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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 223

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

III – estudantes do 3º ano do Ensino Fundamental que necessitem de ações de recomposição e consolidação das aprendizagens; IV – estudantes dos demais anos do Ensino Fundamental que apresentem defasagens relacionadas à alfabetização e ao letramento.

Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em articulação com:

I – a Constituição Federal; II – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; III – a Base Nacional Comum Curricular – BNCC; IV – o Plano Nacional de Educação 2026–2036; V – o Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte; VI – o Plano Municipal de Educação de Lucrécia;

VII – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VIII – as políticas e orientações da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte;

IX – as políticas municipais de Educação Infantil, Educação Especial na perspectiva inclusiva, Educação Integral, Educação para as Relações Étnico-Raciais, Cultura de Paz e Educação em Direitos Humanos.

CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS

Art. 5º São princípios da Política Municipal de Alfabetização de Lucrécia:

I – garantia do direito de aprender; II – alfabetização de todas as crianças; III – equidade educacional; IV – inclusão e acessibilidade; V – respeito à diversidade; VI – educação antirracista; VII – valorização das identidades e culturas; VIII– respeito às especificidades e aos diferentes ritmos de aprendizagem; IX – valorização dos profissionais da educação; X – formação continuada; XI – gestão democrática; XII – protagonismo das escolas; XIII – participação das famílias e da comunidade; XIV – utilização pedagógica de evidências e dados educacionais; XV – avaliação diagnóstica, formativa e contínua; XVI – recomposição das aprendizagens; XVII – prevenção e enfrentamento da infrequência e do abandono escolar; XVIII – promoção da Cultura de Paz; XIX – Educação em Direitos Humanos; XX – regime de colaboração entre os entes federativos.

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I – garantir que todas as crianças sejam alfabetizadas;
II – assegurar a alfabetização ao final do 2º ano do Ensino Fundamental como prioridade da política educacional municipal;
III – promover o desenvolvimento das aprendizagens desde a Educação Infantil;
IV – assegurar o desenvolvimento da leitura, escrita, oralidade e compreensão textual;
V – fortalecer a aprendizagem matemática desde os primeiros anos;
VI – reduzir as desigualdades de aprendizagem;
VII – promover equidade étnico-racial;
VIII – garantir práticas pedagógicas inclusivas;
IX – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
X – assegurar acompanhamento individualizado das aprendizagens;
XI – utilizar os resultados das avaliações para o planejamento pedagógico;
XII – fortalecer a participação das famílias;
XIII – ampliar o acesso das crianças à literatura e à cultura escrita;
XIV – garantir materiais pedagógicos adequados;
XV – identificar precocemente dificuldades de aprendizagem;

XVI – assegurar intervenções pedagógicas e recomposição das aprendizagens;
XVII – fortalecer a gestão pedagógica das escolas;
XVIII – promover a continuidade entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XIX – acompanhar os indicadores municipais de alfabetização;
XX – consolidar uma cultura de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DA POLÍTICA

Art. 7º A Política Municipal de Alfabetização será organizada nos seguintes eixos:

I – Gestão e Governança da Alfabetização;

II – Formação Continuada dos Profissionais da Educação;

III – Currículo e Práticas Pedagógicas de Alfabetização;

IV – Avaliação, Monitoramento e Uso Pedagógico dos Dados;

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