DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
I – atendimento em pequenos grupos;
II – reforço pedagógico;
III – atividades específicas de leitura;
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IV – desenvolvimento da fluência leitora;
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V – atividades de escrita;
VI – atividades de compreensão textual;
VII – apoio pedagógico individualizado;
VIII – acompanhamento pela coordenação pedagógica;
IX – participação da família.
CAPÍTULO XIV
DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS
Art. 33 A Secretaria Municipal de Educação e as escolas desenvolverão estratégias para fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização.
Art. 34 As escolas deverão promover:
I – reuniões com famílias;
II – oficinas de leitura;
III – rodas de conversa;
IV – empréstimo de livros;
V – campanhas de incentivo à leitura;
VI – comunicação sobre os avanços e dificuldades dos estudantes; VII – ações de busca ativa escolar.
CAPÍTULO XV
DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA ALFABETIZAÇÃO
Art. 35 A Política Municipal de Alfabetização será operacionalizada por meio de um Plano Municipal de Ação para Alfabetização, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, revisado e alterado pela mesma sempre que se fizer necessário.
Art. 36 O Plano Municipal de Ação deverá conter:
I – diagnóstico da rede; II – linha de base;
III – metas anuais;
IV – ações prioritárias;
V – cronograma; VI – responsáveis; VII – recursos necessários; VIII – indicadores; IX – estratégias de equidade; X – ações de formação; XI – ações de recomposição; XII – mecanismos de monitoramento.
Art. 37 Cada unidade escolar deverá elaborar seu Plano de Ação Escolar para Alfabetização, articulado ao Projeto Político-Pedagógico.
CAPÍTULO XVI DO ACOMPANHAMENTO ÀS ESCOLAS
Art. 38 O acompanhamento das escolas será realizado de forma contínua, colaborativa e formativa.
Art. 39 Serão consideradas dimensões prioritárias de acompanhamento:
I – gestão escolar; II – formação; III – práticas pedagógicas; IV – materiais didáticos; V – ambientes de leitura; VI – avaliação; VII – acompanhamento individual dos estudantes; VIII – equidade; IX – recomposição das aprendizagens. Art. 40 O acompanhamento deverá observar: I – planejamento; II – rotina de alfabetização; III – uso de materiais; IV – registros de aprendizagem; V – práticas de leitura; VI – práticas de escrita;
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