DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
V – Literatura, Materiais Pedagógicos e Ambientes Alfabetizadores;
VI – Equidade, Inclusão e Educação Antirracista; VII – Família, Comunidade e Intersetorialidade;
VIII – Recomposição das Aprendizagens e Busca Ativa Escolar.
CAPÍTULO V DA GESTÃO E GOVERNANÇA
Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação geral da Política Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe assegurar condições técnicas, pedagógicas, administrativas e financeiras para sua implementação.
Art. 9º Fica instituída a Equipe Municipal de Alfabetização e Acompanhamento Pedagógico, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 A equipe será composta, preferencialmente, por profissionais com experiência em:
I – alfabetização;
II – Educação Infantil; III – Ensino Fundamental; IV – avaliação educacional;
V – coordenação pedagógica; VI – formação continuada; VII – educação inclusiva.
Art. 11 Compete à Equipe Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política; II – analisar os resultados de aprendizagem; III – acompanhar as escolas; IV – apoiar gestores e coordenadores pedagógicos; V – orientar a elaboração dos planos de ação; VI – realizar acompanhamento técnico-pedagógico; VII – identificar escolas, turmas e estudantes que necessitem de apoio; VIII – acompanhar ações de recomposição; IX – promover a socialização de boas práticas; X – elaborar relatórios de acompanhamento;
XI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na definição das metas anuais.
CAPÍTULO VI
DA FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação garantirá formação continuada aos profissionais envolvidos direta ou indiretamente no processo de alfabetização.
Art. 13 As ações formativas contemplarão, entre outros temas:
| I – alfabetização e letramento; |
|---|
| II – apropriação do sistema de escrita alfabética; |
| III – consciência fonológica; |
| IV – leitura; |
| V – fluência leitora; |
| VI – compreensão textual; |
| VII – produção escrita; |
| VIII – literatura infantil; |
| IX – Matemática nos anos iniciais; |
| X – avaliação diagnóstica e formativa; |
| XI – análise de dados educacionais; |
| XII – recomposição das aprendizagens; |
| XIII – Educação Especial na perspectiva inclusiva; |
| XIV – Educação para as Relações Étnico-Raciais; |
| XV – educação antirracista; |
| XVI – Cultura de Paz; |
| XVII – Educação em Direitos Humanos; |
| XVIII – metodologias e recursos pedagógicos; |
| XIX – uso pedagógico das tecnologias. |
CAPÍTULO VII
DO CURRÍCULO E DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Art. 14 As práticas de alfabetização deverão estar alinhadas à BNCC, às orientações curriculares do Estado e às diretrizes curriculares da Rede Municipal de Lucrécia.
Art. 15 As escolas deverão assegurar práticas pedagógicas intencionais que contemplem:
I – leitura diária;
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