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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 228

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

VII – resultados das avaliações; VIII – intervenções pedagógicas; IX – frequência dos estudantes; X – participação das famílias.

CAPÍTULO XVII DAS RESPONSABILIDADES

Art. 41 Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I – coordenar a Política;

II – garantir sua implementação;

III – assegurar formação continuada;

IV – apoiar as escolas;

V – disponibilizar materiais;

VI – acompanhar indicadores;

VII – estabelecer metas;

VIII – realizar monitoramento;

IX – promover ações de equidade;

X – articular parcerias e regime de colaboração.

Art. 42 Compete às equipes gestoras escolares:

I – assegurar que a alfabetização seja prioridade da escola;

II – acompanhar os resultados;

III – apoiar os professores;

IV – acompanhar o planejamento;

V – promover reuniões pedagógicas;

VI – acompanhar a frequência;

VII – fortalecer a participação das famílias.

Art. 43 Compete aos coordenadores pedagógicos:

I – acompanhar o planejamento;

II – apoiar os professores;

III – analisar resultados;

IV – acompanhar os estudantes;

V – promover estudos;

VI – orientar intervenções; VII – acompanhar os planos de ação.

Art. 44 Compete aos professores:

I – planejar práticas intencionais;

II – realizar avaliações diagnósticas;

III – registrar as aprendizagens;

IV – promover práticas de leitura e escrita;

V – realizar intervenções;

VI – participar das formações;

VII – utilizar os resultados para replanejar; VIII – desenvolver práticas inclusivas e antirracistas.

CAPÍTULO XVIII

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

Art. 45 A Política Municipal de Alfabetização será monitorada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 46 O monitoramento considerará, entre outros, os seguintes indicadores:

Indicador Fonte
Percentual de crianças alfabetizadas ICA
Fluência leitora Avaliação de Fluência Leitora
Aprendizagens de alfabetização SIMAIS Alfa
Aprendizagensgerais SAEB
Avaliação diagnóstica Rede Municipal
Frequência escolar Sistema de matrícula/frequência
Participação nas avaliações Sistemas de avaliação
Formação dosprofissionais Registros da SME
Acompanhamentopedagógico Relatórios da SME
Equidade Dados educacionais desagregados

Art. 47 A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, Relatório Municipal de Alfabetização, contendo:

I – resultados; II – metas;

III – ações realizadas;

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