Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 225

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

II – escrita diária;

III – oralidade; IV – consciência fonológica;

V – apropriação do sistema de escrita alfabética;

VI – leitura de palavras, frases e textos;

VII – compreensão textual; VIII – produção escrita;

IX – diferentes gêneros textuais; X – literatura infantil;

XI – práticas sociais de leitura e escrita; XII – desenvolvimento do pensamento matemático; XIII – resolução de problemas; XIV – estratégias diferenciadas de aprendizagem; XV – acompanhamento individualizado.

Art. 16 Ao final do 2º ano, a Rede Municipal adotará como referência que o estudante alfabetizado seja capaz de ler palavras, frases e pequenos textos, localizar informações, realizar inferências básicas, escrever palavras estabelecendo relação entre fonemas e letras e produzir textos que circulam no cotidiano.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO

Art. 17 A avaliação da alfabetização será contínua e deverá integrar:

I – avaliação diagnóstica; II – avaliação formativa;

III – avaliação interna; IV – avaliações municipais;

V – SIMAIS Alfa; VI – Avaliação de Fluência Leitora; VII – SAEB; VIII – Indicador Criança Alfabetizada – ICA; IX – registros individualizados;

X – produções dos estudantes.

Art. 18 Os resultados deverão ser utilizados para:

I – identificar habilidades consolidadas;

II – identificar habilidades em desenvolvimento; III – identificar estudantes que necessitam de apoio; IV – replanejar as práticas pedagógicas; V definir intervenções; VI – organizar ações de recomposição; VII – subsidiar a formação dos professores; VIII - orientar as políticas educacionais da Secretaria.

Art. 19 A Secretaria Municipal de Educação buscará garantir 100% de participação dos estudantes do 2º ano nas avaliações de alfabetização e fluência leitora.

Art. 20 Os dados de aprendizagem deverão, sempre que possível, ser analisados considerando recortes de equidade, inclusive raça/cor, localização, nível socioeconômico, deficiência e outras características relevantes.

CAPÍTULO IX

DAS METAS MUNICIPAIS DE ALFABETIZAÇÃO

Art. 21 A Política Municipal de Alfabetização terá como meta central assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com a Meta 3.a do PNE 2026–2036.

Art. 22 A Rede Municipal de Ensino de Lucrécia adotará como trajetória de implementação:

Período Meta municipal de referência
2026 Diagnóstico e estabelecimento da linha de base municipal
2027 Ampliação dos resultados e redução das desigualdades
2028 Atingir, no mínimo, 77,1% de crianças alfabetizadas
2029 Ampliarprogressivamente opercentual de alfabetização
2030 Consolidarpatamar superior a 80% e reduzir desigualdades
2031–2035 Avançarprogressivamente em direção à universalização
2036 100% das crianças alfabetizadas ao final do 2º ano

Parágrafo único. Os percentuais anuais serão revisados pela Secretaria Municipal de Educação com base na linha de base de Lucrécia, nos resultados do ICA, SIMAIS Alfa, Fluência Leitora e avaliações municipais.

Art. 23 Constituem metas permanentes da Política Municipal:

I – 100% de participação dos estudantes nas avaliações previstas;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 225