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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 256

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

022883-1 José Erasmo dos Santos Rodrigues 42 Selecionado(a)para habilitação
022885-2 Maria Evilásia Francisca Félix Pessoa 43 Selecionado(a)para habilitação
022886-8 Eder Rodrigues Fernandes 50 Selecionado(a)para habilitação
022888-9 Adauto Manoel Santos da Cruz 50 Selecionado(a)para habilitação
022896-2 Tércia Cleonice Soares 50 Selecionado(a)para habilitação
022975-1
SUPLENTES
Adailton Bezerra
42
Selecionado(a) para habilitação
Inscrição Nome Nota Situação
022929-0 Joana Darc Silva Balbino 31 Suplente
022944-2 Maria de Fátima Bernardo Chagas 30 Suplente
022959-4 Edineide Matias da Silva 28 Suplente
022966-2 Maria Simone Nunes 30 Suplente
022971-0 Emerson Renan Fernandes Irineu 32 Suplente
022977-2 Sergiane Queiroz de Oliveira 31 Suplente
022908-6 Mirella Sidelle Cardoso da Silva 33 Suplente

Publicado por: Jean Carlos Bernardo Silva Código Identificador: D2A1BE79

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO TOMÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1304, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 100.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1304, DE 30 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 30 de setembro de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
2001 - Secretaria Municipal do Governo
2.8 - Manutenção das Atividades da Controladoria-Geral do Município
126 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15000000 R$ 100.00000

Total da Ação:
,
R$ 100.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 100.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
11011 - Sec.Municipal de Planejamento e Financas
1.5 - Amortização da Dívidajunto ao FGTS

156 - 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte: 15000000 R$ 100.00000

Total da Ação:
,
R$ 100.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 100.000,00

Código
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Identificador:ED41611F

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO Nº 1305, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 300.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1305, DE 29 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 300.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 256