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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 226

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

II – 100% das turmas de 1º e 2º anos acompanhadas pedagogicamente;

VIII – ampliação do acesso à literatura;

CAPÍTULO X

DA EQUIDADE E DA EDUCAÇÃO ANTIRRACISTA

Art. 24 A Política Municipal de Alfabetização deverá desenvolver estratégias específicas para reduzir desigualdades de aprendizagem entre diferentes grupos sociais.

Art. 25 As ações deverão considerar, sempre que disponíveis, dados desagregados por:

I – raça/cor;

II – sexo;

III – localização;

IV – condição socioeconômica;

Art. 26 A Secretaria Municipal de Educação promoverá ações de educação antirracista, contemplando:

II – valorização dos povos indígenas;

III – valorização das identidades e culturas locais;

V – materiais pedagógicos representativos da diversidade;

VII – formação dos profissionais da educação.

CAPÍTULO XI

DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA

Art. 27 A Política Municipal de Alfabetização garantirá o direito à aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial, assegurando:

I – acessibilidade;

II – recursos pedagógicos acessíveis;

III – estratégias diferenciadas;

V – articulação entre professor regente e Atendimento Educacional Especializado;

VI – formação dos profissionais;

VII – participação nas avaliações com os apoios necessários.

Art. 28 As ações de alfabetização deverão considerar as especificidades dos estudantes público da Educação Especial, sem reduzir as expectativas de aprendizagem e assegurando os recursos e apoios necessários.

CAPÍTULO XII

DA LITERATURA E DOS AMBIENTES ALFABETIZADORES

Art. 29 A Secretaria Municipal de Educação garantirá condições para a criação e manutenção de ambientes alfabetizadores e leitores nas escolas.

Art. 30 As escolas deverão promover:

II – acesso a livros; III – Cantinhos de Leitura ou espaços equivalentes;

IV – rodas de leitura;

V – contação de histórias;

VI – empréstimo de livros; VII – projetos literários; VIII – participação das famílias em ações de leitura.

CAPÍTULO XIII

DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Art. 31 Todo estudante que não apresentar as aprendizagens esperadas deverá ser identificado e acompanhado por meio de estratégias de recomposição.

Art. 32 As ações poderão envolver:

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