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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 222

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Publicado por: Zuclécia Reisy Aprigio de Carvalho Código Identificador: 77B75BF2

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 871, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a criação da Política Municipal de Alfabetização de Lucrécia – RN, estabelece princípios, diretrizes, objetivos, metas, eixos de atuação, mecanismos de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 69 da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que a educação é direito fundamental de todos e dever do Estado e da família, nos termos dos arts. 6º e 205 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 208 da Constituição Federal, especialmente quanto à garantia da educação básica obrigatória e gratuita;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

CONSIDERANDO as diretrizes, competências e aprendizagens essenciais estabelecidas pela Base Nacional Comum Curricular – BNCC;

CONSIDERANDO a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE 2026 – 2036, cuja implementação deverá orientar as políticas educacionais dos Estados e Municípios;

CONSIDERANDO que o PNE 2026 – 2036 estabelece, em seu Objetivo 3, a necessidade de assegurar a alfabetização e o nível adequado de aprendizagem em Matemática, ao final do segundo ano do Ensino Fundamental, a todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução das desigualdades;

CONSIDERANDO a Meta 3.a do PNE 2026 – 2036, que estabelece como referência nacional assegurar que, no mínimo, 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental até o quinto ano de vigência do Plano e que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano até o final do decênio;

CONSIDERANDO a Meta 3.c do PNE 2026 – 2036, que estabelece a redução das desigualdades nos resultados de alfabetização entre grupos sociais, considerando, entre outros aspectos, raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização;

CONSIDERANDO as metas e estratégias do Plano Estadual de Educação do Rio Grande do Norte e do Plano Municipal de Educação de Lucrécia/RN, observadas as respectivas vigências e atualizações;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Governo Federal, e a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre União, Estado e Município para assegurar o direito à alfabetização;

CONSIDERANDO o Referencial de Ações do Ciclo da Alfabetização da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, elaborado para fortalecer as ações técnicas e pedagógicas e garantir o direito de ler e escrever no tempo e idade esperados;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidar uma política pública municipal permanente de alfabetização, baseada em evidências, orientada pela equidade, inclusão, valorização da diversidade, Cultura de Paz, Educação em Direitos Humanos e promoção de uma educação antirracista;

CONSIDERANDO que a alfabetização constitui fundamento para a continuidade da trajetória escolar, para a participação social, para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento integral das crianças;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar acompanhamento sistemático das aprendizagens e intervenções pedagógicas capazes de atender às necessidades específicas de cada estudante;

A CÂMARA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Lucrécia/RN, a Política Municipal de Alfabetização de Lucrécia – PMAL, como política pública permanente destinada a garantir o direito de todas as crianças à alfabetização e às aprendizagens essenciais, com qualidade, equidade, inclusão e respeito à diversidade.

Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como finalidade assegurar que todas as crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino desenvolvam, de forma progressiva e sistemática, competências de leitura, escrita, oralidade, compreensão textual e conhecimentos matemáticos necessários à continuidade de sua trajetória escolar.

Art. 3º A Política Municipal de Alfabetização terá como público prioritário:

I– crianças da Educação Infantil, especialmente aquelas matriculadas na pré-escola;

II – estudantes do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental, integrantes do ciclo de alfabetização;

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