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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 253

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

9.4. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação;

9.6 . A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação;

9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

9.9 . As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.

9.11 . Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.

9.12 . Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência e qualquer outra documentação complementar de habilitação exigida.

Santana do Matos/RN 15 de outubro de 2026

JOSÉ RICARDO VASCONCELOS GUERREIRO

Assistente de Gabinete

Mat. 3531

Publicado por:
José Ricardo Vasconcelos Guerreiro
Código Identificador:A8168A77

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 24, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.270.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 24, DE 23 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Bento do Trairi/RN, 23 de setembro de 2026

RAFAEL DOS SANTOS MATIAS

Prefeito Municipal

Unidade Orçamentária Ação Natureza Fonte
Região
Valor
Anexo I (Acréscimo) 3.270.000,00
02 .001 Gabinete do Prefeito 348.000,00
2003 Man ut.das Atividades do Gabinete 348.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 0001 348.000,00
03 .001 Sec.Mun.de Administração eplanejamento 1.130.000,00
2007 Man **ut.das Ativ.da Sec.Mun.de Adm.e Planj ** 1.080.000,00
3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 15000000 0001 680.000,00
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 0001 100.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15000000 0001 200.000,00
4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 15000000 0001 100.000,00
2008 Cont ribuição à Associações Representantes de Classes 50.000,00
3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES 15000000 0001 50.000,00
08 .001 Sec.Mun.de Saúde 1.792.000,00

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