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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 230

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56 A Política Municipal de Alfabetização de Lucrécia constitui política pública permanente da Rede Municipal de Ensino e deverá integrar o planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 57 A implementação desta Política deverá ser articulada ao Plano Municipal de Educação de Lucrécia e aos demais instrumentos municipais de planejamento e gestão educacional.

Art. 58 As metas estabelecidas nesta Política poderão ser revisadas periodicamente, mediante análise dos resultados educacionais, alterações nas políticas nacionais e estaduais e avaliação das condições da Rede Municipal.

Art. 59 A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias à execução desta Lei.

Art. 60 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente.

Art. 61 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Lucrécia/RN, 15 de outubro de 2026.

ANTÔNIO WALTER DE ARAÚJO

Prefeito Municipal de Lucrécia/RN

MARIA JOSÉ DUARTE LEITE

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

MATRIZ DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

EIXO AÇÃO PRIORITÁRIA PÚBLICO PERIODICIDADE RESPONSÁVEL INDICADOR
Gestão Instituir Equipe Municipal de Alfabetização SME 2026 SME Equipe instituída
Gestão Elaborar Plano Municipal de Ação Rede 2026 SME Plano elaborado
Formação Formação continuada Professores egestores Contínua SME %participação
Currículo Rotina estruturada de alfabetização 1º e 2º anos Diária Escolas Acompanhamento
Leitura Leitura diária Educação Infantil e EF Diária Professores Registros
Avaliação Diagnóstico municipal 1º e 2º anos Anual SME/Escolas Resultados
Avaliação Fluência Leitora 2º ano Conforme calendário SME/Escolas IFL
Avaliação SIMAIS Alfa 2º ano Conforme calendário SME/Escolas Resultado
Monitoramento Visitaspedagógicas Escolas Contínua Equipe SME Relatórios
Equidade Análise racializada dos resultados Rede Anual SME Relatório
Inclusão Ações de alfabetização inclusiva Estudantespúblico da AEE Contínua Escola/AEE Acompanhamento
Recomposição Intervençõespedagógicas Estudantes com defasagem Contínua Escola % atendidos
Família Ações de incentivo à leitura Famílias Semestral Escola Participação
Literatura Fortalecimento dos Cantinhos de Leitura Escolas Contínua SME/Escolas Espaços ativos

Publicado por: Maria Amelia Amaral Código Identificador: 4B331602

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE NÍSIA FLORESTA

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 95/2026 GAB/PMN NÍSIA FLORESTA/RN, 15 DE OUTUBRO DE 2026

Abre Crédito Suplementar no valor deR$ 1.140.000,00 (um milhão, cento e quarenta mil reais ),para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DENISIA FLORESTA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º-Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor deR$ 1.140.000,00(um milhão, cento e quarenta mil reais),às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º- O Crédito de que trata o artigo anterior, encontra arrimo no art. 41, inciso I da Lei no4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º- Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, nos termos do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no4.320, de 17 de março de 1964.

Art.4º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

GUSTAVO DA SILVA SANTOS

Prefeito Municipal

www.diariomunicipal.com.br/femurn 230

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