DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
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9.1.2 . valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
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9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
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9.1.3. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
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9.2 . As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
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9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.4. A EMPRESA não poderá alegar como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições para participação desta Dispensa de Licitação;
- 9.5. Poderá esta Prefeitura Municipal, revogar o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado;
9.6 . A Prefeitura Municipal poderá anular o presente Aviso de Dispensa e demais anexos, no todo em parte, caso ocorra ilegalidade, de oficio ou por provocação;
- 9.7. A anulação do procedimento oriundo deste Aviso de Dispensa, não gera direito a indenização;
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9 . As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11 . Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.12 . Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, o Termo de Referência e qualquer outra documentação complementar de habilitação exigida.
Santana do Matos/RN 15 de outubro de 2026
JOSÉ RICARDO VASCONCELOS GUERREIRO
Assistente de Gabinete
Mat. 3531
| Publicado por: |
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| José Ricardo Vasconcelos Guerreiro |
| Código Identificador:A8168A77 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 24, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.270.000,00 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E SETENTA MIL REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 24, DE 23 de setembro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE São Bento do Trairi/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Bento do Trairi/RN, 23 de setembro de 2026
RAFAEL DOS SANTOS MATIAS
Prefeito Municipal
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte Região |
Valor |
|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 3.270.000,00 | |||
| 02 .001 Gabinete do Prefeito | 348.000,00 | |||
| 2003 Man | ut.das Atividades do Gabinete | 348.000,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15000000 0001 | 348.000,00 | ||
| 03 .001 Sec.Mun.de Administração | eplanejamento | 1.130.000,00 | ||
| 2007 Man | **ut.das Ativ.da Sec.Mun.de Adm.e Planj ** | 1.080.000,00 | ||
| 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 15000000 0001 | 680.000,00 | ||
| 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO | 15000000 0001 | 100.000,00 | ||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 15000000 0001 | 200.000,00 | ||
| 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15000000 0001 | 100.000,00 | ||
| 2008 Cont | ribuição à Associações Representantes de Classes | 50.000,00 | ||
| 3.3.50.41 CONTRIBUIÇÕES | 15000000 0001 | 50.000,00 | ||
| 08 .001 Sec.Mun.de Saúde | 1.792.000,00 |
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