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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 229

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

IV – avanços;

V – dificuldades;

VI – desigualdades identificadas;

VII – estratégias de intervenção;

VIII – prioridades para o ano seguinte.

CAPÍTULO XIX

DA ARTICULAÇÃO COM O REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 48 A Política Municipal de Alfabetização será implementada em regime de colaboração com:

I – União;

II – Governo do Estado do Rio Grande do Norte;

III – Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer;

IV – UNDIME;

V – demais instituições públicas ou privadas, observada a legislação aplicável.

Art. 49 A Secretaria Municipal de Educação buscará articular as ações municipais ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, às avaliações estaduais e nacionais e às orientações técnicas da SEEC/RN.

CAPÍTULO XX DO FINANCIAMENTO

Art. 50 As ações da Política Municipal de Alfabetização serão financiadas por recursos destinados à educação, observadas as normas legais aplicáveis, incluindo recursos próprios do Município, FUNDEB, programas federais, estaduais e outras fontes legalmente destinadas à educação.

Art. 51 A Secretaria Municipal de Educação deverá priorizar, conforme disponibilidade orçamentária:

I – formação continuada;

II – aquisição de livros e materiais pedagógicos;

III – recursos de acessibilidade;

IV – espaços de leitura;

V – avaliação e monitoramento;

VI – ações de recomposição;

VII – apoio pedagógico;

VIII – demais ações necessárias à garantia da alfabetização.

CAPÍTULO XXI

DA PARTICIPAÇÃO, DO COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E DA CONSTRUÇÃO DA POLÍTICA

Art. 52 Fica reconhecido o Comitê Municipal de Alfabetização como instância colegiada de participação, articulação e corresponsabilidade na elaboração, validação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

§ 1º O Comitê Municipal de Alfabetização acompanhará as etapas de elaboração da Política, incluindo o diagnóstico da realidade educacional, a identificação dos desafios prioritários, a definição de diretrizes, objetivos, metas e estratégias, a sistematização do documento e sua validação antes da institucionalização.

§ 2º As contribuições apresentadas pelos membros do Comitê deverão ser registradas em atas, pareceres, relatórios ou outros instrumentos próprios, de modo a assegurar transparência, memória do processo e fundamentação das decisões.

Art. 53 A elaboração, validação e implementação da Política Municipal de Alfabetização contarão com a participação institucional do Comitê Municipal de Alfabetização, além da atuação articulada das instâncias e segmentos da Rede Municipal de Ensino, compreendendo:

I – representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II – representantes das equipes gestoras e coordenação pedagógica;

III – professores(as) da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

VII – instituições parceiras.

Art. 54 O Comitê Municipal de Alfabetização participará da elaboração, validação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização, constituindo-se como instância colegiada de participação e corresponsabilidade no âmbito da política.

Art. 55 Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização, no âmbito desta Política:

I – participar da elaboração e revisão da Política Municipal de Alfabetização;

II – analisar e contribuir para o diagnóstico educacional e a definição das prioridades da Rede;

III – apreciar e validar a proposta final da Política antes de sua institucionalização;

VII – contribuir para a articulação entre Secretaria Municipal de Educação, escolas, conselhos e demais parceiros;

VIII – participar da elaboração e apreciação do Relatório Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO XXII

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