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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 258

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 13 de outubro de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
3 - Fundo Municipal de Saúde
6002 - Fundo Municipal de Saúde
2.116 - Manutenção das Atividades do Incentivo Financeiro da APS
994 - 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições Fonte: 16000000 R$ 20.000,00
Total da Ação: R$ 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00
3 - Fundo Municipal de Saúde
6002 - Fundo Municipal de Saúde
1.32 - Construção e Reforma de Academia ao Ar Livre
176 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 16013120 R$ 20.000,00
Total da Ação: R$ 20.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 20.000,00
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador: 5A93F904

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO Nº 1308, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 50.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1308, DE 1 de setembro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 50.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 1 de setembro de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de De spesa
2 - Prefeitura Municipal
7001 - S
de São Tome
ecretaria Munic. de Obras e Instalação
2.83 - Manutenção das Atividades da Sec. de Obras, Transporte e Serviços Urbanos
114 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 50.000,00
Total da Ação: R$ 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 50.000,00
2 - Prefeitura Municipal
4001 - S
de São Tome
ecret.Mul.de Agric.Rec.Hidr.e Meio Ambi
2.18 - Manutenção das Atividades da Sec. de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo
201 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15000000 R$ 50.000,00
Total da Ação:
R$ 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 50.000,00
L
Código
Publicado por:
indomar Pereira da Silva
Identificador:1E107382

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1309, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 100.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1309, DE 9 de outubro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 100.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

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