio das propostas, e, considerando o critério de julgamento do menor preço, obtivemos o resultado da proposta mais vantajosa do licitante JOAO JOTAESSIO DE FREITAS, CNPJ 11.859.973/0001-05 , que apresentou preços compatíveis com os praticados no mercado, conforme Propostas anexas aos autos.

IV – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Assim, diante do exposto nos documentos acostados, restou comprovado ser o valor médio de mercado praticado com a Administração igual a R$ 19.933,33 (dezenove mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).

O valor ofertado pelo licitante que apresentou menor preço mediante o objeto pretendido foi como se segue:

Item
Denominação/Material/Serviço
Unid. Medida Quantidade Valor unitário (R$) Valor total
(R$)
1
5935 - Tobogã inflávelgrande 10m X 6m
UND 3 R$ 1.000,00 R$ 3.000,00
2
5936 - Tobogã inflável médio 8m X 4m
UND 2 R$ 800,00 R$ 1.600,00
3
5937 - Tobogã inflávelpequeno 6m X 3m
UND 2 R$ 600,00 R$ 1.200,00
4
5938 - Castelo inflável 5m X 5m
UND 2 R$ 600,00 R$ 1.200,00
5
5939 - Castelo inflável 4,5m X 4,5m
UND 2 R$ 600,00 R$ 1.200,00
6
5940 - Castelo inflável 4m X 4m
UND 2 R$ 600,00 R$ 1.200,00
7
5941 - Castelo inflável 3,5m X 3,5m
UND 2 R$ 600,00 R$ 1.200,00
8
5943 - Casa inflável com tema de animal Leão 3m X 3m
UND 2 R$ 600,00 R$ 1.200,00
9
MÁQUINA DE ALGODÃO-DOCE: Carro de Algodão-Doce com mão de obra e
insumos inclusos, com Prestação dos serviços de locação terão duração de até 3H, a fim
de atender a umgrande número depessoas.
UND 2 R$ 800,00 R$ 1.600,00
10
MÁQUINA DE PIPOCA: Carro de Pipoca com mão de obra de pipoqueiro e insumos
incluso, com Prestação dos serviços de locação terão duração de até 3H, a fim de atender
a umgrande número depessoas
UND 2 R$ 800,00 R$ 1.600,00
11
MÁQUINA DE SORVETE, TIPO AMERICANO. Carro de sorvete com mão de obra de
sorveteiro e insumos incluso, com Prestação dos serviços de locação terão duração de até
3H, a fim de atender a umgrande número depessoas.
UND 2 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
Total Geral (R$): R$ 17.000,00

Comparadamente a pesquisa realizada, demonstra-se que a contratação está dentro do valor de mercado.

V – DA ESCOLHA

O licitante escolhido neste processo para sacramentar a contratação do objeto pretendido, foi: JOAO JOTAESSIO DE FREITAS, CNPJ 11.859.973/0001-05 – Pelo valor descrito anteriormente.

VI – CONCLUSÃO

Em relação aos preços, verifica-se que os mesmos estão compatíveis com a realidade do mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.

Do acima exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa, relativamente ao fornecimento do objeto em questão, é decisão discricionária do Prefeito Municipal optar pela contratação ou não, ante a criteriosa análise da Assessoria Jurídica de toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento.

José da Penha/RN, 13/10/2026.

JAIRO DE SOUZA MAFALDO

Prefeito Municipal

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