DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
VII – resultados das avaliações; VIII – intervenções pedagógicas; IX – frequência dos estudantes; X – participação das famílias.
CAPÍTULO XVII DAS RESPONSABILIDADES
Art. 41 Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – coordenar a Política;
II – garantir sua implementação;
III – assegurar formação continuada;
IV – apoiar as escolas;
V – disponibilizar materiais;
VI – acompanhar indicadores;
VII – estabelecer metas;
VIII – realizar monitoramento;
IX – promover ações de equidade;
X – articular parcerias e regime de colaboração.
Art. 42 Compete às equipes gestoras escolares:
I – assegurar que a alfabetização seja prioridade da escola;
II – acompanhar os resultados;
III – apoiar os professores;
IV – acompanhar o planejamento;
V – promover reuniões pedagógicas;
VI – acompanhar a frequência;
VII – fortalecer a participação das famílias.
Art. 43 Compete aos coordenadores pedagógicos:
I – acompanhar o planejamento;
II – apoiar os professores;
III – analisar resultados;
IV – acompanhar os estudantes;
V – promover estudos;
VI – orientar intervenções; VII – acompanhar os planos de ação.
Art. 44 Compete aos professores:
I – planejar práticas intencionais;
II – realizar avaliações diagnósticas;
III – registrar as aprendizagens;
IV – promover práticas de leitura e escrita;
V – realizar intervenções;
VI – participar das formações;
VII – utilizar os resultados para replanejar; VIII – desenvolver práticas inclusivas e antirracistas.
CAPÍTULO XVIII
DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
Art. 45 A Política Municipal de Alfabetização será monitorada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 46 O monitoramento considerará, entre outros, os seguintes indicadores:
| Indicador | Fonte |
|---|---|
| Percentual de crianças alfabetizadas | ICA |
| Fluência leitora | Avaliação de Fluência Leitora |
| Aprendizagens de alfabetização | SIMAIS Alfa |
| Aprendizagensgerais | SAEB |
| Avaliação diagnóstica | Rede Municipal |
| Frequência escolar | Sistema de matrícula/frequência |
| Participação nas avaliações | Sistemas de avaliação |
| Formação dosprofissionais | Registros da SME |
| Acompanhamentopedagógico | Relatórios da SME |
| Equidade | Dados educacionais desagregados |
Art. 47 A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, Relatório Municipal de Alfabetização, contendo:
I – resultados; II – metas;
III – ações realizadas;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 228