DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 56 A Política Municipal de Alfabetização de Lucrécia constitui política pública permanente da Rede Municipal de Ensino e deverá integrar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 57 A implementação desta Política deverá ser articulada ao Plano Municipal de Educação de Lucrécia e aos demais instrumentos municipais de planejamento e gestão educacional.
Art. 58 As metas estabelecidas nesta Política poderão ser revisadas periodicamente, mediante análise dos resultados educacionais, alterações nas políticas nacionais e estaduais e avaliação das condições da Rede Municipal.
Art. 59 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei.
Art. 60 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente.
Art. 61 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lucrécia/RN, 15 de outubro de 2026.
ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO
Prefeito Municipal de Lucrécia/RN
MARIA JOSÉ DUARTE LEITE
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
MATRIZ DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
| EIXO | AÇÃO PRIORITÁRIA | PÚBLICO | PERIODICIDADE | RESPONSÁVEL | INDICADOR |
|---|---|---|---|---|---|
| Gestão | Instituir Equipe Municipal de Alfabetização | SME | 2026 | SME | Equipe instituída |
| Gestão | Elaborar Plano Municipal de Ação | Rede | 2026 | SME | Plano elaborado |
| Formação | Formação continuada | Professores egestores | Contínua | SME | %participação |
| Currículo | Rotina estruturada de alfabetização | 1º e 2º anos | Diária | Escolas | Acompanhamento |
| Leitura | Leitura diária | Educação Infantil e EF | Diária | Professores | Registros |
| Avaliação | Diagnóstico municipal | 1º e 2º anos | Anual | SME/Escolas | Resultados |
| Avaliação | Fluência Leitora | 2º ano | Conforme calendário | SME/Escolas | IFL |
| Avaliação | SIMAIS Alfa | 2º ano | Conforme calendário | SME/Escolas | Resultado |
| Monitoramento | Visitaspedagógicas | Escolas | Contínua | Equipe SME | Relatórios |
| Equidade | Análise racializada dos resultados | Rede | Anual | SME | Relatório |
| Inclusão | Ações de alfabetização inclusiva | Estudantespúblico da AEE | Contínua | Escola/AEE | Acompanhamento |
| Recomposição | Intervençõespedagógicas | Estudantes com defasagem | Contínua | Escola | % atendidos |
| Família | Ações de incentivo à leitura | Famílias | Semestral | Escola | Participação |
| Literatura | Fortalecimento dos Cantinhos de Leitura | Escolas | Contínua | SME/Escolas | Espaços ativos |
Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: 4B331602
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95/2026 GAB/PMN NÍSIA FLORESTA/RN, 15 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais ),para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DENISIA FLORESTA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º-Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor deR$ 1.140.000,00(um milhão, cento e quarenta mil reais),às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º- O Crédito de que trata o artigo anterior, encontra arrimo no art. 41, inciso I da Lei no4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º- Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no4.320, de 17 de março de 1964.
Art.4º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
GUSTAVO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
www.diariomunicipal.com.br/femurn 230
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