DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
IV – avanços;
V – dificuldades;
VI – desigualdades identificadas;
VII – estratégias de intervenção;
VIII – prioridades para o ano seguinte.
CAPÍTULO XIX
DA ARTICULAÇÃO COM O REGIME DE COLABORAÇÃO
Art. 48 A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração com:
I – União;
II – Governo do Estado do Rio Grande do Norte;
III – Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer;
IV – UNDIME;
V – demais instituições públicas ou privadas, observada a legislação aplicável.
Art. 49 A Secretaria Municipal de Educação buscará articular as ações municipais ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, às avaliações estaduais e nacionais e às orientações técnicas da SEEC/RN.
CAPÍTULO XX DO FINANCIAMENTO
Art. 50 As ações da Política Municipal de Alfabetização serão financiadas por recursos destinados à educação, observadas as normas legais aplicáveis, incluindo recursos próprios do Município, FUNDEB, programas federais, estaduais e outras fontes legalmente destinadas à educação.
Art. 51 A Secretaria Municipal de Educação deverá priorizar, conforme disponibilidade orçamentária:
I – formação continuada;
II – aquisição de livros e materiais pedagógicos;
III – recursos de acessibilidade;
IV – espaços de leitura;
V – avaliação e monitoramento;
VI – ações de recomposição;
VII – apoio pedagógico;
VIII – demais ações necessárias à garantia da alfabetização.
CAPÍTULO XXI
DA PARTICIPAÇÃO, DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA
Art. 52 Fica reconhecido o Comitê Municipal de Alfabetização como instância colegiada de participação, articulação e corresponsabilidade na elaboração, validação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º O Comitê Municipal de Alfabetização acompanhará as etapas de elaboração da Política, incluindo o diagnóstico da realidade educacional, a identificação dos desafios prioritários, a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias, a sistematização do documento e sua validação antes da institucionalização.
§ 2º As contribuições apresentadas pelos membros do Comitê deverão ser registradas em atas, pareceres, relatórios ou outros instrumentos próprios, de modo a assegurar transparência, memória do processo e fundamentação das decisões.
Art. 53 A elaboração, validação e implementação da Política Municipal de Alfabetização contarão com a participação institucional do Comitê Municipal de Alfabetização, além da atuação articulada das instâncias e segmentos da Rede Municipal de Ensino, compreendendo:
I – representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II – representantes das equipes gestoras e coordenação pedagógica;
III – professores(as) da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
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IV – representantes do Conselho Municipal de Educação e dos Conselhos Escolares;
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V – representantes de outros setores e instituições parceiras, quando pertinente;
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VI – demais integrantes formalmente designados para compor o Comitê Municipal de Alfabetização.
VII – instituições parceiras.
Art. 54 O Comitê Municipal de Alfabetização participará da elaboração, validação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, constituindo-se como instância colegiada de participação e corresponsabilidade no âmbito da política.
Art. 55 Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização, no âmbito desta Política:
I – participar da elaboração e revisão da Política Municipal de Alfabetização;
II – analisar e contribuir para o diagnóstico educacional e a definição das prioridades da Rede;
III – apreciar e validar a proposta final da Política antes de sua institucionalização;
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IV – acompanhar a execução das ações e o cumprimento das metas;
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V – analisar os resultados do monitoramento e da avaliação;
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VI – propor ajustes, aperfeiçoamentos e estratégias de enfrentamento das desigualdades de aprendizagem;
VII – contribuir para a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, escolas, conselhos e demais parceiros;
VIII – participar da elaboração e apreciação do Relatório Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO XXII
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