DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
III – estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental que necessitem de ações de recomposição e consolidação das aprendizagens; IV – estudantes dos demais anos do Ensino Fundamental que apresentem defasagens relacionadas à alfabetização e ao letramento.
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em articulação com:
I – a Constituição Federal; II – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; IV – o Plano Nacional de Educação 2026–2036; V – o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte; VI – o Plano Municipal de Educação de Lucrécia;
VII – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VIII – as políticas e orientações da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte;
IX – as políticas municipais de Educação Infantil, Educação Especial na perspectiva inclusiva, Educação Integral, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Cultura de Paz e Educação em Direitos Humanos.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
Art. 5º São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Lucrécia:
I – garantia do direito de aprender; II – alfabetização de todas as crianças; III – equidade educacional; IV – inclusão e acessibilidade; V – respeito à diversidade; VI – educação antirracista; VII – valorização das identidades e culturas; VIII– respeito às especificidades e aos diferentes ritmos de aprendizagem; IX – valorização dos profissionais da educação; X – formação continuada; XI – gestão democrática; XII – protagonismo das escolas; XIII – participação das famílias e da comunidade; XIV – utilização pedagógica de evidências e dados educacionais; XV – avaliação diagnóstica, formativa e contínua; XVI – recomposição das aprendizagens; XVII – prevenção e enfrentamento da infrequência e do abandono escolar; XVIII – promoção da Cultura de Paz; XIX – Educação em Direitos Humanos; XX – regime de colaboração entre os entes federativos.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
| I – garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas; |
|---|
| II – assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do Ensino Fundamental como prioridade da política educacional municipal; III – promover o desenvolvimento das aprendizagens desde a Educação Infantil; |
| IV – assegurar o desenvolvimento da leitura, escrita, oralidade e compreensão textual; |
| V – fortalecer a aprendizagem matemática desde os primeiros anos; |
| VI – reduzir as desigualdades de aprendizagem; |
| VII – promover equidade étnico-racial; |
| VIII – garantir práticas pedagógicas inclusivas; |
| IX – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; |
| X – assegurar acompanhamento individualizado das aprendizagens; |
| XI – utilizar os resultados das avaliações para o planejamento pedagógico; XII – fortalecer a participação das famílias; |
| XIII – ampliar o acesso das crianças à literatura e à cultura escrita; |
| XIV – garantir materiais pedagógicos adequados; |
| XV – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem; |
XVI – assegurar intervenções pedagógicas e recomposição das aprendizagens; |
| XVII – fortalecer a gestão pedagógica das escolas; |
| XVIII – promover a continuidade entre Educação Infantil e Ensino Fundamental; |
| XIX – acompanhar os indicadores municipais de alfabetização; |
| XX – consolidar uma cultura de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação. CAPÍTULO IV |
| DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA |
Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:
I – Gestão e Governança da Alfabetização;
II – Formação Continuada dos Profissionais da Educação;
III – Currículo e Práticas Pedagógicas de Alfabetização;
IV – Avaliação, Monitoramento e Uso Pedagógico dos Dados;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 223