DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Art. 3º Nos termos do art. 44 da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 5º, inciso III, do Decreto nº 016/2026, dê-se imediato conhecimento deste Decreto à Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes/RN, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação.
Art. 4º Encaminhe-se cópia deste Decreto, do Parecer Jurídico nº 05/2026 – AJ/PGM e do demonstrativo técnico-contábil que o fundamentam:
I – Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive para atualização da Representação protocolada perante essa Corte;
II – Ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
III – Aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;
IV – Aos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Apodi/RN.
Art. 6º Este Decreto não exime o Poder Executivo do cumprimento dos limites e das aplicações mínimas constitucionais em saúde e educação, dos deveres de transparência da gestão fiscal (arts. 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 101/2000) e da regular prestação de contas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rodolfo Fernandes/RN, 15 de outubro de 2026.
ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE
Prefeita Constitucional do Município de Rodolfo Fernandes/RN
ANEXO I – RELAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTAS POR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.
| Fonte de Suplementação: Recursos sem despesas correspondentes 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes 2.270 - Custeio das Políticas da Estratégia de Saúde da Família ESF |
||
|---|---|---|
| 3013 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1600 | R$ 30.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 30.000,00 | |
| 2.271 - Custeio das Políticas da Estratégia de Saúde Bucal ESB |
||
| 3012 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1600 | R$ 5.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 5.000,00 | |
| 2.278 - Atençãoprimária em Saúde e Implementação de Políticas Públicas |
||
| 3047 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | Fonte: 1600 | R$ 20.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 20.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 55.000,00 |
VALOR TOTAL: R$ R$ 55.000,00
cinquenta e cinco mil reais
Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 407381A2
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E CONTABIL DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 1014/2026
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Município de Santa Cruz
Secretaria Municipal de Finanças, Controle Orçamentário e Contábil DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 1014
Abre Crédito Especial no valor de R$ 44.763,84, para os fins que especifica e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de SANTA CRUZ/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a necessidade de adequações orçamentária que objetivam a adequada classificação contábil da despesa pública municipal; e CONSIDERANDO a autorização prevista no Art. 7º da Lei Municipal de nº 980/2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2026, e do que dispõe o Capítulo VIII da Lei Municipal de nº 964/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026. DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44.763,84 (quarenta e quatro mil, setecentos e sessenta e três reais e oitenta e quatro centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto, em conformidade com o que dispõe o Art. 41, inciso I, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a Anulação de dotação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto, em conformidade com o que dispõe o Art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua expedição, devendo ser publicado para que sejam convalidados seus efeitos legais, revogadas as disposições em contrário.
Santa Cruz/RN, em 10 de setembro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 236