Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 224

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

V – Literatura, Materiais Pedagógicos e Ambientes Alfabetizadores;

VI – Equidade, Inclusão e Educação Antirracista; VII – Família, Comunidade e Intersetorialidade;

VIII – Recomposição das Aprendizagens e Busca Ativa Escolar.

CAPÍTULO V DA GESTÃO E GOVERNANÇA

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela coordenação geral da Política Municipal de Alfabetização, cabendo-lhe assegurar condições técnicas, pedagógicas, administrativas e financeiras para sua implementação.

Art. 9º Fica instituída a Equipe Municipal de Alfabetização e Acompanhamento Pedagógico, vinculada à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 A equipe será composta, preferencialmente, por profissionais com experiência em:

I – alfabetização;

II – Educação Infantil; III – Ensino Fundamental; IV – avaliação educacional;

V – coordenação pedagógica; VI – formação continuada; VII – educação inclusiva.

Art. 11 Compete à Equipe Municipal de Alfabetização:

I – acompanhar a implementação da Política; II – analisar os resultados de aprendizagem; III – acompanhar as escolas; IV – apoiar gestores e coordenadores pedagógicos; V – orientar a elaboração dos planos de ação; VI – realizar acompanhamento técnico-pedagógico; VII – identificar escolas, turmas e estudantes que necessitem de apoio; VIII – acompanhar ações de recomposição; IX – promover a socialização de boas práticas; X – elaborar relatórios de acompanhamento;

XI – subsidiar a Secretaria Municipal de Educação na definição das metas anuais.

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 12 A Secretaria Municipal de Educação garantirá formação continuada aos profissionais envolvidos direta ou indiretamente no processo de alfabetização.

Art. 13 As ações formativas contemplarão, entre outros temas:

I – alfabetização e letramento;
II – apropriação do sistema de escrita alfabética;
III – consciência fonológica;
IV – leitura;
V – fluência leitora;
VI – compreensão textual;
VII – produção escrita;
VIII – literatura infantil;
IX – Matemática nos anos iniciais;
X – avaliação diagnóstica e formativa;
XI – análise de dados educacionais;
XII – recomposição das aprendizagens;
XIII – Educação Especial na perspectiva inclusiva;
XIV – Educação para as Relações Étnico-Raciais;
XV – educação antirracista;
XVI – Cultura de Paz;
XVII – Educação em Direitos Humanos;
XVIII – metodologias e recursos pedagógicos;
XIX – uso pedagógico das tecnologias.

CAPÍTULO VII

DO CURRÍCULO E DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS

Art. 14 As práticas de alfabetização deverão estar alinhadas à BNCC, às orientações curriculares do Estado e às diretrizes curriculares da Rede Municipal de Lucrécia.

Art. 15 As escolas deverão assegurar práticas pedagógicas intencionais que contemplem:

I – leitura diária;

www.diariomunicipal.com.br/femurn 224