DOMRN 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3899
CAPÍTULO VIII – DO ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL CAPÍTULO IX – DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA INCLUSIVA CAPÍTULO X – DA GESTÃO DEMOCRÁTICA E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL CAPÍTULO XI – DA ARTICULAÇÃO INTERSETORIAL E DO TERRITÓRIO CAPÍTULO XII – DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DA FORMAÇÃO CONTINUADA CAPÍTULO XIII – DA INFRAESTRUTURA, ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE E ACESSIBILIDADE CAPÍTULO XIV – DO FINANCIAMENTO E DA SUSTENTABILIDADE CAPÍTULO XV – DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA CAPÍTULO XVI – DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA AUTOAVALIAÇÃO CAPÍTULO XVII – DA ADEQUAÇÃO DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS DA REDE CAPÍTULO XVIII – DA IMPLEMENTAÇÃO, EXPANSÃO E TRANSIÇÃO CAPÍTULO XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ANEXO I – ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS EDUCATIVOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL ANEXO II – MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS ANEXO III – MATRIZ CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS ANEXO IV – PLANO DE IMPLEMENTAÇÃO E MONITORAMENTO ANEXO V – REFERENCIAL DE INDICADORES A Educação Integral por meio da Política de Escola em Tempo Integral da rede municipal de ensino de São João do Sabugi – RN, entende é uma concepção que compreende que a educação deve garantir o desenvolvimento dos sujeitos em todas as suas dimensões – intelectual, física, emocional, social e cultural e se constitui como projeto coletivo, compartilhado por crianças, jovens, famílias, educadores, gestores e comunidades locais. É uma proposta contemporânea porque, alinhada as demandas do século XXI, tem como foco a formação de sujeitos críticos, autônomos e responsáveis consigo mesmos e com o mundo. Essa educação é inclusiva porque reconhece a singularidade dos sujeitos, suas múltiplas identidades e se sustenta na construção da pertinência do projeto educativo para todos e todas.
A Educação em tempo integral é uma proposta alinhada com a noção de sustentabilidade porque se compromete com processos educativos contextualizados e com a interação permanente entre o que se aprende e o que se pratica. Promove a equidade ao reconhecer o direito de todos e todas de aprender e acessar oportunidades educativas diferenciadas e diversificadas a partir da interação com múltiplas linguagens, recursos, espaços, saberes e agentes, condição fundamental para o enfrentamento das desigualdades educacionais. Nesse sentido a intersetorialidade em políticas públicas é um desafio, mas, no âmbito da Educação Integral, é condição necessária para seu êxito. Como concepção, a proposta de Educação Integral é pensar um currículo que atenda o ser humano na sua totalidade para que eles se envolvam como protagonista defendendo as causas sociais, reflitam e busquem alternativas como garantia de direito frente a uma educação humanizada e com equidade, deve ser assumida por todos os agentes envolvidos no processo formativo das crianças, jovens e adultos. Nesse contexto, a escola se converte em um espaço essencial para assegurar que todos e todas tenham garantida uma formação integral. Ela assume o papel de articuladora das diversas experiências educativas que os alunos podem viver dentro e fora dela, a partir de uma intencionalidade clara que favoreça as aprendizagens importantes para o seu desenvolvimento integral, implementado, pela rede municipal de ensino de São João do Sabugi/RN por meio da oferta da Educação em Tempo Integral a qual prevê a permanência do aluno no mínimo 7h por dia na escola. Em geral, as escolas em tempo integral oferecem estudos orientados, oficinas complementares de educação cultural, artística, desportiva, saúde entre outros, para os estudantes que são matriculados com uma carga horária mais extensa. A mesma é um modelo de ensino que não consiste apenas em passar mais tempo na escola, consiste em desenvolver todas as dimensões do estudante: intelectual, física, emocional, social e cultural, onde que com mais tempo disponível na escola, é possível trabalhar a educação uma forma mais ampla e eficiente, visto propor a integração de diferentes áreas do conhecimento com propostas interdisciplinares e temas contemporâneos, estabelecendo relações mais estreitas entre o aprendizado e o cotidiano dos estudantes Considerando que o ensino em tempo integral vai muito além de otimizar as horas disponíveis, ampliando o tempo que os alunos passam na escola, esta modalidade de ensino visa à formação e ao desenvolvimento global dos estudantes durante a Educação Básica, conforme nos ampara a Base Nacional Comum Curricular – BNCC. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de São João do Sabugi/RN, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, compreendida como política pública educacional permanente, orientada pela garantia do direito à educação, pelo desenvolvimento integral dos estudantes, pela equidade, pela inclusão, pela justiça curricular e pela qualidade social da educação. Art. 2º A Política abrange, observadas as normas específicas de cada etapa e modalidade, a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, podendo ser ampliada progressivamente conforme planejamento da rede, disponibilidade orçamentária, capacidade de atendimento e condições de qualidade. Art. 3º A Educação Integral em Tempo Integral será desenvolvida mediante ampliação qualificada da jornada escolar, com intencionalidade pedagógica, integração curricular, diversificação das experiências educativas e articulação entre escola, família, território e políticas públicas. Art. 4º Para fins desta Política, considera-se Educação Integral a concepção educacional que reconhece os estudantes em sua multidimensionalidade e busca seu desenvolvimento cognitivo, físico, emocional, social, ético, cultural, político e ambiental. Art. 5º Considera-se jornada em tempo integral aquela com, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, nos termos da legislação nacional vigente, preferencialmente em turno único, sempre que as condições da rede permitirem.
CAPÍTULO II – DOS FUNDAMENTOS, PRINCÍPIOS E CONCEPÇÕES
Art. 6º A Política Municipal fundamenta-se na educação como direito social, dever do Estado e da família e compromisso compartilhado entre poder público, comunidade escolar e sociedade. Art. 7º São princípios da Política:
desenvolvimento integral e formação humana integral;
www.diariomunicipal.com.br/femurn 277