DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 29 de setembro de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
3001 - Sec.Munc.de Adminis. Recursos Humanos
2.16 - Manutenção das Atividades da Sec. de Administração e Recursos Humanos
5 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15000000 R$ 300.000,00
Total da Ação: R$ 300.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 300.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
11011 - Sec.Municipal de Planejamento e Financas
1.5 - Amortização da Dívida junto ao FGTS
156 - 4.6.90.71.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte: 15000000 R$ 300.000,00
Total da Ação: R$ 300.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 300.000,00
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador: C7D13990
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1306, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 20.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1306, DE 23 de setembro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 20.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Tome/RN, 23 de setembro de 2026
JOSINALDO AMARO DE LIMA
Prefeito Municipal
| Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa | ||
|---|---|---|
| 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.30 - Manutenção do PNAE Fundamental |
||
| 877 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15520000 | R$ 20.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 20.000,00 | |
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 20.000,00 | |
| 2 - Prefeitura Municipal de São Tome 5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto 2.31 - Manutenção do PNAE Quilombola |
||
| 732 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo | Fonte: 15001001 | R$ 20.000,00 |
| Total da Ação: | R$ 20.000,00 |
|
| Total da Unidade Orçamentária: | R$ 20.000,00 | |
Código I |
Publicado por: Lindomar Pereira da Silva dentificador:4277CAD0 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1307, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 20.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1307, DE 13 de outubro de 2026
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 20.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.
O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.
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