DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
II – escrita diária;
III – oralidade; IV – consciência fonológica;
V – apropriação do sistema de escrita alfabética;
VI – leitura de palavras, frases e textos;
VII – compreensão textual; VIII – produção escrita;
IX – diferentes gêneros textuais; X – literatura infantil;
XI – práticas sociais de leitura e escrita; XII – desenvolvimento do pensamento matemático; XIII – resolução de problemas; XIV – estratégias diferenciadas de aprendizagem; XV – acompanhamento individualizado.
Art. 16 Ao final do 2º ano, a Rede Municipal adotará como referência que o estudante alfabetizado seja capaz de ler palavras, frases e pequenos textos, localizar informações, realizar inferências básicas, escrever palavras estabelecendo relação entre fonemas e letras e produzir textos que circulam no cotidiano.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO
Art. 17 A avaliação da alfabetização será contínua e deverá integrar:
I – avaliação diagnóstica; II – avaliação formativa;
III – avaliação interna; IV – avaliações municipais;
V – SIMAIS Alfa; VI – Avaliação de Fluência Leitora; VII – SAEB; VIII – Indicador Criança Alfabetizada – ICA; IX – registros individualizados;
X – produções dos estudantes.
Art. 18 Os resultados deverão ser utilizados para:
I – identificar habilidades consolidadas;
II – identificar habilidades em desenvolvimento; III – identificar estudantes que necessitam de apoio; IV – replanejar as práticas pedagógicas; V definir intervenções; VI – organizar ações de recomposição; VII – subsidiar a formação dos professores; VIII - orientar as políticas educacionais da Secretaria.
Art. 19 A Secretaria Municipal de Educação buscará garantir 100% de participação dos estudantes do 2º ano nas avaliações de alfabetização e fluência leitora.
Art. 20 Os dados de aprendizagem deverão, sempre que possível, ser analisados considerando recortes de equidade, inclusive raça/cor, localização, nível socioeconômico, deficiência e outras características relevantes.
CAPÍTULO IX
DAS METAS MUNICIPAIS DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 21 A Política Municipal de Alfabetização terá como meta central assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com a Meta 3.a do PNE 2026–2036.
Art. 22 A Rede Municipal de Ensino de Lucrécia adotará como trajetória de implementação:
| Período | Meta municipal de referência |
|---|---|
| 2026 | Diagnóstico e estabelecimento da linha de base municipal |
| 2027 | Ampliação dos resultados e redução das desigualdades |
| 2028 | Atingir, no mínimo, 77,1% de crianças alfabetizadas |
| 2029 | Ampliarprogressivamente opercentual de alfabetização |
| 2030 | Consolidarpatamar superior a 80% e reduzir desigualdades |
| 2031–2035 | Avançarprogressivamente em direção à universalização |
| 2036 | 100% das crianças alfabetizadas ao final do 2º ano |
Parágrafo único. Os percentuais anuais serão revisados pela Secretaria Municipal de Educação com base na linha de base de Lucrécia, nos resultados do ICA, SIMAIS Alfa, Fluência Leitora e avaliações municipais.
Art. 23 Constituem metas permanentes da Política Municipal:
I – 100% de participação dos estudantes nas avaliações previstas;
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