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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 16/10/2026 · pág. 260

DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 7 de outubro de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.24 - Manutenção do QSE
533 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 15500000 R$ 8.000,00
Total da Ação: R$ 8.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 8.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.24 - Manutenção do QSE
532 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 15500000 R$ 8.000,00
Total da Ação: R$ 8.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 8.000,00

Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador: 525FF52E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 1312, DE 1 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 50.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1312, DE 1 de outubro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 50.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sao Tome/RN, 1 de outubro de 2026

JOSINALDO AMARO DE LIMA

Prefeito Municipal

Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.28 - Manutenção do FUNDEB 30% - Fundamental
328 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Fonte: 15420000 R$ 50.000,00
Total da Ação: R$ 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 50.000,00
2 - Prefeitura Municipal de São Tome
5002 - Sec. Mun. de Educação, Cultura e Desporto
2.28 - Manutenção do FUNDEB 30% - Fundamental
305 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 15400000 R$ 50.000,00
Total da Ação: R$ 50.000,00
Total da Unidade Orçamentária: R$ 50.000,00
Publicado por:
Lindomar Pereira da Silva
Código Identificador: D0E16820

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

DECRETO Nº 1313, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ R$ 500.000,00, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1313, DE 14 de outubro de 2026

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 500.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências.

O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN , no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto.

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