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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 227

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

I – atendimento em pequenos grupos;

II – reforço pedagógico;

III – atividades específicas de leitura;

VI – atividades de compreensão textual;

VII – apoio pedagógico individualizado;

VIII – acompanhamento pela coordenação pedagógica;

IX – participação da família.

CAPÍTULO XIV

DA PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS

Art. 33 A Secretaria Municipal de Educação e as escolas desenvolverão estratégias para fortalecer a participação das famílias no processo de alfabetização.

Art. 34 As escolas deverão promover:

I – reuniões com famílias;

II – oficinas de leitura;

III – rodas de conversa;

IV – empréstimo de livros;

V – campanhas de incentivo à leitura;

VI – comunicação sobre os avanços e dificuldades dos estudantes; VII – ações de busca ativa escolar.

CAPÍTULO XV

DO PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO PARA ALFABETIZAÇÃO

Art. 35 A Política Municipal de Alfabetização será operacionalizada por meio de um Plano Municipal de Ação para Alfabetização, elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, revisado e alterado pela mesma sempre que se fizer necessário.

Art. 36 O Plano Municipal de Ação deverá conter:

I – diagnóstico da rede; II – linha de base;

III – metas anuais;

IV – ações prioritárias;

V – cronograma; VI – responsáveis; VII – recursos necessários; VIII – indicadores; IX – estratégias de equidade; X – ações de formação; XI – ações de recomposição; XII – mecanismos de monitoramento.

Art. 37 Cada unidade escolar deverá elaborar seu Plano de Ação Escolar para Alfabetização, articulado ao Projeto Político-Pedagógico.

CAPÍTULO XVI DO ACOMPANHAMENTO ÀS ESCOLAS

Art. 38 O acompanhamento das escolas será realizado de forma contínua, colaborativa e formativa.

Art. 39 Serão consideradas dimensões prioritárias de acompanhamento:

I – gestão escolar; II – formação; III – práticas pedagógicas; IV – materiais didáticos; V – ambientes de leitura; VI – avaliação; VII – acompanhamento individual dos estudantes; VIII – equidade; IX – recomposição das aprendizagens. Art. 40 O acompanhamento deverá observar: I – planejamento; II – rotina de alfabetização; III – uso de materiais; IV – registros de aprendizagem; V – práticas de leitura; VI – práticas de escrita;

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