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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 217

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Art. 33. A concessão de licença-prêmio por assiduidade permanece extinta para os servidores públicos que ingressaram ou venham a ingressar nos quadros da administração direta municipal após a publicação da Lei Complementar Municipal nº 45, de 13 de maio de 2026, nos termos de seu art. 12.

Parágrafo único. Aos servidores efetivos que já se encontravam em exercício na data de 14 de maio de 2026 fica expressamente resguardado o direito adquirido ao cômputo e gozo dos períodos aquisitivos completados, bem como a apuração proporcional do período em curso até a mencionada data, calculada de acordo com as diretrizes da anterior Lei Complementar Municipal nº 04, de 2006.

Art. 34. Fica estabelecido o mês de maio de cada exercício civil como a data-base de referência para a realização das discussões e estudos concernentes à revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais de que trata o art. 17 da Lei Complementar Municipal nº 45, de 2026, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição Federal.

Art. 35. Ficam aprovados os formulários oficiais constantes dos Anexos I (Requerimento de Progressão Funcional) e II (Boletim Individual de Avaliação de Desempenho) deste Decreto, que serão de utilização padronizada e obrigatória no âmbito de todos os órgãos da administração direta municipal.

Art. 36. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias vigentes consignadas no orçamento municipal, respeitadas as fontes de despesa e o cronograma financeiro aprovado.

Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Gabinete de Jucurutu, 9 de outubro de 2026.

IOGO NIELSON DE QUEIROZ E SILVA Prefeito Municipal

*** decreto republicado por incorreção material**

ANEXO I

REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL - MUNICÍPIO DE JUCURUTU SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO E SERVIÇOS AUXILIARES

COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO (CPA)

REQUERIMENTO DE PROGRESSÃO FUNCIONAL

(Artigo 13, inciso I, e Artigo 35 do Decreto Municipal nº 1.529, de 9 de outubro de 2026)

1.1. Identificação do Servidor Requerente

Campo Cadastral Informação Funcional
Nome Completo [Preenchimento do Servidor]
Matrícula Funcional [Número de Matrícula]
Cargo Efetivo [Denominação do Cargo de Provimento Efetivo]
Grupo Ocupacional
[Gestão e Apoio / Saúde Pública / Engenharia e Meio Ambiente / Serviços Operacionais]
Órgão / Secretaria de Lotação [Unidade Administrativa de Exercício]
Data de Admissão / Posse [DD/MM/AAAA]
Posicionamento Atual Classe: [A a H]
Regime Jurídico Estatutário (Efetivo Concursado)
Telefone / Contato Institucional [(DDD) Telefone]

1.2. Modalidade de Progressão Pleiteada

O servidor público acima qualificado, titular de cargo de provimento efetivo dos quadros da administração direta do Município de Jucurutu/RN, vem perante a Comissão Permanente de Avaliação (CPA) requerer a concessão de evolução funcional, indicando expressamente a modalidade aplicável:

Opção Modalidade Pretendida Fundamentação Regulamentar Efeito Financeiro Fixado
[ ] Progressão Horizontal Artigos 10 e 11 do Decreto Municipal nº 1.529/2026 Acréscimopecuniário de 3% sobre o vencimento-base da classe
[ ] Progressão Vertical (Nível IA) Artigo 15, § 1º, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 Acréscimo de 3%para cargo de nível técnico comgraduação correlata
[ ] Progressão Vertical (Nível II) Artigo 15, inciso I, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 Acréscimo de 10%por Especialização lato sensu de no mínimo 360h
[ ] Progressão Vertical (Nível III) Artigo 15, inciso II, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 Acréscimo de 15%por Mestrado stricto sensu reconhecido
[ ] Progressão Vertical (Nível IV) Artigo 15, inciso III, do Decreto Municipal nº 1.529/2026 Acréscimo de 25%por Doutorado stricto sensu reconhecido

1.3. Demonstração dos Requisitos da Progressão Horizontal

Na hipótese de requerimento de progressão horizontal , o servidor declara o implemento dos requisitos cumulativos estabelecidos no artigo 11 do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :

Requisito Legal Informação Prestadapelo Requerente Campopara Conferência do RH
Interstício Quinquenal Cumprimento de 05 (cinco) anos contínuos na classe atual: Classe Atual [ ] para a Classe
Proposta [ ]

[ ] Atendido em//__ [ ] Não Atendido
Avaliação de Desempenho Obtenção de média igual ou superior a 70% nos ciclos anuais avaliativos doperíodoquinquenal [ ] Média Apurada: ____% [ ] Omissão da Administração (Artigo 7º, § 4º)
Inexistência de Penalidade Declaração de ausência de suspensão funcional superior a 30 (trinta) dias transitada em julgado no
período

[ ] Nada Consta na Pasta [ ] Consta Penalidade Impeditiva

1.4. Demonstração dos Requisitos da Progressão Vertical

Na hipótese de requerimento de progressão vertical , o servidor instrui o pleito com a qualificação acadêmica formal obtida em área de pertinência temática direta com as atribuições legais de seu cargo efetivo, nos moldes dos artigos 14 a 17 do Decreto Municipal nº 1.529/2026 :

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